associativismo
Grupo Desportivo Fabril do Barreiro
Tribunal determina a suspensão da Direção e a nomeação de uma Comissão de Gestão Provisória
O Juízo Local Cível da Moita — Juiz 2, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, decretou uma providência cautelar que determina a suspensão imediata de funções de todos os membros da Direção do Grupo Desportivo Fabril do Barreiro. A decisão determinou a nomeação de uma Comissão de Gestão Provisória, composta por Luís Firmino, Paulo Moutas, Pedro Figueiredo, Fernando Machado e Marco Pedro, associados do Clube.,
Recebemos uma nota de imprensa, através do associado Luis Firmino, da Comissão de Gestão Provisória, que reproduzimos integralmente:
No âmbito do Processo n.º 955/26.5T8BRR, que corre termos no Juízo Local Cível da Moita — Juiz 2, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi decretada uma providência cautelar que determina a suspensão imediata de funções de todos os membros da Direção do Grupo Desportivo Fabril do Barreiro.
A decisão judicial inibe os membros da Direção suspensa do exercício de quaisquer poderes de gestão e representação do Clube enquanto durar a providência, tendo igualmente determinado a nomeação de uma Comissão de Gestão Provisória.
A Comissão de Gestão Provisória é composta por Luís Firmino, Paulo Moutas, Pedro Figueiredo, Fernando Machado e Marco Pedro, associados do Clube, cabendo-lhe administrar provisoriamente o Grupo Desportivo Fabril do Barreiro, realizar uma auditoria financeira e patrimonial aos exercícios de 2024 e 2025, adotar medidas urgentes de conservação e segurança das instalações e promover a convocação de eleições quando existirem condições financeiras e estabilidade para o efeito.
A decisão determina ainda a entrega imediata à Comissão de Gestão Provisória de documentação contabilística e financeira relativa aos exercícios de 2024 e 2025, bem como de documentos relativos a subsídios, apoios públicos e patrocínios em vigor.
Esta providência cautelar foi interposta por associados do Grupo Desportivo Fabril do Barreiro, tendo o Tribunal considerado verificados os pressupostos legais para a sua procedência, designadamente face à necessidade de proteger os interesses do Clube, o seu património, a segurança das instalações e a continuidade da prática desportiva.
A Comissão de Gestão Provisória assume este período transitório com sentido de responsabilidade, serenidade e espírito de serviço ao Fabril, tendo como prioridades imediatas garantir a normalidade institucional, assegurar a continuidade das atividades desportivas, proteger atletas, treinadores, trabalhadores e associados, e promover o levantamento rigoroso da situação administrativa, financeira e patrimonial do Clube.
O Tribunal esclareceu ainda que a execução da providência cautelar deverá ser formalizada através de auto a realizar por Agente de Execução, momento a partir do qual os membros da Comissão de Gestão Provisória ficarão empossados e habilitados no exercício dos poderes conferidos pela sentença.
A Comissão de Gestão Provisória reafirma o seu compromisso com a história, a dignidade e o futuro do Grupo Desportivo Fabril do Barreiro, apelando à colaboração, tranquilidade e sentido de responsabilidade de todos os associados, atletas, famílias, parceiros, entidades públicas e privadas e demais agentes ligados ao Clube.
Serão prestadas informações regulares aos associados e à comunidade, sempre no respeito pelas limitações legais e processuais aplicáveis.
24.06.2026 - 19:27
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