opinião

Tanta gente sem casa… Tanta casa sem opinião…!
Por Emanuel Santos
Barreiro

Tanta gente sem casa… Tanta casa sem opinião…!<br />
Por Emanuel Santos<br />
Barreiro Debater o direito constitucional à Habitação sempre inspirou arquitetos e urbanistas, mas deve inspirar, também. Trata-se de um assunto fundamental para a qualidade de vida das cidades e das comunidades que lhes dão vida, a paixão de toda a sociedade civil.

O Plano de Recuperação e Resiliência e a vontade política do Governo de António Costa, inauguram uma rara oportunidade de promover uma discussão pública ampla e corajosa, sobre as reais consequências da especulação imobiliária na gestão do território, pelo que são ainda mais inaceitáveis as críticas que se dirigem ao executivo quanto aos mecanismos de venda e arrendamento coercivo de edifícios e terrenos que, recorde-se, foram mesmo colocadas em letra de Lei, no regime da Política de Solos (Lei nº31/2014) aprovada pela então maioria PSD/CDS.

Acima das querelas partidárias, urge contribuir com saber no debate sobre o papel do estado enquanto interveniente regulador do mercado, atuando sobre o arrendamento dos imoveis disponíveis, enquanto garante do pagamento de rendas aos proprietários quando estas não sejam pagas ou mesmo na reabilitação de imóveis não cuidados pelos proprietários, reutilizando-os para arrendamento, conforme consta do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

A proposta em causa acrescenta, ainda, medidas de apoio às famílias e proteção de pessoas com 65 ou mais anos, ou mesmo pessoas com incapacidade superior a 60%, através de bonificações temporárias e apoios financeiros diretos a agregados com quebra de rendimento superior a 20%, entre outras medidas de pendor profundamente humanista.

Estes são, em síntese, princípios e preocupações que não merecem o ruido gerado pelo aproveitamento político ou pelo som estridente da ignorância que infesta as redes sociais e algum “comentariado”, principalmente porque – em última linha – são as nossas cidades, os nossos bairros e ruas que estão em causa e, principalmente, porque serão os portugueses que sairão prejudicados por um debate que resvale para a desonestidade.

Em nome da clareza, é indispensável referir que o regime de arrendamento coercivo, proposto pelo Governo, não é caso único na Europa, encontrando-se exemplos mais musculados na Dinamarca ou nos Países Baixos, onde existem regras mais apertadas como a necessidade de comunicar às autoridades quando um imóvel fica vago, podendo mesmo este ser requisitado ao fim de seis semanas, seja para arrendamento a família indicada pelo município, seja pela aplicação de pesadas multas a quem não informar da vacatura do imóvel.

Este é um debate que tem de ser imunizado de demagogias, uma vez que ocorre no contexto único em que se direcionam 2.7 mil milhões de euros, a executar em 3 anos, via PRR. Um acréscimo de investimento sem precedentes na história moderna portuguesa, que visa resolver problemas que se arrastam há décadas, criando oferta de habitação que, em simultâneo, ajudará a melhorar o ambiente urbano das cidades, a qualidade do parque habitacional, a fixar famílias cujas dinâmicas sociais beneficiam a segurança e até o comercio local.

Parece-me difícil não concordar com estes princípios, os quais dão suporte a uma política social das cidades, uma política de coesão e de reabilitação, que resulta numa maior qualidade de vida e uma partilha do risco na sociedade.
Atrevo-me a concluir que não está em causa o Programa “Mais habitação”, mas sim o debate de um estado social e dos mecanismos reguladores do estado para fazer face a problemas que são uma realidade hoje e que, se nada for feito, o continuarão a ser.
Ignorar esta realidade pode ser uma opção, mas jamais constituirá uma solução. Naquilo que é um verdadeiro desígnio nacional, toda a participação é pouca. Exercite a sua cidadania. Não deixe de fazer a sua parte.

Emanuel Santos
Arquiteto

24.03.2023 - 22:54

Imprimir   imprimir

PUB.

Pesquisar outras notícias no Google

Design: Rostos Design

Fotografia e Textos: Jornal Rostos.

Copyright © 2002-2023 Todos os direitos reservados.