associativismo
BARREIRO - Futebol Clube Barreirense
ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
. Dia 29 de Maio
O Futebol Clube Barreirense vai realizar a Assembleia-Geral eleitoral, no próximo dia 29 de maio, pelas 20 horas 30 minutos, na sede social, com a seguinte Ordem de Trabalhos: Ponto Um – Apresentação das listas candidatas aos Órgãos Sociais e Conselho Geral; Ponto Dois – Votação e eleição dos titulares dos Órgãos Sociais e Conselho Geral.
Futebol Clube Barreirense
ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
CONVOCATÓRIA
Na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Futebol Clube Barreirense, ao abrigo das competências que são conferidas pelos estatutos, venho por este meio informar todos os associados do seguinte:
a. Decorrido o prazo inicialmente previsto para a apresentação de candidaturas aos Órgãos Sociais para o biénio, verificou-se a inexistência de qualquer lista candidata entregue dentro do prazo estabelecido.
b. Face à ausência de candidaturas, e de forma a garantir a continuidade da gestão e a representatividade democrática do Clube, decide-se proceder à abertura de um novo processo eleitoral.
c. Nesse sentido, convoco os associados para se reunirem em Assembleia-Geral eleitoral, no dia 29 de maio de 2026, pelas 20 horas 30 minutos, na sede social, sita na Rua Futebol Clube Barreirense, número 1 a 5, no Barreiro, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Um – Apresentação das listas candidatas aos Órgãos Sociais e Conselho Geral.
Ponto Dois – Votação e eleição dos titulares dos Órgãos Sociais e Conselho Geral.
As listas candidatas aos órgãos sociais, em que nenhum sócio pode integrar mais do que uma lista, devem dar entrada na secretaria do clube, em envelope dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia-Geral, até às 17 horas do quinto dia útil anterior ao dia marcado para as eleições, ou seja 22 de maio de 2026, com todos os candidatos devidamente identificados pelos nomes, número de sócio e demais indicações previstas nos números 2 e 3 do artigo 31º dos estatutos, bem como com a indicação dos meios de contacto do telemóvel e de correio electrónico dos candidatos a presidente da Direção e a presidente do Conselho Geral, os quais para os efeitos do número seguinte se assumem como mandatários das listas candidatas e que, como tal, deverão subscrevê-las.
Nos termos do disposto no número 2 do artigo 31º dos estatutos, a eleição para a Mesa da Assembleia-Geral, para a Direção e Conselho Fiscal, faz-se em lista conjunta, em respeito pelas composições estatutariamente previstas, com indicação dos candidatos a cada órgão e ainda com expressa indicação dos candidatos a presidente e vice-presidentes, bem como à qualidade de suplentes, se os houver, sendo eleita a lista conjunta que obtiver mais votos que qualquer outra.
A eleição para o Conselho Geral faz-se em lista autónoma, em respeito pela composição estatutariamente prevista, com os nomes elencados por ordem e com expressa indicação à cabeça dos candidatos a presidente, a vice-presidente e a secretário, sendo o apuramento dos eleitos feito segundo o método proporcional da média mais alta de Hondt, sem prejuízo de o presidente, o vice-presidente e o secretário serem os candidatos como tal indicados na lista que obtiver mais votos que qualquer outra.
Havendo lista ou listas candidatas à Mesa da Assembleia-Geral, à Direção e ao Conselho Fiscal, mas não assim ao Conselho Geral, as eleições realizam-se na mesma.
A Assembleia considerar-se-á constituída à hora designada se estiver presente mais de metade dos sócios efetivos, mas não estando presente esse quórum, considerar-se-á constituída 30 minutos volvidos qualquer que seja o número de sócios presentes.
Não existindo mais do que uma lista candidata à Mesa da Assembleia-Geral, à Direção e ao Conselho Fiscal, na Assembleia-Geral e finda a apresentação da lista e dos seus programas eleitorais, seguir-se-á logo a votação e eleição, conforme disposto no número 6 do artigo 31º dos estatutos.
Existindo mais do que uma lista candidata à Mesa da Assembleia-Geral, à Direção e ao Conselho Fiscal, finda a apresentação das listas e dos respetivos programas, a Assembleia-Geral eleitoral será suspensa, prosseguindo os seus trabalhos no dia 9 de junho de 2026, para votação e eleição de todos os órgãos sociais, em modalidade de horário alargado (entre as 17 horas e as 23 horas), aberta a todos os sócios com direito de voto e com um elemento de cada lista candidata a coadjuvar presencialmente a Mesa junto das urnas.
O exercício do direito de voto é feito presencialmente, a cada sócio maior admitido como sócio do clube há mais de seis meses e que se encontre no pleno gozo dos seus direitos associativos, corresponde um voto, o qual é secreto, e que apresentam no mínimo a quota do mês de maio de 2026.
Os esclarecimentos apontados na presente convocatória não pretendem substituir os Estatutos, decorrem dos mesmos e pretendem somente auxiliar os associados na sua interpretação, podendo eventualmente existirem pontos relativos ao ato eleitoral que estão contidos nos Estatutos e não vertidos na presente convocatória.
Barreiro, 12 de maio de 2026
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(António Manuel Ângelo Martins)
12.05.2026 - 18:34
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