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Em Setúbal Palácio do Quebedo
Vai ser reabilitado para acolher sem-abrigo

O concurso público tem o preço base de 2 milhões, 172 mil e 551,18 euros, ao qual acresce a taxa de IVA, e foi fixado “com fundamento nos custos médios unitários, resultantes de anteriores procedimentos, para prestações do mesmo tipo”, tendo a empreitada um prazo máximo de execução de 365 dias.
A proposta aprovada refere que o Palácio do Quebedo vai ser reabilitado no âmbito da Estratégia Local de Habitação para “proporcionar uma habitação temporária à pessoa em situação de sem-abrigo, apoiada por um conjunto diversificado de serviços básicos e de apoio social, em estreita ligação com outros recursos da comunidade e com o apoio técnico adequado, no sentido de promover a inserção social e a autonomização”.
Vão ser criados apartamentos de tipologias T1 e T0 para serem utilizados como alojamento temporário, sendo a integração/permanência das pessoas em situação de sem-abrigo “definida em função da avaliação técnica de cada situação em concreto”, embora “tendencialmente” aconteça por um período de entre três e seis meses.
Os apartamentos vão poder acolher “entre o mínimo de uma pessoa e o máximo de duas pessoas, considerando o número de quartos disponíveis, sendo definida/permitida mediante avaliação fundamentada da situação, e respeitando as normas de habitação e as condições de higiene e segurança em vigor”.
A empreitada insere-se no âmbito da Estratégia Local de Habitação de Setúbal e da publicação do Aviso n.º 02/CO2-i02/2021, no âmbito da BNAUT, na qual se enquadra o Investimento RE-C02-i02 “Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário”, tendo a candidatura número 60378, “Centro de acolhimento e alteração de percursos Setúbal – Palácio Quebedo”, sido submetida em 20 de setembro de 2022.
Além da abertura do concurso público, fundamentado na impossibilidade de satisfação da necessidade com recursos próprios da autarquia, foram ainda aprovados o programa do procedimento, o caderno de encargos e o projeto, bem como a fixação em 30 dias do prazo para a apresentação das propostas.
A não adjudicação por lotes tem como fundamentos, entre outros, o facto de a separação das prestações causar “graves inconvenientes para a entidade adjudicante” e para a segurança de veículos e de peões, além de a gestão de um único contrato ser “mais eficiente” para a autarquia e de beneficiar da “redução de preços decorrente da economia de escala, que no valor da empreitada em causa já será relevante”.
É ainda sublinhado que a empreitada “tem por objeto a requalificação profunda de um único edifício vetusto”, devendo “as soluções arquitetónicas e o desenvolvimento das diferentes especialidades de projeto” ser “executadas encadeadamente, por um único empreiteiro, dadas as condições do edifício em causa e a extensão da reabilitação prevista”.
A adjudicação da empreitada tem como critério a proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade multifactor, na qual o preço da proposta tem um peso de 60 por cento e o prazo da proposta de 40.
No caso de duas ou mais propostas obterem a mesma classificação final, o primeiro critério de desempate é o preço mais baixo e o segundo o menor prazo de execução.
31.03.2024 - 15:50
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