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O Número Emprestado - quando a aritmética substitui a análise
Por António Matias Lopes
Barreiro
Há uma diferença importante entre apresentar um número verdadeiro e demonstrar uma conclusão verdadeira. Essa diferença merece ser recordada a propósito do artigo recentemente publicado pelo vice-presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Rui Braga, sobre o programa público de habitação a custos acessíveis e os riscos financeiros associados à sua execução.
A preocupação com a execução orçamental é inteiramente legítima. Mais do que isso: num programa público desta dimensão, financiado em parte através de dívida e envolvendo contratação pública, o escrutínio dos custos não é apenas legítimo, é indispensável.
Mas precisamente por isso os números devem ser tratados com especial rigor.
E é aqui que começa o problema.
Rui Braga parte de uma taxa de desvio financeiro agregado de 6,44%, que atribui aos contratos de empreitadas de obras públicas celebrados nos dezoito municípios da Área Metropolitana de Lisboa entre 2020 e 2026.
A partir daí faz uma operação aparentemente simples.
Aplica os 6,44% aos 1.851.636.907 euros previstos para o programa nacional de habitação e chega a aproximadamente 119,2 milhões de euros de "custo adicional potencial".
Depois aplica a mesma percentagem aos 1,34 mil milhões de euros associados ao financiamento do Banco Europeu de Investimento e obtém aproximadamente 86,3 milhões de euros de "endividamento adicional potencial".
A aritmética está certa.
A questão é saber se a inferência também está.
E é precisamente aí que as certezas começam a desaparecer.
O primeiro problema: comparar universos diferentes
A taxa de 6,44% apresentada por Rui Braga resulta, segundo o próprio autor, de contratos de empreitadas de obras públicas realizados nos municípios da Área Metropolitana de Lisboa.
Estamos, portanto, perante um universo específico: obras públicas executadas num determinado território, durante determinado período e sujeitas às circunstâncias próprias da contratação e execução de empreitadas.
Mas o programa aprovado pelo Governo não é constituído exclusivamente por empreitadas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2026 refere expressamente três modalidades: aquisição, construção e reabilitação de habitação.
Esta distinção não é um pormenor.
Construir um edifício novo comporta riscos de execução que não são idênticos aos de adquirir um imóvel existente. Uma reabilitação, por sua vez, apresenta uma estrutura de risco diferente da construção de raiz.
Não se pode, por isso, tratar automaticamente os 1.851 milhões de euros como se correspondessem integralmente a empreitadas comparáveis às utilizadas para calcular os 6,44%.
Enquanto não conhecermos a repartição efetiva do programa entre aquisição, construção e reabilitação, aplicar ao montante global uma taxa obtida exclusivamente a partir de empreitadas é metodologicamente frágil.
Não significa que não possam existir derrapagens.
Significa que não sabemos se serão 6,44%.
E, sobretudo, não sabemos se essa percentagem pode ser aplicada ao valor global anunciado.
É uma diferença essencial entre identificar um risco e quantificá-lo.
Uma média não é uma previsão
Existe depois uma segunda questão.
Uma taxa agregada de 6,44% referente a contratos realizados durante vários anos e em dezoito municípios diferentes não nos diz, por si só, como esses desvios estão distribuídos.
Não sabemos, apenas através desse número, qual é a dispersão dos resultados.
Não sabemos quantos contratos ultrapassaram significativamente o valor inicial, quantos terminaram próximos do preço contratado, se algumas grandes empreitadas explicam uma parte substancial do desvio agregado ou como varia o resultado consoante a dimensão, natureza e complexidade das obras.
Também não sabemos se os dezoito municípios apresentam comportamentos semelhantes entre si.
Tudo isto seria relevante antes de transformar uma observação histórica num instrumento de projeção para um programa futuro, nacional e com uma composição diferente.
Uma média histórica pode ser um indicador interessante.
Pode justificar uma pergunta.
Pode justificar prudência.
Pode até servir de alerta.
Mas não se transforma automaticamente numa previsão.
E existe uma diferença considerável entre dizer "a experiência passada aconselha prudência" e apresentar ao leitor 119,2 milhões de euros como expressão monetária de um "custo adicional potencial".
A precisão decimal do cálculo não aumenta a precisão da hipótese.
A lei não garante que se vai gastar mais
Há ainda uma afirmação particularmente discutível no artigo de Rui Braga.
Escreve o autor que a lei "já garante, silenciosamente, que se vai gastar a mais".
Não creio que seja assim.
O Código dos Contratos Públicos estabelece mecanismos para lidar com situações que podem ocorrer durante a execução de uma empreitada: trabalhos complementares, alterações contratuais, circunstâncias imprevistas e outras situações legalmente enquadradas.
A existência desses mecanismos não significa que sejam acionados em todos os contratos.
Muito menos significa que a lei determine antecipadamente uma derrapagem financeira.
Uma coisa é o legislador prever juridicamente uma eventualidade.
Outra, completamente diferente, é essa eventualidade tornar-se inevitável.
O risco existe.
A inevitabilidade não.
E essa distinção deveria ser particularmente importante num artigo que pretende chamar a atenção para o rigor das finanças públicas.
De 86 milhões de custos para 86 milhões de dívida vai uma distância considerável
Talvez o ponto mais delicado seja, contudo, outro.
Rui Braga aplica os mesmos 6,44% aos 1,34 mil milhões de euros associados ao financiamento do Banco Europeu de Investimento e chega a cerca de 86,3 milhões de euros de "endividamento adicional potencial".
Mais uma vez, a multiplicação está correta.
Mas aquilo que se conclui dela não decorre necessariamente da operação.
Uma eventual derrapagem de custos numa componente de um programa financiado através de dívida não significa automaticamente que essa derrapagem seja financiada através de dívida adicional na mesma proporção.
Para chegar a essa conclusão seria necessário conhecer a estrutura financeira efetiva do programa, a utilização concreta da linha do BEI, as restantes fontes de financiamento e, sobretudo, a forma como eventuais acréscimos de custos seriam acomodados.
Acresce que a própria resolução estabelece um montante máximo para o empréstimo do Banco Europeu de Investimento.
Portanto, entre calcular 6,44% de 1,34 mil milhões de euros e transformar o resultado em "86,3 milhões de euros de endividamento adicional potencial" existe uma hipótese financeira adicional.
E essa hipótese precisa de ser demonstrada.
Não basta multiplicá-la.
Quando a nota metodológica diz menos do que o título sugere
Chegamos assim ao ponto central.
Os 1.851 milhões de euros são reais.
Os 1,34 mil milhões são reais.
E multiplicar esses valores por 6,44% produz, respetivamente, aproximadamente 119,2 milhões e 86,3 milhões de euros.
O problema não está na calculadora.
Está no significado atribuído ao resultado.
E aqui o próprio artigo acaba por fornecer uma advertência importante.
Na sua nota metodológica, Rui Braga reconhece que a aplicação dos 6,44% ao programa constitui uma "extrapolação ilustrativa" e não uma "previsão orçamental validada para o setor da habitação".
É uma ressalva intelectualmente correta.
Mas cria uma dificuldade evidente.
Aquilo que surge prudentemente relativizado na metodologia reaparece no discurso político com uma força muito diferente.
Passamos então a ler sobre "119,2 milhões de euros de custo adicional potencial", "86,3 milhões de euros de endividamento adicional potencial" e sobre dinheiro que será pago por quem ainda não teve palavra na decisão de o contrair.
Na nota técnica temos uma extrapolação ilustrativa.
Na narrativa política temos dezenas de milhões de euros projetados sobre o futuro.
O número é o mesmo.
O grau de certeza transmitido ao leitor já não é.
E este é talvez o aspeto mais importante de todo o debate.
Uma ressalva metodológica não pode servir simultaneamente para reconhecer a fragilidade preditiva de um cálculo e permitir que, algumas linhas depois, esse mesmo cálculo adquira a aparência de uma consequência financeira quase inevitável.
Quem carece de estatura para dar lições de rigor
Há um agravante que decorre diretamente do que ficou demonstrado até aqui.
Quem confunde universos de contratos distintos, trata uma média histórica como se fosse uma previsão, e transforma uma extrapolação que ele próprio classifica de "ilustrativa" num número usado como arma política, não está em posição de reivindicar para si o papel de guardião do rigor orçamental.
O rigor exige-se primeiro a si mesmo.
Não é uma questão de tom. É uma questão de método. Quem pede, e bem, escrutínio apertado aos contratos de outros tem de aceitar que esse mesmo escrutínio se aplica aos seus próprios cálculos e os cálculos aqui analisados não resistem ao escrutínio que pretendem impor a terceiros.
Isto não desqualifica a pergunta que Rui Braga levanta sobre a execução do programa de habitação pública. Essa pergunta continua legítima, e já aqui se explicou porquê. Desqualifica, isso sim, a pretensão de que seja ele, com este artigo, quem define o padrão de rigor pelo qual os outros devem ser medidos.
Dívida pública e responsabilidade entre gerações
Rui Braga introduz também a questão das gerações futuras, lembrando que parte da dívida será paga por cidadãos que não participaram na decisão de a contrair.
A preocupação com a sustentabilidade da dívida pública é legítima.
Mas este argumento, formulado desta maneira, pode ser aplicado praticamente a qualquer investimento público financiado a longo prazo.
Uma escola serve várias gerações.
Um hospital também.
Uma ferrovia, uma ponte, uma rede de metro ou uma infraestrutura de abastecimento de água produzem utilidade durante décadas.
É precisamente por essa razão que muitos investimentos estruturantes são financiados ao longo de períodos extensos.
A verdadeira questão não é apenas quem pagará a dívida.
É saber o que essa dívida financiou, durante quanto tempo o ativo será utilizado e qual o benefício económico e social produzido ao longo da sua vida útil.
Transferir encargos para o futuro sem criar valor duradouro é irresponsável.
Distribuir ao longo do tempo o custo de um ativo que também será utilizado no futuro é uma questão económica completamente diferente.
A habitação pública não deve ser dispensada deste escrutínio.
Mas também não deve ser submetida a um critério que, levado às últimas consequências, tornaria suspeito praticamente todo o investimento público de longo prazo.
Quando quem é fiscalizado pretende dar aulas a quem fiscaliza
É precisamente por estarmos a falar de rigor financeiro que não consigo separar este debate de um episódio recente da Assembleia Municipal do Barreiro.
Numa sessão cuja gravação tive oportunidade de acompanhar, o presidente da Câmara, Frederico Rosa, respondeu às intervenções de uma eleita da CDU e de um eleito do Chega sobre matérias financeiras sugerindo que deveriam estudar ou aprender finanças públicas, chegando a disponibilizar, num registo que interpretei como irónico, a vereadora responsável pela área financeira para lhes dar as necessárias "aulas".
O episódio pode parecer menor.
Não o considero assim.
Não está em causa o direito do presidente da Câmara a responder às críticas da oposição, nem sequer o direito de o fazer vigorosamente.
O contraditório político não exige delicadeza permanente.
Exige, porém, respeito pelos papéis institucionais.
A Assembleia Municipal não é uma extensão da Câmara Municipal.
É o órgão deliberativo do município e exerce, entre outras competências, funções de acompanhamento e fiscalização da atividade do executivo municipal.
Quem ali questiona o executivo sobre opções financeiras, execução orçamental, contratação ou utilização de recursos públicos não está a pedir ao presidente da Câmara autorização para formular perguntas.
Está a cumprir o mandato democrático para que foi eleito.
Por isso, quando uma pergunta de natureza financeira recebe como resposta a sugestão de que os eleitos que a colocaram necessitam de "aulas de finanças públicas", a questão deixa de ser apenas de estilo.
Passa a ser institucional.
Porque quem é fiscalizado não deve transformar a sua superioridade técnica, real ou presumida, num critério para decidir quem está habilitado a fiscalizá-lo.
Mas há um problema mais grave por trás do tom.
A arrogância institucional é, por si só, uma falta grave de estilo de governação. Seria porventura perdoável, ou pelo menos compreensível, se viesse acompanhada de resultados que a justificassem. Não me parece ser o caso.
O que se pede ao presidente da Câmara não é modéstia performativa. É que a autoridade com que responde à oposição seja proporcional à obra concreta que apresenta aos munícipes. Quando a resposta às perguntas é mais afiada do que a execução do programa camarário, a arrogância deixa de ser um pormenor de estilo e passa a ser, ela própria, a notícia.
Sem resultados que a sustentem, a superioridade com que se fala aos outros é apenas isso: um tom. E um tom não substitui uma gestão.
A Assembleia não pertence ao executivo
Existe aqui uma distinção que considero essencial.
A condução dos trabalhos da Assembleia Municipal não pertence ao presidente da Câmara.
Pertence à própria Assembleia e à respetiva Mesa, presidida por André Pinotes Baptista.
O presidente da Câmara participa naturalmente nas sessões. Responde politicamente pelo executivo, presta informações, apresenta posições e responde às questões que lhe são colocadas.
Mas não preside à Assembleia.
Não dirige a fiscalização.
E não determina a legitimidade, oportunidade ou qualidade técnica das perguntas formuladas pelos membros daquele órgão.
Esta separação não é uma formalidade protocolar.
É uma das garantias elementares do funcionamento democrático do poder local.
Uma maioria política pode conferir estabilidade ao executivo e permitir-lhe concretizar o programa sufragado pelos eleitores.
Não deve, contudo, transformar o órgão fiscalizador numa zona de conforto desse executivo.
Nem a força política de uma maioria pode diminuir a legitimidade fiscalizadora de uma minoria.
É precisamente quando uma maioria é sólida que a qualidade institucional do contraditório se torna ainda mais importante.
A mesma régua para Lisboa e para o Barreiro
E é aqui que os dois assuntos se encontram.
Se Rui Braga considera, legitimamente, que um programa nacional de aproximadamente 1,85 mil milhões de euros merece escrutínio rigoroso, então devemos aplicar o mesmo princípio à gestão municipal.
Se devemos questionar os pressupostos financeiros do Governo, devemos poder questionar os pressupostos financeiros da Câmara Municipal do Barreiro.
Se devemos escrutinar as derrapagens das empreitadas realizadas pelos municípios da Área Metropolitana de Lisboa, devemos conhecer detalhadamente as do próprio Barreiro.
Se os trabalhos complementares são apresentados como um risco relevante na contratação pública nacional, devemos saber quanto representaram nos contratos municipais.
Se a dívida exige responsabilidade perante as gerações futuras quando é contraída pelo Estado, exige o mesmo cuidado quando assumimos compromissos financeiros no poder local.
Não existem duas finanças públicas.
Uma para escrutinar adversários.
Outra para explicar a nossa própria governação.
É exatamente por isso que o contributo de Rui Braga poderia ser particularmente interessante.
Enquanto vice-presidente da Câmara e responsável por áreas diretamente relacionadas com planeamento, ordenamento do território, reabilitação urbana, licenciamento e obras municipais, encontra-se numa posição privilegiada para trazer ao debate algo mais útil do que uma extrapolação sobre dezoito municípios.
Os números concretos do Barreiro.
Quanto custaram inicialmente as empreitadas municipais?
Quanto custaram no final?
Qual foi o desvio financeiro agregado?
Que peso tiveram os trabalhos complementares?
Quantos contratos terminaram dentro do orçamento inicial?
Quais foram as principais causas dos desvios?
Que mecanismos foram introduzidos para melhorar projetos, fiscalização e contratação?
E, quando começarem a ser executados os investimentos habitacionais associados ao novo programa, qual será o preço inicialmente contratado por fogo e qual será o respetivo custo final?
Esses números interessam-me.
E deveriam interessar a todos.
Um palco maior, a mesma pergunta por responder
Havia, já agora, uma oportunidade natural de responder a estas questões concretas sobre os contratos do Barreiro.
Nota-se, no entanto, que a resposta escolhida não foi essa.
Preferiu-se levar o debate para as páginas do Eco, um jornal de escala nacional, fora do território onde as perguntas foram colocadas e onde os números que aqui se pedem, contrato a contrato, projeto a projeto, poderiam finalmente ser conhecidos.
Mudar de palco não é, por si só, argumento contra ninguém. Mas quando a mudança de palco acontece precisamente quando as perguntas locais ficam por responder, é legítimo perguntar se o objetivo é ampliar o debate ou fugir-lhe.
Não creio que seja coincidência. Parece-me, antes, uma escolha deliberada de proteção política, trocar o escrutínio concreto de quem conhece os contratos do Barreiro pela exposição mais confortável de um público nacional que não tem como verificar, número a número, se as contas municipais resistem ao mesmo rigor que se exige ao Governo.
É uma escolha legítima. Mas não substitui a resposta que aqui se pediu, nem dispensa Rui Braga de a dar, quando estiver disponível para o fazer.
Fiscalizar não é prever
Nada disto significa dar um cheque em branco ao programa anunciado pelo Governo.
Muito pelo contrário.
Um investimento público desta dimensão exige fiscalização permanente.
É necessário acompanhar concursos, preços base, adjudicações, revisões de preços, trabalhos complementares, alterações contratuais, prazos e custos finais.
É necessário comparar municípios.
É necessário identificar erros de projeto, deficiências de fiscalização, concursos mal preparados e contratos que acabam significativamente acima dos valores inicialmente anunciados.
E é necessário tornar essa informação acessível aos cidadãos.
Esse é o escrutínio que interessa.
Contrato a contrato.
Projeto a projeto.
Município a município.
Não porque os 6,44% sejam necessariamente falsos.
Mas precisamente porque podem ser verdadeiros para o universo de onde foram retirados e, ainda assim, não demonstrarem aquilo que se pretende concluir sobre outro universo.
Há uma diferença entre fiscalizar e prever.
Há também uma diferença entre advertir para um risco e atribuir-lhe antecipadamente um preço.
E existe, finalmente, uma diferença entre conhecer finanças públicas e utilizar a linguagem das finanças públicas como argumento de autoridade.
Uma democracia local saudável precisa de conhecimento técnico.
Precisa de bons projetos.
Precisa de contas rigorosas.
Precisa de fiscalização.
Mas precisa igualmente de uma coisa muito simples: quem governa tem de aceitar ser questionado por quem foi eleito para o fiscalizar.
Sem aulas.
Com respostas.
E talvez seja esta a questão essencial que fica de todo este debate.
Não saber quem consegue fazer melhor uma multiplicação.
Mas saber se estamos disponíveis para aplicar aos nossos próprios atos o mesmo grau de exigência que aplicamos aos atos dos outros.
Porque os números não mentem.
Mas também não dizem mais do que aquilo que realmente medem.
António Matias Lopes
Investigador Urbano – Sociologia das Cidades e Culturas Urbanas-FEUC/CES
Setembro 2026
01.09.2026 - 21:22
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