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carta ao director
Carta ao Director
Moradores da Quinta dos Gatos nos Fidalguinhos nunca mentiram
Pelo facto da bomba de gasolina da Esso no Lavradio, ter aberto ao público ontem dia 5 de Junho de 2008, solicitamos que seja publicado documento abaixo transcrito, o acordão do Tribunal Central e Administrativo do Sul, que deu e continua a dar razão aos moradores para que os cidadãos Barreirenses, e não só, tenham a possibilidade de analisar e julgar a verdade dos factos e assim terem presente que os moradores da Quinta dos Gatos nos Fidalguinhos nunca mentiram e não mentem sobre este processo.
Exmo Director Jornal Rostos,
Pelo facto da bomba de gasolina da Esso no Lavradio, ter aberto ao público ontem dia 5 de Junho de 2008, solicitamos que seja publicado documento abaixo transcrito, o acordão do Tribunal Central e Administrativo do Sul, que deu e continua a dar razão aos moradores para que os cidadãos Barreirenses, e não só, tenham a possibilidade de analisar e julgar a verdade dos factos e assim terem presente que os moradores da Quinta dos Gatos nos Fidalguinhos nunca mentiram e não mentem sobre este processo.
Entendemos que seja justo os cidadãos do Barreiro e de Portugal estarem bem informados sobre este caso.
Com os melhores cumprimentos
Moradores Quinta dos Gatos - Fidalguinhos
Acordão do Tribunal Central Administrativo
Processo: 01678/06
Secção: Contencioso Administrativo - 2º Juízo
Data do Acordão: 10/11/2006
Relator: António Xavier Forte
Descritores: POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
APROVAÇÃO DO PROJECTO
Sumário:A aprovação do projecto é condicionante para o pedido da licença de construção , ampliação ou alteração , a conceder pela câmara municipal competente , o que significa que não pode ser deferido o pedido de licenciamento de construção , sem prévia aprovação do projecto de instalação de um posto para abastecimento de combustível e após audição das autoridades competentes .
Aditamento
Decisão de texto integral:
Os requerentes vieram instaurar acção popular para defesa da sua qualidade de vida e da comunidade local , na modalidade de pedido de suspensão de eficácia , contra o acto administrativo de licenciamento de obra particular titulado pelo alvará nº 75/05 , de 30-05-05 , emitido pela Câmara Municipal do Barreiro .
Contra-interessado : Esso Portuguesa , Ldª , a notificar na Rua Filipe Folque , nº 23 , Lisboa .
A fls. 591 e ss , foi proferida douta sentença , datada de 23-03-2006 , do TAF de Almada , na qual foi decidido :
- Julgar improcedente a excepção de ilegitimidade activa dos requerentes ;
- Julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da citação , formulado pelo Município do Barreiro ;
- Julgar improcedente a excepção de caducidade do direito de acção deduzida pelo Município do Barreiro e pelo Grupo Desportivo Fabril ;
- Julgar improcedente a excepção da inutilidade superveniente da lide , deduzida pelo Município do Barreiro ;
- Julgar improcedente a excepção de ineptidão do requerimento inicial ;
- Julgar improcedente o pedido , formulado pelos requerentes , de desentranhamento da Oposição do Município do Barreiro e condenar os requerentes ao pagamento de uma UC a título de multa –artº 16º , nº 1 , do CCJ .
- Julgar improcedente o pedido formulado pela Esso Portuguesa , Ldª , de desentranhamento das respostas apresentadas pelos requerentes às excepções que constam das Oposições e condená-lo ao pagamento de i UC a título de multa – artº 16º , nº 1 , do CCJ ;
- Julgar o Município do Barreiro como litigante de má fé e condená-lo ao pagamento de duas Ucs a título de multa – artº 102º , al. a) , do CCJ ;
- Julgar procedente a presente acção com fundamento no artº 120º , 1 , al. a) , do CPTA e , em consequência , decretar a suspensão da eficácia do acto de licenciamento de construção do posto de abastecimento de combustíveis datado de 12-05-05 , melhor identificado na al. d) , do probatório .
Inconformado com a sentença , o Município do Barreiro veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 622 e ss , com as respectivas conclusões , de fls. 652a 653, que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer de fls. 706 a 707 , dos autos , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que deve proceder o recurso , não se mostrando justificada a condenação do Município do Barreiro por litigante de má fé .
MATÉRIA de FACTO :
Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes , os factos constantes da douta sentença , de fls. 600 a 606 , para cuja fundamentação se remete , nos termos do artº 713º , 6 , do CPC .
O DIREITO :
Quanto às conclusões I a IV , das alegações de recurso jurisdicional , o Tribunal « a quo » disse :
« Nas conclusões I a IV das doutas alegações de recurso jurisdicional apresentadas pelo recorrente , refere-se , em síntese , que a sentença recorrida deve ser declarada nula , por o Tribunal se ter pronunciado oficiosamente sobre vícios procedimentais não alegados pelas requerentes , ora recorridos , sem que se tenha observado o disposto na parte final do nº 2 , do artº 95º , do CPTA , isto é , sem que tenha sido observado do contraditório por não terem sido ouvidas as partes em alegações complementares .
Fundamenta o pedido de declaração de nulidade da sentença recorrida no regime previsto no artº 201º , nº 1 , do CPC » .
As afirmações do tribunal recorrido , de fls. 671 e ss , não nos merecem qualquer reparo , por isso as subscrevemos inteiramente .
Acrescentamos apenas que o nº 2 , do artº 95º , do CPTA , no segmento em que manda ouvir as partes em alegações complementares , não é aplicável à situação em apreço , pelo facto de não estarmos perante um processo «impugnatório » , «tout court » , mas ante um procedimento cautelar com um ritualismo processual próprio .
No que concerne às conclusões V a IX , o Mº Juiz « a quo » refere que o Município recorrente alega que a sentença recorrida é nula por excesso de pronúncia , nos termos do artº 668º , º 1 , alínea d) , do CPC , dizendo que a aplicação do artº 95º , 2 , do CPTA aos processos cautelares traduz-se « numa interpretação analógica ou uma integração de lacuna com recurso à analogia de norma de natureza excepcional , ambas vedadas pelo artº 11º , do CC » .
Também não vemos , prossegue o Sr. Juiz « a quo » , como tal nulidade possa vir a proceder . O artº 95º , 2 , do CPTA , não constitui , no processo administrativo , uma norma excepcional . A causa de pedir invocada no requerimento inicial é a invalidade do acto de licenciamento .
Nos termos do artº 120º , nº 1 , al. a) , do CPTA , o Tribunal está obrigado a formular um juízo sobre a procedência da pretensão formulada no processo principal , o que implica necessariamente a ponderação dos vícios que existam no procedimento , o que é feito , não por aplicação analógica ou integração de lacuna através da aplicação do artº 95º , nº 2 , do CPTA , mas sim por aplicação directa do comando ínsito no artº 120º , nº 1 , al. a) , do CPTA .
E por se ter determinado a suspensão do acto de licenciamento com fundamento no juízo de evidente procedência da acção principal,embora com fundamento na existência de outro vício que não foi alegado pelos requerentes, não nos parece existir excesso de pronúncia,pois ainda se trata de um juízo sobre a invalidade do acto suspendendo e , nessa medida , sobre a procedência da pretensão deduzida na acção principal .
Também sobre tal matéria entendemos que andou bem o Mº Juiz « a quo » , pelo que , sem quebra de respeito pelo ora recorrente , nos limitamos a remeter para os fundamentos ali vertidos .
No que respeita às conclusões XI a XIII , esta matéria foi objecto de ponderação , no nosso despacho de fls. 712 e verso , como podendo integrar uma nulidade de sentença ( artº 668º , 1 , al, b) , do CPC ) .
Ora , constatamos , agora , que a sentença não fez nenhuma confusão entre «projecto » e « pareceres » , ao contrário do que o recorrente alega , a fls. 627, das suas alegações .
Na verdade , a sentença faz a respectiva destrinça e ao referir-se ao projecto estava a referir-se àquele que consta do artº 13º ( Aprovação do projecto ) , do DL nº 267/2002 , de 26-11 , e artº 2º ( Documentação ) e 12º ( Licença de construção ) , da Portaria nº 1188/2003 , de 10-10 , que mais não é senão o mencionado na alínea a) , da matéria de facto provada .
Por conseguinte , também não ocorre a suscitada nulidade , face à clareza da referida sentença sobre este ponto .
Sobre o mérito do recurso , entendemos que , efectivamente , de acordo com a matéria provada que a Câmara Municipal do Barreiro , em 12-05-05 , deferiu o « pedido de licença de construção »do posto de abastecimento de combustíveis , nos termos do artº 5º ( Licenciamento municipal ) , do DL nº 267/2002 , de 26-11 ( Cfr. alínea d) , da matéria fáctica provada , de fls. 601 ) .
Simplesmente , esse deferimento do pedido de licença de construção estava condicionado à aprovação prévia do projecto de instalação do posto de combustível , referido no artº 2º , 3º , 11º e 12º , da Portaria nº 1188/2003 , de 10-10 , e artº 13º ( Aprovação do projecto ) do DL nº 267/2002 .
Ora , o que aconteceu nos autos foi o contrário , já que depois do deferimento , como consta da al. d) , da matéria de facto provada , isto é , do deferimento do pedido de licenciamento da construção , é que foi pedido um parecer sobre a adquabilidade do projecto de instalação do posto de abastecimento de combustível , conforme as alíneas f) e u) , da matéria de facto , o que atesta que , no caso , houve inversão procedimental e cronológica das decisões essenciais do referido procedimento .
Sendo assim , o juízo que o tribunal « a quo » fez sobre a manifesta procedência da acção principal está correcto , de acordo com os elementos disponíveis nos autos .
Daí que improcedam as conclusões referentes ao mérito do recurso .
Quanto à conclusão XX , respeitante à condenação da recorrente como litigante de má fé , entendemos que a mesma não se verifica , aliás na linha do referido pelo Digno Magistrado do MºPº .
Com efeito , tal condenação por litigância de má fé não se mostra justificada , nem por comportamento negligente e muito menos doloso .
DECISÃO :
Acordam os Juízes do TCAS , em conformidade , em negar provimento ao recurso jurisdicional , excepto quanto à condenação de má fé , cuja decisão recorrida em parte se revoga .
Custas pelo Município do Barreiro ( artº 73º-E , al. f) , do CCJ ) .
Lisboa , 11-10-06
8.6.2008 - 12:16
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comentários
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C. Ernesto |
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Mas qual é o problema da bomba? Preferiam antes ter um espaço degradado? Este novo processo de licenciamento tem alguma ilegalidade? Porque não chamam a ASAE para mandar fechar a bomba? Não existem coisas piores na urbanização, como por exemplo aquele enorme buracão, ou será que não gostam do Fabril? |
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Zé Ferradura |
| comentario: |
Infelizmente é com o tipo de comentários como este anterior de "C.Ernesto" que faz com que a impunidade daqueles que não cumprem se sintam cada vez mais fortes. O facto dos moradores terem provado que têm razão em Tribunal não serve, serve sim proteger quem não tem razão! O facto dos moradores por mais que digam que não têm nunca tiveram nada contra qualquer pessoa ou instituição, que são aprtidários, mas que apenas zelam pelos seus interesses na sua qualidade de vida e da comunidade local não interessa! É lamentável, mas é o País que temos! Cidadãos que sentam no banco dos réus os prevaricadores, têm razão em tribunal é que são os maus! Inacreditável! Um acidente já aconteceu na entrada para a bomba, mais virão! O conhecimento que temos deste caso leva-nos a que cada vez mais nos interessemos por ele! Vivam os cidadãos que zelam pela transparência e pela verdade! Mais existissem como eles que com a sua coragem desmascararam uma ilegalidade do tamanho do Barreiro!
Zé Ferradura
http//fabricadosal.blogspot.com |
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Eincrivel |
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Respondendo ao senhor (ou senhora) C. Ernesto, sobre qual é o mal da bomba, poderia estar aqui todo o dia a enunciar razões. Mas para que a leitura não seja "chata", enuncio apenas algumas:
- Ruido. Sim, ruido. Aquele que lá vai não ouve, mas que quem quer dormir nas suas habitações não o pode fazer. E porque? Porque existe um "maravilhoso" aspirador e uma máquina de lavagem que fazem imenso ruido. Ahhh, vão dizer alguns que isso se resolve facilmente. Como? Digam lá para eu ouvir.
- Concentração de "aceleras". Sim porque eles andam ai e é apenas uma questão de tempo até isso acontecer.
- Acidentes. São tão espertos os projectistas que está ali uma verdadeira aberração em termos de trânsito. Já aconteceram acidentes e mais irão acontecer.
- Por fim, se calhar uma que tem pouca relevância (modo irónico activo). O que está feito constitui uma ilegalidade e um desrespeito a um tribunal. Se isso não conta, depois não digam que a justiça não funciona em Portugal.
- Já agora, se este é o tipo de desenvolvimento que o Barreiro quer, que falta de "vistas largas". Curioso como existe uma preocupação muito grande para que abra um posto de combustivel (que paradigma do desenvolvimento), e exigir limpeza nos Fidalguinhos, espaços verdes e eliminação do estacionamento caótico ninguém o faz. Cada um tem o que merece não é?
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olhovivo |
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Uma coisa é certa aquela bomba estecticamente esta mal implantada. A nivel de acessos rodóviarios é uma vergonha |
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a força da razão |
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É de lamentar o primeiro comentário mas enfim pode ser que a pessoa não esteja informada do que se passou ou está a passar por isso aconselho vivamente a pesquisar sobre o assunto.
Quanto a acidentes mais virão isso é verdade e já assisti a duas manobras que por acaso não deu em nada como dois condutores depois de abastecerem fizeram inversão de marcha transpondo traços continuos.
A procissão ainda vai no adro, vamos esperar pela justiça pode ser tardia mas não dorme. |
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| nome: |
Carlos |
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Antes de mais quero afirmar que não tenho nenhum interesse em "sim ou não" à bomba. Apenas acho que quem defende o "não", só pode ter algo contra o Fabril, porque é que se preocupam tanto com esta bomba e não com outras que são atentados à segurança, com a do Alto de Seixalinho???
Só podem ter ao contra o Fabril ou interesse politicos...
E além disso a bomba está licenciada ainda antes da construção dos prédios.. só podem estar muito distraidos, ou não acharam que o preço mais baixo das casas foi..só bom negócio?? |
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Carlos Ernesto |
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Claro que eu sou dos primeiros a reconhecer que aquela não foi a localização ideal para instalar uma bomba de combustível. Mas foi decidido, em Maio de 2005, por quem tinha a maioria na Câmara que a bomba ali fosse construída. A partir daí deixaram construir a bomba e depois do investimento feito, qual é a alternativa? Deixar aquilo ao abandono? Agora não me venham é com argumentos falsos: quem ali mora sabe que é mentira que andem por ali aceleras! A bomba tem funcionado normalmente e sem problemas. Quanto ao acidente, por acaso até passei por lá àquela hora e aquilo foi um toque na traseira que aconteceu ali, como poderia ter acontecido noutro lado qualquer e até não sei se algum dos automobilistas iria para a bomba. Toda a gente percebe a função da lomba naquele sítio (se ali não estivesse é que poderiam passar aceleras que colidiam com quem saía da bomba). Também ali moro e não aceito esta campanha de contra-informação: Primeiro era o Faustino Mestre que era mentiroso porque a bomba não iria abrir. Agora que abriu é porque vai fechar (não se sabe é quando)? Todos tivemos notícias de situações de prisões por desobediências (lembro-me de há dois anos a ASAE prender o proprietário de uma discoteca em Vilamoura, por não estar licenciada. Todos nos recordamos do que aconteceu à proprietária da “ginjinha” do Rossio, etc) e aqui existe essa desobediência e não acontece nada? Enfim aguardemos para ver quem fala verdade, mas deverão compreender que com o passar do tempo a vossa versão vai perdendo credibilidade. Viva o Fabril! |
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Barreirense |
| comentario: |
É pena que essa meia duzia de moradores só olhe para o seu umbigo, provavelmente só estão desagradados pelo facto de a ideia não ser deles... dexem estar a bomba que faz muita falta aos Barreirenses e ao Fabril... eu já lá abasteci e voltarei sempre que necessitar e não notei qualquer dos problemas apontados. |
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| nome: |
comerciante |
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Essas ideias de nao poder estar ali o posto de abastecimento, so pode ser de alguns comodistas e embirrantes que nao sabem o que fazer com tanta dor de cotovelo ! Temos de pensar no bem estar de todos, e o posto de abastecimento onde esta, dá imenso jeito! Sim porque faz barulho ! Com uns predios de 10 andares, a seguir vao mandar desviar a via rapida, não? Mesquinhos...é preciso ter paciencia...Nao trabalham, nem deixam trabalhar .... |
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| nome: |
Zé Ferradura |
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Oh meus amigos!
O processo está em tribunal, não vale muito apena a discussão, o tribunal deu por duas vezes razão aos moradores. Falta agora mais uma vez o Tribunal voltar pronunciar-se! Podem os moradores estar descansados que a razão ninguém lhes tira, muito menos os "fazedores de opinião" na comunicação social. O que o Tribunal vier a decretar pode não agradar a muita gente, mas os cidadãos por muito que lhes custe devem pensar que, se o Tribunal decidiu a favor dos moradores, coloquem a mão na consciência e pensem que temos de acreditar na justiça e não fazer julgamento público destes moradores a quem o Tribunal deu razão foi um acto de ccidadania! Afinal queremos que os tribunais funcionem ou não? Então quando funcionam os que não têm razão é que são os bons? Estão a funcionar as leis do país, respeitem-se os orgãos de soberania e se a CMB não tem razão não há comentários que desfaçam aquilo que o Tribunal decretou, por mais que custe a quem quer que seja! Não foram os moradores que mandaram parar a obra, mas sim um Tribunal, isso nada vale ?
Cumprimentos
Zé Ferradura
http//fabricadosal.blogspot.com |
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| nome: |
Barreirense |
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O Sr. Zé Ferradura deve ter muito a ganhar com o assunto para defender tão arduamente o não, mas para a maioria das pessoas com quem comentei o assunto quem está mal é que não quer a bomba... e quem quer impedir o desolvimento do Barreiro.
Porque será que se quer atacar o que está bem e não se olha para o que está mal???? Têm tanto por onde por processos e além disso também devia pensar nos postos de trabalho criados, que tanto faltam no Barreiro. |
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| nome: |
Zé Ferradura |
| comentario: |
Caro "Barreirense",
Não tenho qualquer interesse na questão da bomba, tenho sim é que uma questão de cidadania que foi exercida por aqueles moradores, não pode deixar que fiquem impunes aqueles que não acataram a decisão do Tribunal.
Também como não posso aceitar que a CMB não tenha vindo dar explicações aos Barreirenses sobre o apeadeiro do Barreiro A. Também não podia deixar de falar na questão da estátua Alfredo da Silva e a falta de consulta os Barreirense sobre a sua mudança. O que move o Zé Ferradura são questões como a cidadania! São as identidades, a memória dos Barreirenses que se perdem!
Cumprimentos
Zé Ferradura
http.fabricadosal.blogspot.com |
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| nome: |
Barreirense |
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Caro "Zé Ferradura", eu também não tenho nada a favor ou contra, apenas vejo as coisas pela frente e não por caminhos tortos... o que move os moradores, só pode ser algo pessoal e em nada beneficia os restantes barreirenses e restantes moradores da urbanização (que é o meu caso). A bomba faz falta, está bem implementada, mas teve o azar de ficar em frente da janela de alguém que arranjou um qualquer buraco mas nossas complicadas leis, para projudicar os outros. Isso na minha terra tem outro nome... mas não é cidadania.. Quanto à estátua e à estação do Barreiro A, 100% de acordo consigo. Agora não posso concordar com esta situação que projudica em muito Fabril e muitas outras pessoas, ora que eu saiba o bem de poucos, não pode vencer sobre o mal de muitos... lembre-se de quantas crianças do Barreiro (Fidalguinhos incluido), poderão dispor de boas condiç
oes para a prática de desporto, se o
fabril conseguir algumas receitas.... |
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| nome: |
Carlos Ernesto |
| comentario: |
Zé Ferradura,
Finalmente dou-lhe razão. A bomba fechou...por falta de combustível! Registo o seu súbito interesse pela questão da cidadania, mas quando comparo a localização desta bomba com, por exemplo , a localização da bomba da Galp no Alto Seixalinho, ou com a bomba da BP na Quinta da Lomba, só posso constatar que tem andado muito distraído, tão distraído que não deu pelas várias sessões de discussão pública sobre o projecto do novo mercado, algumas delas com a presença do arquitecto catalão. Quanto ao apeadeiro do Barreiro penso que a melhor entidade para dar informações será a REFER. |
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| nome: |
Antonio Manuel do Rosario Matos |
| comentario: |
Ajudem-me a encontrar filhas que nao vejo a mais de 35 anos moram ai noBarreiro são ANTONIA MARIA CARDIM DE MATOS E MARIA DO ROSARIO CARDIM MATOS -MEUS TEL-21-36815796=0219386.0233-AGRADEÇO MUITO OBRIGADO |
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| nome: |
fernando |
| comentario: |
deixaram construir tudo,viram de certeza a instalação dos depositos de combustivel e no fim da obra meteram o processo em tribunal isto só tem um nome MÁ FÉ |
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| nome: |
sergio azevedo |
| comentario: |
Bem,eu acho que a bomba está muito bem ,onde está;alem disso pareçe muito harmoniosa e em nada destoa do ambiente em redor.Barulho na bomba?
-deviam era agradecer por terem uma zona vigiada em certa parte ou preferiam ter em redor o escuro e se calhar alguns até umas menina a atacar por entre as arvores.
-se calhar deviam era reclamar com o construtor por não terem isonorização ao preço das casas.
A bomba da galp onte está a ser construido o forum não era bem pior?a do alto do seixalinho?a da repsol na miguel bombarda?.tuodo bombas que causam transtorno no trânsito...basta avisarem que vai subir o preço e os caramelos invedem as bombas para atestar.
Por isso ;quanto a acidentes,julgo que a bomba ou a sua construção não tem problema,até tem uma lomba para abrandarem,mas normalmente é assim os que reclamam como neste caso tenho a sensação que eram os primeiros a cometer estas infrações que tanto afirmam serem outros a cometer.
Preocupem-se é a fazer infraestruturas em redor da Quinta dos Gatos que a bomba só vos beneficia.
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| nome: |
MAF |
| comentario: |
Além dos outros problemas que podem existir, o principal problema para mim é a da segurança, isto é todos os postos de abastecimento de combustível devem existir a uma distância mímina de segurança de 25metros de qualquer edifício. Tratando-se neste caso de uma construção nova, não sei como tal foi licenciada...se foi. |
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| nome: |
ab |
| comentario: |
Nao vejo nenhum inconveniente da localização da bomba,quanto a acidentes, nao consigo perceber como acontecem, porque com uma lomba daquelas acho quase impossivel passar ali com muita velocidade, mas de certeza que haja alguem que o faça, quanto ao barulho das máquinas, existe a legislação apropriada para tal, poderar-se-á resolver esse problema com base na mesma. |
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| nome: |
cívico |
| comentario: |
Apenas me aflige a cambada de ignorantes que falam sobre assuntos que desconhecem. Há até quem fale em dez andares!!! como é que pessoas que não sabem contar se sentem habilitados para opinarem sobre assuntos que enfim... é que no outro dia passei por lá e só contei sete.
Com pessoas que fazem comentários falsos como este como é que eu que não tenho nada a ver com o assunto posso acreditar numa palavra sequer daquilo que algumas pessoas escrevem? Senhor Sérgio «parece» não tem cedilha! pelo menos em Portugal.Em relação aos outros erros ortográficos enfim...na minha opinião mostram qualquer coisa. Senhor Fernando se o senhor tivesse lido o acordão não dizia disparates veja as datas! senhor Barreirense é impressão minha ou a comissão de moradores dos Fidalgunhos manifestou-se contra a abertura de um polo universitário? Apresentaram uma providência cautelar? A propósito meia dúzia são seis. Mais um que não sabe contar.
Não tenho nada a ver com isto nem com o Fabril, nem com a Câmara mas não sou burro , nem palhaço e depois da leitura do acordão tirei as minhas conclusões e só desejo que a justiça seja aplicada nesta e em todas as situações. Vivam os ignorantes e aqueles que emprenham pelos ouvidos pois com toda a certeza merecem a felicidade em que vivem. |
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| nome: |
Não é por nada |
| comentario: |
Senhor civico, parece que tb faz parte dos ignorantes.... A seguir ao final de uma frase, começa com letra minúscula. Os erros ortográficos mostram alguma coisa.... E o Burro sou eu?! |
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