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BARREIRO - Antiga Escola Primária do Lavradio
Proposta do BE de Reabilitação e Reutilização reprovada pelo PS

Divulgamos o texto integral da moção que foi enviada para a nossa redação pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda:
Moção
Pela Reabilitação e Reutilização da Antiga Escola Primária do Lavradio
Considerando que:
I. A antiga Escola do Ensino Primário do Lavradio já está há décadas sem utilização e votada ao abandono;
II. É uma Escola primária do projeto-tipo Adães Bermudes do Arq.º Adães Bermudes, construída no início do século XX e projeto vencedor da Medalha de Ouro da Secção Escolar na Exposição Universal de Paris, no ano 1900;
III. O Governo de Portugal criou vários programas de financiamento para o Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, sendo o Plano de Recuperação e Resiliência aplicável no caso de Autarquias, que visa apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos;
IV. O programa de financiamento referido no número anterior é destinados a financiar obras de construção de raiz, aquisição de imóvel e respetiva adaptação de instalações, e requalificação de espaços e equipamentos, que visem a criação/manutenção de lugares em respostas sociais de Estrutura Residencial para Idosos (ERPI), Creche, e de Estrutura Residencial ou Residência Autónoma para Pessoas com Deficiência, etc.;
V. Aos Municípios cabe promover e salvaguardar os interesses próprios das respetivas populações, dispondo de atribuições, designadamente, nos domínios da ação social, cultura e desporto, nos ternos das alíneas e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual;
VI. De acordo com o Diagnóstico Social do Barreiro 2022, a análise do índice de envelhecimento a nível das uniões de freguesias/freguesias mostra uma dicotomia generalizada entre as freguesias urbanas e as freguesias menos urbanas
VII. O Concelho do Barreiro conta com um total de 25 equipamentos de creche localizadas nas diferentes freguesias e distribuídas entre as redes solidária (44 %) e a privada lucrativa (56 %), sendo no Lavradio prevalente a privada lucrativa (86%).
VIII. O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), reportando-se aos dados da Carta Social de 2019, salienta “uma insatisfatória cobertura média das respostas e equipamentos sociais (...) para a 1ª infância 48,4% (creches)” - uma cobertura insatisfatória que se faz sentir de forma particularmente aguda nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Por essa razão, o PRR incluiu no seu 6.º Pilar “Políticas para a próxima geração, crianças e jovens, incluindo educação e habilidade” o objetivo de “aumentar a capacidade de resposta em creche, fundamentalmente nos territórios que ainda têm níveis de cobertura mais baixos”;
IX. Foi criado pelo Governo o programa Creche Feliz, nos termos da Lei n.º 2/2022, A lei prevê o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.;
X. A Resolução da Assembleia da República n.º 29/2023 no seu nº 2 recomenda ao Governo que “2 - Alargue a gratuitidade às creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, nos termos previstos para o alargamento da medida ao setor lucrativo.”;
XI. A criação de um Programa de Rede Pública de Creches, conforme proposto no Projeto de Lei n.º 973/XV/2.ª permitiria responder a essa debilidade social do país e concretizar o direito à creche como parte dos direitos constitucionais das crianças ao desenvolvimento integral (artigo 69.º) e à Educação (artigo 73.º).
Pelo exposto, a Assembleia Municipal do Barreiro, reunida a 05 de dezembro de 2023, delibera recomendar ao Executivo que:
1. Inicie o procedimento com vista a classificação de interesse municipal do edifício;
2. Promova a reabilitação deste edifício para utilização em projetos sociais ou educativos de apoio à população;
3. Como resposta às necessidades da população, crie uma creche pública, um Centro de Dia e/ou outra resposta social adequada para a população idosa;
4. Utilize os imóveis municipais sem uso nas restantes freguesias para respostas sociais e educativas conforme as necessidades territoriais;
5. Inste o Governo a cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 29/2023 e “Alargue a gratuitidade às creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022”.
Barreiro, 5 de Dezembro de 2023
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
06.12.2023 - 14:06
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