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Já se Desculpava
Por Cabanas Alves
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Tem hoje início mais uma Quinzena da Juventude, o que significa que, durante os próximos quinze dias o executivo camarário está atento a tudo o que seja matéria de juventude. Pena é sentir que, nos períodos que antecedem e que precedem este evento o executivo camarário não se disponha a dialogar com os jovens.
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A prova-lo está o facto de a juventude barreirense não ter sido consultada na programação desta quinzena da juventude, apesar de se encontrar já empossado um tal Conselho Municipal da Juventude. Acresce que a Ilustre Vereadora da Juventude a afirmar que a Quinzena da Juventude organizada ”… em conjunto com o Gabinete da Juventude, sendo feita por jovens para os jovens.”, olvidando completamente a existência do Conselho Municipal da Juventude.
Perante isto o apelo que deixo a todos os jovens barreirenses é que peçam no Espaço J o estatuto do Conselho Municipal da Juventude e leiam as competências e as razões pelas quais afirmou o executivo camarário haver necessidade de criar este órgão de juventude.
Se bem que, diga-se, em abono da verdade que a posição da Ilustre Vereadora, quanto a esta matéria mudou, não do dia para a noite, mas da vontade à eminência da obrigação, por via de um projecto de lei da Juventude Socialista. Pelo que, é normal que, apesar de criado e empossado a Ilustre Vereadora continue a ignorar a sua existência e necessidade de cumprir os estatutos do Conselho Municipal da Juventude.
Este comportamento em nada surpreende. Pois na discussão dos Estatutos do Conselho Municipal da Juventude, por diversas vezes, foi a Ilustre Vereadora alertada para a necessidade de adaptar os mesmos ao mencionado projecto de Lei da Juventude Socialista, inclusive por uma organização de juventude que nada deve ao socialismo.
Ao que considerava a Ilustre Vereadora ser descabido pois o projecto seria alterado na especialidade e nada daquilo faria sentido. Sendo preferível que os Estatutos traduzissem a realidade barreirense que não se revia na então proposta – ou seja o Conselho Municipal da Juventude doméstico que na Assembleia não se pensa o Barreiro.
Contudo, o então projecto de Lei é ora a Lei n.º8/2009 de 18 de Fevereiro, sem qualquer diferença de monta ao que era o ainda projecto Lei.
Que grande trabalho prestou a Ilustre Vereadora à juventude Barreirense. Criou e empossou um Conselho Municipal da Juventude à maneira que quis e desejou sem escutar os alertas. Nem os estatutos que desejou cumpre. E melhor, para finalizar aquilo que criou é hoje uma ilegalidade, a necessitar de revisão estatutária, nem um mês volvido da tomada de posse dos seus membros.
Ilustre Vereadora, permita-me, com sinceridade, que lhe diga que a forma como geriu esta pasta merece no mínimo um pedido de desculpas público a toda a juventude barreirense.
Cabanas Alves
13.3.2009 - 1:01
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