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Freguesia de Santo André no Barreiro
Território da Freguesia deve ser preservado e defendido como uma Freguesia e Vila

Freguesia de Santo André no Barreiro<br>
Território da Freguesia deve ser preservado e defendido como uma Freguesia e VilaEm sessão ordinária de Assembleia de Freguesia de Santo André, no concelho do Barreiro, realizada a 27 de junho, foi aprovada por maioria com 7 votos a favor da CDU e 1 abstenção do PSD, uma proposta de Parecer “Lei 22/2012 de 30 de maio - Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica”.

De referir que esta sessão da Assembleia de Freguesia de Santo André foi marcada pela ausência dos eleitos do Partido Socialista.

PROPOSTA DE PARECER
Lei 22/2012, de 30 maio
Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Após o 25 de Abril, o poder local democrático afirmou-se em paralelo com as profundas transformações sociais operadas, através da sua intervenção na melhoria das condições de vida das populações e na supressão das enormes carências com que esta se viu confrontada aquando da revolução de Abril de 1974.

Os seus princípios essenciais estão consagrados na Constituição da República no que diz respeito à sua relação com o Poder Central, descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, património e finanças públicas, como também quanto à sua dimensão democrática (plural e colegial), com uma grande participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.

A Freguesia de Santo André, criada em 25 de outubro de 1973, acabou definitivamente com as deslocações às Freguesias do Lavradio e de Palhais, o que criava grandes dificuldades à população de Santo André.

A nossa Freguesia passou a Vila em 21 de junho de 1995, realizando um trabalho exemplar em prol da população, atuando em várias valências e respondendo às questões que nos são colocadas no quotidiano, pela nossa população.

O território da Vila de Santo André não faz parte integrante do território da Cidade do Barreiro. De acordo com o anexo II – Lista de Lugares Urbanos por Município, é considerado lugar urbano o lugar da Quinta da Lomba, que contempla 10% do território, o que determina que Santo André não é considerado Lugar Urbano e, como tem uma população de 11 485 habitantes, é uma das Freguesias a manter, de acordo com a respetiva Lei.

Santo André tem um conjunto de infraestruturas ao dispor da sua população: Escolas do 1º Ciclo ao nível Secundário, Parques Industriais, IPSS, Centro Comunitário, Centro de Saúde, Farmácias, Comércio, Movimento Associativo, entre outros e, por essa mesma razão passou a Vila já lá vão 17 anos.

Todas as posições assumidas pelos Órgãos da Freguesia e Assembleia Municipal, defendem a existência das oito Freguesias do Concelho do Barreiro, não aceitando a extinção de qualquer uma delas, pelo seu caráter de proximidade à população.

As posições assumidas pela ANAFRE, bem como as posições que têm vindo a ser assumidas pelas Freguesias do País, têm sido no sentido de rejeitar a Reforma Administrativa do Poder Local consubstanciada na Lei 22/2012 de 30 de maio.
A ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ, REUNIDA EM SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 27/06 PARA APRECIAR A LEI 22/2012 DE 30 DE MAIO, ASSUME O SEGUINTE PARECER:

1. Rejeitar claramente a Lei 22/2012, que estabelece o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica e que consagra a extinção de centenas de freguesias em todo o País;

2. Exige a suspensão e a revogação da Lei, porque não estamos de acordo com a extinção de freguesias;

3. Afirmar claramente que o território da Freguesia de Santo André deve ser preservado e defendido como uma Freguesia e Vila, necessária à defesa da nossa população e que representa 11 485 habitantes (Censos 2011);

4. Afirmar claramente que as oito Freguesias do Concelho do Barreiro são as necessárias para continuar a desenvolver todo o trabalho inerente à defesa e bem-estar das nossas populações;

5. O nosso parecer sobre a intenção de extinção de freguesias é negativo e apelamos à Assembleia Municipal que assuma a defesa das oito freguesias do Concelho do Barreiro.

ESTAMOS CONTRA A LEI 22/XII
ESTAMOS CONTRA A EXTINÇÃO DAS FREGUESIAS
PELA DEFESA DO PODER LOCAL DEMOCRÁTICO

6.7.2012 - 10:34
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comentários

nome: Luís Nunes
comentario: Vejam o exemplo da Câmara da Amadora, que vai dar resposta/proposta efectiva ao governo! Com tomadas de posição como esta, que não levam a lado algum, depois queixem-se...
nome: Rogério
comentario: Sinceramente existe coisas que não consigo perceber no concelho do Barreiro como por exemplo freguesia denominada santo andré quando maioria geral das pessoas designa aquela respestivo lugar por quinta da lomba, como é possivel num concelho tão pequeno existir duas vilas e uma cidade e o mais grave duas vilas pegadas numa area continua urbana a cidade Barreiro, a cidade do Barreiro é constituida por três freguesias alto do seixalinho, Verderna e Barreiro as duas vilas são st. André e Lavradio. So para perceberem o que se passa no Barreiro imaginem a freguesias do Lumiar e Belém em Lisboa serem Vilas dentro da cidade Lisboa! ora isto não fazia qualquer sentido é o que se passa no Barreiro com as freguesias de Santo André e Lavradio, bem mas podem dizer a freguesia de Santo André é rural ok mas existe uma parte da mesma freguesia muito urbana colda a cidade, enquanto a outra é rural sendo assim a questão é outra, a parte urbana como aréa continua a cidade devia integrar a cidade a parte rural era um caso a estudar, so que no concelho do Barreiro as pessoas estão agarradas ao poder ha muito tempo, este tipo de assunto nunca é bem visto pois claro obrigado, qualquer dia temos a cidade do Alto Seixalinho e a vila dos Fidalguinhos esperem para ver, quem perde com isto tudo é a propria cidade do Barreiro e a CMB não quer ver ou não sabe !!! so sei que nada sei !!!
nome: Luís Nunes
comentario: Eu falo em comentários e/ou propostas válidas, entende, sr Rogério? Se desconhece a origem do topónimo Santo André, não venha com conversa vazia de sentido. Pela ua teoria, o Lavradio deveria ser Barra-a-Barra, era? Qual o seu problema de haver vilas dentro da cidade? É, por acaso, o Barreiro exemplo único? Mais uma vez, não opine sobre o que parece desconhecer! É necessário, sim, reorganizar as Juntas de Freguesia mas, certamente, não com os seus habituais argumentos...
nome: Rogério
comentario: SR. Luis Nunes eu não fiz qualquer comentario sobre a sua opnião e nem me interessei, simplesmente comentei o texto e dei a minha opnião, pelo que li do seu ultimo comentario você não interpretou bem a minha opnião, ja agora sr. Luis caso não saiba existe em Portugal três distinções aldeia, vila , cidade estas servem para classificar as localidades, nunca pode haver vilas ou aldeias dentro de cidades ou pegadas conforme define a Legislação portuguesa sobre o estatuto cidade. Aconselho a consultar Wikipédia para conhecer melhor o assunto sobre a definação dos estatutos em Portugal de aldeias, vilas e cidades e ja agora o que é que a barra a barra tem haver ! que eu saiba o Lavradio toda a gente chama Lavradio e não barra a barra, agora a quinta da lomba é completamente diferente e sei perfeitamente a historia de ST.André sobre a sua igreja dos peregrinos de ha muitos secúlos atrás, mas se você for investigar mapas antigos as referências aquele lugar são telha e quinta da lomba e não st. andré !!! todos sabem tudo menos eu "so sei que nada sei" !!! abraços
nome: Luís Nunes
comentario: Sr Rogério, antes de mais, saiba que, qualquer um podendo escrever na Wikipedia, os seus conteúdos podem não ser fidedignos! Depois, ao afirmar, gratuitamente, que "nunca pode haver vilas ou aldeias dentro de cidades ou pegadas conforme define a Legislação portuguesa sobre o estatuto cidade", mostra, uma vez mais, o seu desconhecimento sobre o que fala, pondo, inclusive, em causa a realidade da existência legal de Santo André, enquanto Vila! Por isso, se quiser, elucide-se, sim, mas a partir de informação fidedigna, não aceitando tudo o que lhe fazem chegar como real!
nome: Rogério
comentario: SR. Luis se tem alguma duvida procure saber o significado ou definação cidade, vila e aldeia junto de entidades competentes como por exemplo Anafre, Instituto Geografico Português ou outras ou então consulte numa biblioteca perto de si livros de Geografia de Portugal, falei na Wikipédia por ser um meio de comunicação mais disponivel mas se duvida do mesmo é como lhe digo investigue e não diga baboseiras, ninguem pôs em causa a vila de st. andré você não interpretou o que escrevi porque você não esta bem informado sobre os estatutos de localidades passar bem....nem sempre somos os donos da razão vivendo e apredendo senhor

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