opinião
«Reorganização do Mapa Judiciário» - Alguns aspectos
Por José Caria
Montijo
Com base essencial em seis critérios iniciais e numa alteração de paradigma na forma de pensar a organização e funcionamento do mundo judiciário que inclui pretensões de modificações do Código de Processo Civil, da reorganização do Mapa Judiciário, e da implementação dum Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de
Informação, o Governo do PSD/Passos Coelho quer, no quadro do que chama reorganização do Mapa judiciário, encerrar Tribunais por todo o País, sendo que, no Distrito de Setúbal, vários são afetados .
A Justiça é um dos pilares do funcionamento de uma sociedade democrática e uma das funções de soberania fundamentais do Estado, que tem como desígnio primeiro os cidadãos.
Existem atualmente em Portugal 229 ( duzentos e vinte e nove) municípios com tribunal.Apenas 79 não tem Tribunal.
O princípio estruturante com que iniciámos esta intervenção está consagrado no Art.º. 20º da nossa Constituição, que prevê, genericamente, que “A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos” (nº 1).
O Estado de Direito contém, pois, no seu núcleo essencial, um verdadeiro “direito à justiça”, entendido de forma lata.
Esse direito de cidadania acarreta um correspondente dever do Estado: o de definir uma política pública de justiça assente num conceito que potencie a Justiça como um valor, feita com mais qualidade e feita com mais rapidez.
Com base essencial em seis critérios iniciais e numa alteração de paradigma na forma de pensar a organização e funcionamento do mundo judiciário que inclui pretensões de modificações do Código de Processo Civil, da reorganização do Mapa Judiciário, e da implementação dum Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de
Informação, o Governo do PSD/Passos Coelho quer, no quadro do que chama reorganização do Mapa judiciário, encerrar Tribunais por todo o País, sendo que, no Distrito de Setúbal, vários são afetados .
No que concerne à análise dos 6 critérios iniciais para ponderação do encerramento dos tribunais, importa dizer o seguinte :
1. Relativamente ao critério que tem em conta o movimento processual, parece-nos que confinar a análise a cinco anos e ao número de processos entrados/ano nos respetivos tribunais é limitar, de modo acentuado, o estudo e as conclusões. Efetivamente, o número de processos entrados, em cada ano, nos tribunais é importante. Porém, não menos importante é todo o outro conjunto de processos que pelas mais variadas razões “circulam” nos tribunais e transitam de ano para ano, e que por estes fatos devem integrar qualquer análise que se faça sobre a pertinência ou não da existência de determinada infraestrutura judiciária; Nos Municípios sobre os quais recaiu a intenção inicial sob os seis critérios de encerrar os respetivos tribunais, em nenhum ano, entre 2005 e 2011, se registou um
volume processual inferior a 250 processos.
2. Sobre a distância a percorrer pelos cidadãos entre o tribunal a encerrar e o que vai receber os processos, importa reconhecer que num estudo desta natureza se tem de considerar toda a população e todo o território, pelo que calcular as distâncias entre tribunais ou entre Sedes de Concelhos induzirá à obtenção de resultados falaciosos.
Na verdade, se atentarmos ao facto de que 47 Municípios, sobre os quais recaiu a Intenção inicial sob seis critérios de encerrar o respetivo tribunal, se subdividem em 618 Juntas de Freguesia, verificamos que somente 19 Juntas de Freguesia, pertencentes a 9 Municípios, é que poderão passar a estar a uma menor distância absoluta do tribunal para
onde transitam os processos. Todas as restantes 599 Juntas de Freguesia ficarão mais distantes do tribunal.
3. Quanto à qualidade das instalações existentes nos Municípios, de acordo com os dados existentes, constata-se que neste critério existe uma mescla de situações, em virtude de por exemplo, dos tribunais a encerrar na intenção inicial , em nove Municípios terem sido feitos investimentos com o erário público nas infraestruturas físicas, que oscilaram entre os 3 milhões de euros e os 700 mil euros.
No conjunto dos restantes tribunais foram executadas melhorias. Sobre os potenciais encargos que o Ministério da Justiça tem com os edifícios onde funcionam os tribunais em causa, constata-se que a esmagadora maioria não representa qualquer encargo para o Ministério da Justiça, em virtude dos tribunais em causa no Documento inicial funcionarem em edifícios próprios do M.J., do Estado ou das Câmaras Municipais que não cobram qualquer renda por essa utilização.
Constata-se ainda que de um total de 47 tribunais inicialmente previstos para encerrar (agora são mais afetados...) apenas um funciona num edifício alugado; no que concerne às qualidades funcionais das atuais instalações onde os tribunais estão instalados, de momento, apenas um edifício apresenta condições deficitárias.
4. Relativamente à evolução demográfica registada nos Concelhos dos quarenta e sete tribunais inicialmente previstos para encerrar, entre 2001 e 2011, os dados constantes nos Censos 2001 e 2011, não são esclarecedores. Do universo de quarenta e sete municípios onde era proposto inicialmente o encerramento dos respetivos tribunais, só
em dezanove é que se verificou um decréscimo populacional superior ao que se verificou nos Municípios onde se localizam os tribunais recetores de processos, sendo que em ambas as situações as dinâmicas populacionais foram negativas.
Em Portugal existem 2 tribunais por cada 146 100.000 habitantes, valor este que também ocorre no Luxemburgo, Itália, França, Áustria etc...
Tendo em consideração a localização geográfica dos tribunais, verifica-se que para cada 100.000 portugueses existem 3 tribunais, sendo que neste indicador Portugal apresenta um índice similar à Finlândia, à Bélgica, à Polónia, etc…
5. Sobre a existência de meios alternativos de resolução de litígios no universo dos quarenta e sete Municípios inicialmente propostos para se proceder ao encerramento dos tribunais constata-se que somente um Município já tem este serviço disponível na respetiva Sede de Concelho.
6. Em relação à existência de serviços públicos centrais ou à possibilidade de instalar pontos de atendimento ao cidadão nas localidades em causa, constata-se que apenas em oito Municípios dos que, inicialmente, veriam tribunais encerrados ,existem Postos de Atendimento ao Cidadão e em três Municípios existem Postos de Atendimento
de Julgado de Paz, sendo que nestes dois serviços apenas é possível tratar de algumas situações burocráticas/administrativas que são da competência do Ministério da Justiça, ou seja, na prática não resolvem qualquer litígio .
PERANTE O EXPOSTO,sugere-se :
A.Um outro modelo de agregação de tribunais em termos de gestão, sem encerrar tribunais, de modo a aproveitar as sinergias geradas neste setor;
B.Apuramento das competências que são passiveis de serem transferidas para os tribunais em causa, com o objetivo de potenciar os baixos custos, designadamente através de ganhos de escala e aproveitamento de sinergias;
C.Estudo sobre a possibilidade de disponibilizar, no mesmo edifício, mais serviços da competência do Ministério da Justiça, ou de outros Ministérios.
José Caria
8.7.2012 - 16:36
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comentários
| nome: |
Pedro Silva |
| comentario: |
Afinal, em que ficamos?!
"Em Portugal existem 2 tribunais por cada 146 100.000 habitantes" ou "para cada 100.000 portugueses existem 3 tribunais"?!
O que é isso de "146 100.000"?!
Os artigos, das duas uma: ou se dirigem a especialistas ou ao público em geral?! |
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| nome: |
Fernando |
| comentario: |
Que confusão: afinal, qual é a densidade dos tribunias? São apresentados 2 valores muito distintos!
Assim não se elucida; só se baralha! |
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| nome: |
Luís Mendes |
| comentario: |
Também constatei os dados contraditórios antes referidos.
É possível o contactar o articulista e pedir-lhe esclarecimentos? |
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| nome: |
Luís Mendes |
| comentario: |
Publicaram a minha interrogação, mas nada disseram sobre o contacto com o articulista e continua tudo na mesma...
Pelos vistos, o que interessa é encher a página, mesmo que haja questões colocadas! |
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| nome: |
Luís Mendes |
| comentario: |
Sr. J. VCaria:
Já que, pelos vistos, o "rostos" não está nisso interessado -- como o demonstra a falta de actuação face às dúvidas colocadas nos comentários --, queira, p.f., escalrecer o antagonismo das suas afirmações, quanto à densidade dos tribunais.
Muito grato. |
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