opinião
Dos 2 milhões de euros para recuperação da Caldeira Grande à intervenção na Caldeira do Moinho de Maré
Por Isabel Tavares
Barreiro
Como aconteceu
A 30 de abril de 2021, a publicação Dinheiro Vivo, noticiava que “O presidente da Câmara do Barreiro afirmou esta sexta-feira que o investimento de 2 milhões de euros para a recuperação da Caldeira Grande vai transformar aquele espaço numa zona requalificada que será num ponto de atração do concelho.”
Mais informava que “O autarca do Barreiro a falava à agência Lusa pouco depois de terminar a apresentação pública de diversos projetos financiados pelo REACT-UE (Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa), que decorreu hoje de manhã em Coimbra, com a presença do ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, e do primeiro-ministro, António Costa.
Estes dois milhões de euros, atribuídos pelo REACT-UE para recuperação da Caldeira Grande, são quase uma antecâmara do Plano Recuperação e Resiliência (PRR) - como disse o próprio primeiro-ministro -, porque vão financiar uma obra que é fundamental e muito desejada na nossa cidade", reconheceu o presidente da Câmara do Barreiro, um município do distrito de Setúbal.”
Adiantava ainda que “Segundo a Câmara Municipal do Barreiro, o projeto de recuperação da Caldeira Grande, que terá de estar concluído até final de 2023, "prevê a limpeza da caldeira, a consolidação e qualificação das margens e a colocação de uma plataforma de areia capaz de assegurar atividade lúdica ou desportiva, junto a um espelho de água que pode ser controlado independentemente da maré.
Numa fase mais adiantada está a recuperação do Moinho Grande do Barreiro, à entrada da Caldeira Grande, outro investimento de dois milhões de euros, mas com financiamento através do programa Portugal 2020 e que já tem luz verde do Tribunal de Contas, prevendo-se que entre em fase de obra durante o mês de maio.”
E concluía a noticia referindo “No encerramento da cerimónia realizada na cidade de Coimbra, o primeiro-ministro António Costa desafiou os municípios a mobilizarem-se para a utilização plena do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).”
Servem estes primeiros parágrafos para evidenciar que esta obra e estes milhões se integram no PRR: O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
A forma como a obra em causa cumprirá estes requisitos só me faz lembrar os financiamentos indevidos em cursos de formação do Fundo Social Europeu nos anos 80 do passado século.
Só após este anuncio na comunicação social, a 5 de maio de 2021, é que é solicitado aos serviços da CMB a emissão de parecer ao projeto de execução da Caldeira Grande de Alburrica, e só ainda depois disso, porque muita informação do projeto da caldeira cruzava com o projeto do moinho, é que este foi disponibilizado para consulta dos serviços.
Portanto, muito antes de haver conhecimento interno destes projetos, já ocorrera a submissão do mesmo a parecer da CCDRLVT, esta já tinha promovido a conferencia procedimental com as várias entidades envolvidas na aprovação do mesmo, (Administração do Porto de Lisboa e Administração de Recursos Hídricos do Tejo e Oeste, e, provavelmente, outras) e o parecer final fora já emitido.
De notar, que no projeto submetido ás entidades referia-se que “a recuperação do moinho grande “(…)” faz parte de um objetivo maior que visa a reabilitação ambiental e funcional da caldeira, a nível paisagístico, enquadrando a reabilitação do moinho de maré.
Pretende-se almejar a consolidação das estruturas da caldeira, bem como a sua requalificação com vista á fruição humana, criação de areal para utilização lúdica e/ou turística, cultural e/ou desportiva”.
Este excerto, consta do parecer emitido pela ARHTO/APA em 7 de fevereiro de 2020, na sequência da convocatória para conferencia procedimental, emitida pela CCDRLVT.
Ou seja, era um único projeto e não dois como posteriormente chegou aos serviços, a frase da memória descritiva, acima transcrita, enquadra-se perfeitamente no PDM de 1991 só publicado em 1993, definia para a área em causa.
Pena que em quase 40 anos e muitas vereações se tenha visto tanta virtude no documento, que os esforços para o atualizar sempre tiveram muito pouco alento, permitindo, simultaneamente, fazer coisas que a evolução da realidade e do conhecimento já desaconselhariam, mas isso é todo um outro debate.
Em síntese, o parecer da ARHTO alertava para os dados da qualidade da água não serem compatíveis com o uso balnear e qua até haver uma solução para tal, a proposta não podia ser avaliada.
Já quanto à deposição de areias e dragagem dos sedimentos da caldeira, alerta para a sua qualidade e menciona que sendo área de jurisdição portuária tem de ser consultada a APL.
Finalmente e aludindo á legislação de recursos hídricos, clarifica que a intervenção no moinho, só é permitida, se não afectar (entre outros):
-as condições de funcionalidade da corrente…;
-os ecossistemas em presença, nomeadamente zonas húmidas e sistemas dunares;
-a integridade biofísica e paisagística do meio, dos leitos e margens;
-flora e fauna das zonas costeiras;
-estabilidade e equilíbrio dos sistemas costeiros;
-vegetação ripária
Resumindo, não se conhecendo o parecer final ao projeto, emitido após a conferencia procedimental, nem todos os pareceres emitidos pelos serviços da CMB, quando chamados a pronunciarem-se, o que se pode afirmar, é que:
- as condições mencionadas pela APA não foram cumpridas;
- o Ministro do Ambiente, que tutela a ARHTO/APA, encontra-se envolvido no processo de financiamento do projeto com fundos do REACT-UE (Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa);
- (excerto dum parecer interno): “… a obra, que incidirá substantivamente em espaço sensível, apenas com base num projeto de arquitetura, sem qualquer estudo, mais ou menos substancial, sobre os fatores ambientais relevantes:
Geologia e Geomorfologia;
Hidráulica, Hidrodinâmica e Regime Sedimentar;
Sedimentos;
Hidrologia e Qualidade da Água;
Sistemas Ecológicos;
Gestão de Resíduos (sedimentos removidos);
Paisagem;
Análise económica e financeira;
Programa de monitorização e Medidas de Gestão Ambiental a Adotar na Sequência dos Resultados do Programa de Monitorização e medidas de compensação.
De notar que a questão da hidrodinâmica e das dragagens são sempre fatores de estudo fundamentais, e exigíveis, para a definição da obra, face às alterações que a mesma inevitavelmente introduz na dinâmica sedimentar.
Também o regime de funcionamento da comporta é determinante neste contexto e omisso no projeto: qual o tempo de permanência da água na caldeira até ter de ser renovada? Haverá arrastamento das areias colocadas, superior ou inferior á entrada de sedimentos do rio? Com que frequência haverá que repor a areia? Quais os custos? Onde é que ela se vai depositar e com que consequências?...”
- e, como veremos seguidamente, várias entidades estatais ausentam-se de responsabilidades nas consequências que o obra já teve, inclusive a própria ARHTO;
Quem faz e não faz
Em 22 de outubro de 2021, apresentei reclamação no site da IGAMAOT, onde referia entre outras coisas, que:
“…
Há alguns meses iniciou-se a obra do moinho, mas agora parecem haver movimentos de terras, corte de vegetação e remoção de sedimentos, mais compatíveis com a obra da praia do que com o que seria necessário apenas para a obra do moinho.
Aliás, a questão dos sedimentos, dinâmica de marés e correntes, impacte no ecossistema não foi minimamente.
Por outro lado, numas contas muito por alto, a quantidade de sedimento a remover e substituir por areia, andará muito perto do volume que implica AIA.
Como a Câmara avançou com uma obra sobre a qual ninguém sabe nada e tal não é informado á população, a intervenção desse serviço, é o ultimo recurso que há.
De notar que aquele espaço, com o fim da atividade moageira, talvez há uma centena de anos, encontrava-se num processo de renaturalização que desta forma será interrompido, sem que tenha havido uma avaliação comparativa de benefícios de intervenção versus não intervenção…”
A 27 de outubro a IGAMAOT reencaminhava a reclamação para a a APA: “Junto se envia a V. Exa. denúncia remetida a esta Inspeção-Geral (N/Ref.a E/15896/EE/21, em anexo), atentas as competências da Vossa entidade no domínio do licenciamento e fiscalização da utilização de recursos hídricos.”
Em 30 de novembro a APA responde com oficio enviado por e-mail, informando que “…A intervenção em curso contempla a construção da ‘ensecadeira provisória’ para a reabilitação do edifício do Moinho da Maré Grande, acima referida e devidamente autorizada por esta Agência, com o objetivo de recuperar um património histórico, e enquanto técnica construtiva de cariz temporário, com um período estimado de intervenção de dois meses (segundo informação do município), necessária à garantia das condições de segurança durante a obra de reabilitação do moinho de maré...” e que “…Neste caso em concreto, a competência para o licenciamento do projeto recai sobre a Administração do Porto de Lisboa (APL), visto que o projeto se localiza em área de jurisdição portuária.
Em virtude da articulação institucional, a presente comunicação será enviada para os serviços da APL…”
Já em fevereiro de 2022, fiz novo e-mail, dirigido á ARHTO, IGAMAOT, ICNF, APL e Associação Zero:
“Na semana do Dia Mundial das Zonas Húmidas, no Barreiro, vários hectares de sapal resultante da renaturalização das caldeiras dos moinhos de maré desde que cessou a actividade moageira, estão a seco desde o verão de 2021.
Já anteriormente contactei a IGAMAOT que disse não ser da sua competência e encaminhou o processo para a ARH que informou estar a obra licenciada.
Nada disso me parece justificar a secagem deliberada desta zona húmida por tantos meses.
Mais uma vez solicito a intervenção necessária das entidades competentes, na resolução deste caso.”
E nova insistência em 21 de fevereiro, que resultou em novo oficio da IGAMAOT, agora para a CCDRLVT:
“Junto se envia a V. Exa. denúncia remetida a esta Inspeção-Geral (N/Ref.a E/15896/EE/21e E/03241/CGI/22, em anexo), na sequência no ofício com a N/Refa S/12317/CRI/21, em anexo, atentas as competências no domínio do licenciamento e fiscalização, respetivamente da Agência Portuguesa do Ambiente na utilização de recursos hídricos e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo na Reserva Ecológica Nacional e como Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).”
E resposta da APA em 23 de março:
“… informa-se que a intervenção em curso na Caldeira do Moinho de Maré contempla a regularização e a proteção da margem esquerda da Caldeira e o reforço da fundação das estacas de madeira do cais da Moita. Conforme referido no ofício S070602-202111-ARHTO.DRHL, remetido a V. Ex.ª em novembro último e ora enviado em anexo, esta intervenção contempla a construção da ‘ensecadeira provisória’ para a reabilitação do edifício do Moinho de Maré, que prevê uma técnica construtiva de cariz temporário, necessária à garantia das condições de segurança durante a obra de reabilitação do moinho de maré e a mesma está devidamente autorizada por esta Agência. Mais se refere que a intervenção autorizada não prevê a dragagem de sedimentos na caldeira do Moinho Grande, não estando por isso sujeita ao regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA), pelo disposto no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Mais se informa que a intervenção se encontra em curso e conforme informação prestada pela Câmara Municipal do Barreiro, confirmada no terreno por ação de fiscalização realizada pelos nossos serviços, sofreu alguns atrasos devido a constrangimentos decorrentes da situação pandémica, causando dificuldades ao nível do fornecimento de materiais e ao nível da mão-de-obra alocada à execução da empreitada, e também devido à imobilização de umas das máquinas que executava a intervenção. Estes constrangimentos exigiram a suspensão da empreitada durante algumas semanas, que se refletiu no nível de água presente na Caldeira. A situação deverá ser regularizada nos próximos dias, estando a APA em contínuo acompanhamento da referida intervenção. Mais se informa que a APA efetuou, durante o mês de fevereiro, mais uma ação de fiscalização à intervenção em causa.”
O ICNF responde a 27 de abril, ficando claro que as zonas húmidas não classificadas não têm qualquer estatuto de proteção legal a nível nacional, se juntarmos esta resposta a tudo o que é acima mencionado:
“Por indicação da Direção do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo e em resposta aos seus mails datados de 4-2-2022 e 21-2-2022 informa-se que o ICNF não acompanhou o processo de licenciamento da recuperação das caldeiras dos moinhos de maré no Barreiro (Alburrica), uma vez que o território em questão não se insere em área classificada em termos de conservação da natureza nem em qualquer outra área da jurisdição deste Instituto. “
Associação Zero, CCDRLVT e Administração do Porto de Lisboa nunca responderam aos e-mail enviados.
O destino está traçado
Portanto, caros cidadãos barreirenses, conformem-se:
-nenhum organismo do estado com jurisdição sobre estas matérias irá actuar face ao sancionamento do projeto como ele é, após o financiamento obtido com a intervenção do Ministro do Ambiente e Primeiro Ministro, em abril de 2021.
-o PDM de 1993 determinou o destino do território e de muitas gerações, e aquele que foi agora elaborado também o fará, por isso não deixem passar a consulta publica e analisem-no, não do ponto de vista das solidariedades partidárias, mas como seres pensantes: um PDM, bom ou mau, abre sempre muitas oportunidades a quem está atento, não sendo a visão partidária que salva o território de opções menos adequadas, mas sim as pessoas com bons níveis de literacia nas várias matérias, e sem “palas” ou posições determinadas pela militância no partido X.
-finalmente não será de minimizar a importância dos técnicos da autarquia na vida do município: quando um eleito anuncia uma medida ou uma obra, teve por trás técnicos que lhe deram os argumentos técnicos, ou então, nem foram consultados, anulando assim a oportunidade de haver contraditório.
Isabel Tavares
24.05.2022 - 18:07
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