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Breve análise à alteração do Mapa Judiciário: o caso de Almada
Por Alexandre Guerreiro
Almada

Breve análise à alteração do Mapa Judiciário: o caso de Almada<br>
Por Alexandre Guerreiro<br>
AlmadaDe acordo com a nova proposta, Almada integrará a Comarca de Lisboa - juntamente com Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal - e transferirá a competência reservada aos actuais juízos de competência especializada de Trabalho que ainda tem para o concelho de Lisboa. Esta situação parece ser confirmada pelo facto de o mapa previsto ponderar apenas mais uma Instância Central da Secção do Trabalho no Barreiro (2.ª Secção do Trabalho), que terá como área de competência territorial os municípios de Alcochete, Moita e Montijo.

O anúncio feito pela Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz (PTC), de um «documento intercalar com as Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária», no passado dia 15 de Junho de 2012, cedo levantou um coro de críticas, sobretudo da parte dos autarcas. Confesso que compreendo algumas das críticas, afinal, não é fácil explicar aos munícipes a perda de um tribunal nos moldes em que funciona actualmente. Mas também compreendo que, com um país no estado em que está, não se justifica que o Estado suporte o funcionamento de tribunais, nos moldes de uma comarca normal, que registem uma média de entrada de número de processos inferior a 200 (menos de 1 processo por dia) e não registem uma distância significativa face à alternativa jurisdicional mais próxima. Outros casos ainda há de tribunais que não têm condições de funcionamento (e, assim de repente, lembro-me dos Juízos Criminais e de Pequena Instância Criminal de Loures).

Com a nova reforma, já se sabe que todos perdem em quantidade: menos tribunais de comarca e também menos recursos humanos. Segundo a proposta apresentada, o mapa nacional vai conhecer uma redução de funcionários ao serviço dos tribunais, designadamente: de 1.300 para 1.195 (-105) juízes; de 1.253 para 1.234 (-19) magistrados do Ministério Público; de 7.235 para 7.169 (-66) oficiais de justiça.

Porém, o que muitos desvalorizam é o ganho em qualidade. Como tem sido referido por PTC, e bem, todos os distritos passam a ganhar tribunais de competência especializada e, consequentemente, também os concelhos. Aqui todos temos de reconhecer que mais importante do que ter muitas pessoas a decidir é ter pessoas que decidam bem. Quando falamos de Justiça, é difícil falar em ganhos de qualidade quando o mesmo juiz que de manhã tem um processo de família e menores à tarde tem um de trabalho e amanhã tem um comércio. Apesar de algumas excepções, é difícil existir uma melhoria no processo de tomada de decisão sem refinamento, sem especialização do magistrado. O que temos com a nova proposta de mapa judiciário é colocar à disposição de todos os distritos um corpo de juízes especializados numa determinada área.

Simultaneamente, a questão da extinção de tribunais de comarca acaba por ser meio problema: os tribunais não se extinguem totalmente. Deixam de funcionar enquanto tribunais de comarca habituais, com competência genérica (cível e criminal), e passam a funcionar em muitas das instalações já existentes as chamadas «Extensões Judiciais», ou locais de atendimento ao público onde se encontram oficiais de justiça com recursos capazes de receber peças processuais e documentos, onde se realizarão audições de testemunhas por videoconferência e «sempre que instaladas em edifício onde anteriormente funcionou um tribunal, nelas podem ser realizadas audiências de julgamentos ou alguma sessão de julgamento quando o juiz titular do processo a correr termos numa instância Central ou Local entenda, justificadamente, fazê-lo». Resumindo: com as Extensões Judiciais, pretende-se a redução do número de deslocações das partes envolvidas para uma instância Central ou Local.

A grande questão que se coloca é: sabendo que o movimento expectável é fundamental para que uma determinada Extensão Judicial «sobreviva», o que acontecerá no caso de, no período de 3 anos consecutivos, essa expectativa não se verificar? Encerram-se os tribunais? Mais, qual será a capacidade de resposta dos juízes perante a redução de pessoal e o elevado movimento processual? Outra questão que a proposta do Ministério da Justiça (MJ) não esclarece é se as Instâncias Locais serão competentes para receber peças processuais e realizar os mesmos actos das Extensões Judiciais em casos de Secções de Competência Especializada atribuída às Instâncias Centrais. O documento do MJ parece apontar no sentido negativo ao referir que «[a]s Secções de Competência Especializada (...) [t]erão, regra geral, competência abrangendo mais do que um município, ou serem competentes para toda a Comarca». Isto é relevante para a Comarca de Lisboa.

De acordo com a nova proposta, Almada integrará a Comarca de Lisboa - juntamente com Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal - e transferirá a competência reservada aos actuais juízos de competência especializada de Trabalho que ainda tem para o concelho de Lisboa. Esta situação parece ser confirmada pelo facto de o mapa previsto ponderar apenas mais uma Instância Central da Secção do Trabalho no Barreiro (2.ª Secção do Trabalho), que terá como área de competência territorial os municípios de Alcochete, Moita e Montijo. Esta opção parece-me incorrecta pelo seguinte motivo: se o MJ considera como factores decisivos o movimento processual actual e o previsto, estranha-se que (i) o aumento da densidade populacional registado nos últimos Censos no concelho de Almada (7,6%) - indiciando um aumento da entrada de processos - e (ii) o número médio de processos entrados no Tribunal de Trabalho de Almada entre 2008-2010 (456) não tenham sido tidos em consideração para admitir que Almada demonstra argumentos quantitativos superiores ao Barreiro (redução da densidade populacional e movimento processual médio de 242 processos, cerca de metade de Almada). Mais, o Seixal apresenta registos idênticos aos de Almada (crescimento populacional de 5,06% e 416 processos), pelo que não se justifica a transferência da competência territorial de dois municípios de peso para Lisboa (1.ª Secção do Trabalho), sobrecarregando a capital. O desequilíbrio entre secções só não seria gritante - a 1.ª Secção do Trabalho (Lisboa, Almada e Seixal) tem um volume processual expectável previsto de 5.024 processos e a 2.ª Secção do Trabalho 656 - porque a 1.ª Secção integra 8 juízes e a 2.ª Secção 1, com 3 em pendência comuns às duas secções.

Seria interessante considerar a criação de uma 3.ª Secção do Trabalho para Almada ou Seixal, comum aos dois municípios, mas tal tenderia a desequilibrar a distribuição de juízes considerando que o número de processos expectável (872) seria manifestamente excessivo para 1 só juíz e insuficiente para 2 (436), aumentando a exigência sobre o concelho de Lisboa (6 juízes para 4.152 processos, ou 692 processos por juiz).

Com excepção do Tribunal do Trabalho e da perda de um total de 6 juízes e 17 oficiais de justiça, Almada , em traços gerais, ganha. Mantém, desde logo, o Tribunal de Família e Menores e o número de magistrados do Ministério Público - além do acesso, que já tem, ao Tribunal do Comércio. Almada ganha ainda (i) uma secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), (ii) uma Instância Central de Secção de Instrução Criminal com jurisdição sobre o município do Seixal e (iii) uma Instância Central da Secção de Execução com competência territorial sobre Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.

Apesar das vantagens (considerando o quadro negro de perda geral) para o concelho de Almada - colocando o município no segundo patamar de importância jurisdicional a seguir a Lisboa -, as vantagens são ainda evidentes do ponto de vista económico: mais dependência dos tribunais de Almada obriga a uma maior circulação de pessoas no concelho o que, em princípio, estimulará os sectores da indústria e dos serviços que beneficiam com a realização de actos processuais em e a partir de Almada. Porém, duas questões de relevo importam fazer:

Terá o número de juízes previsto (menos 6) capacidade para dar resposta ao tendencial aumento de população do concelho e à maior abrangência territorial das secções acima identificadas? E a redução de oficiais de justiça, que impacto real terá no prazo e na qualidade das decisões, sabendo-se que a pressão para decidir mais em menos tempo é incompatível com a redução de pessoal?
Que «alargamento de competências» das Instâncias Locais é esse que se fala nas alíneas g) e h) e que lhes atribui competência para julgarem causas de valor até €50.000,00 e reservam às Instâncias Centrais o julgamento de causas de valor superior (em cível) e de competência de tribunal colectivo e de júri (crime)? Quer isto dizer que os ainda tribunais de comarca, assim que forem convertidos em Instâncias Locais, só poderão julgar processos com causas de valor até €50.000,00 e de competência reservada aos tribunais singulares? Que sentido faz esta repartição de competências entre Instâncias Centrais e Locais? Que disparate é este?! Está PTC ciente da tremenda confusão - e «tremenda confusão» é um eufemismo - que vai criar no sistema judicial?

Se a resposta à primeira pergunta permanece uma incógnita, já a resposta à segunda preocupa. Afinal, vão deixar de se realizar, em Almada, julgamentos de causas com valor superior a €50.000,00 e reservadas aos tribunais colectivos e de júri? Ou seja, se as regras de competência material e funcional do Código de Processo Penal não forem alteradas, homicídios cometidos em Almada, Barreiro, Alcochete ou Seixal vão passar a ser julgados nas Instâncias Centrais de Lisboa!

Em suma, a reforma do mapa judiciário em curso traz vantagens ao nível (i) do racionamento de custos com os tribunais, (ii) da extensão das competências especializadas a todos os concelhos do país e (iii) a manutenção e, em alguns casos, chegada de novas competências especializadas a determinados concelhos, concentrando neles competências passíveis de levarem a uma maior circulação de pessoas e, com isso, a estimulação da economia local. Porém, as desvantagens não são menores: (i) questiona-se que menos pessoas a decidirem mais se traduza em boas decisões e que cheguem em tempo útil sabendo-se que seria recomendável a contratação de mais quadros para acelerarem o processo de tomada de decisão; (ii) a perda de competências especializadas por alguns municípios; e (iii) a confusão lançada com a separação de competências entre Instâncias Centrais e Instâncias Locais e obriga a uma deslocação dos cidadãos para concelhos consideravelmente distantes ou então a uma espécie de «batota processual» em que o valor da causa e a qualificação do crime é quase negociada para levar as questões a serem decididas num determinado concelho.

Independentemente dos factores anteriormente referidos, considero que uma alternativa importante para ajudar a descongestionar os tribunais passará pelo alargamento das competências materiais e territoriais dos Julgados de Paz, na medida em que (i) tratam-se de tribunais extra-judiciais que associam a componente da mediação ao julgamento do litígio, (ii) são tribunais de proximidade que visam resolver litígios mais directamente relacionados com a vida dos cidadãos, (iii) registam um tempo médio de resolução de 2 (dois) meses, (iv) é um meio de resolução de litígios menos complexo e burocrático que os tribunais comuns, (v) é menos oneroso que os tribunais comuns, (vi) implica uma menor complexidade de recursos físicos e humanos e (vii) apresenta resultados fabulosos que falam por si e estão disponíveis para consulta aqui.

Neste quadro, impõem-se as seguintes questões que já defendo há muito tempo: porque não alargar a competência do Julgado de Paz do Seixal ao concelho de Almada? Porque não alargar a competência em razão da matéria e em razão do valor dos Julgados de Paz? Aqui, os números falam por si e estou certo que a resposta positiva a estas duas questões iria certamente ajudar os tribunais comuns a decidirem mais em menos processos e a decidirem melhor. Fica o desafio.

Alexandre Guerreiro

7.7.2012 - 23:44
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comentários

nome: Antonio Poças da Cruz
comentario: Concordo com esta proposta mas em termosde recursos hmanos tem d se estudar o assunto melhor, porque sem oficiais de justiça os tribuanis não funcionam
nome: Alexandre Guerreiro
comentario: É verdade, António Poças da Cruz. Tal como os juízes, os oficiais de justiça são imprescindíveis para o funcionamento dos tribunais. E o plano de redução de pessoal não parece adivinhar um futuro risonho.
nome: Dulce Reis
comentario: O Tribunal de Trabalhod e Almada tem um processo para julgar desde 2009; o do Seixal, tem uma pendência de cerca de 2 anos, o do Barreiro, num ano, faz audiência de partes, julgamento e produz sentença.So com um Juiz e área de jurisdição de Barreiro,Montijo,Alcochete, Moita....O Tribunal de Trabalho de Lisboa, sem estas comarcas, marcou um julgamento de trabalho, em 2011, para 2013.....Será boa politica sobrecarregar Tribunais que já não dão conta do recado, com um que está a funcionar bem?
nome: José Rebocho
comentario: Não há dúvidas que não se percebe porque é que não se alarga os Julgados de Paz a nível Nacional e também porque é que não se cria um Julgado de Cobrança, em que se alguém não nos pagasse uma fatura no prazo acordado seriq logo e imediatamente penhorado e/ou executado... se demorasse 2 meses era excelente. Sem o dinheiro a circular a Economia morre e está provado que em POrtugal muitas empresas e empregos são perdidos por esta calamidade de relaxamento nos pagamentos sendo dos piores exemplos o próprio Estado com excepcão de algumas entidades públicas.

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