ambiente
SETÚBAL - CCDR LVT sobre a actividade Composet
Instalação em causa não possui qualquer licença de gestão de resíduos emitida pela CCDR

A atuação da CCDR LVT, I.P. teve origem em elementos transmitidos por entidades com competência própria, no contexto de um inquérito em curso, e integra a colaboração com a entidade competente para a investigação criminal. As diligências visam apurar a eventual existência de atividades suscetíveis de se enquadrarem no âmbito das atribuições desta Comissão em matéria de ambiente e gestão de resíduos, de forma tecnicamente fundamentada e juridicamente sustentada.
No decurso das ações de fiscalização realizadas, apurou-se que a instalação em causa não possui qualquer licença de gestão de resíduos emitida por esta CCDR, nem se encontra registado qualquer pedido de licenciamento pendente nesta entidade.
As ações de fiscalização ao local foram realizadas pela CCDR LVT, I.P., com a participação da GNR – NICCOA de Setúbal e a colaboração da IGAMAOT, tendo sido detetadas situações que poderão configurar potenciais infrações ambientais, como a presença de resíduos líquidos e pastosos não claramente identificados e sinais de escorrência para o solo. Foram recolhidas amostras para análise pericial, atualmente em curso, não se encontrando nesta fase confirmada qualquer infração legal.
A CCDRLVT, I.P. está igualmente a avaliar a natureza concreta da atividade exercida no local e a determinar se a mesma se insere no seu âmbito de intervenção legal, mantendo o princípio da separação de competências e atuando em estreita cooperação com as seguintes entidades:
• Câmara Municipal de Setúbal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual, no que respeita ao licenciamento urbanístico das edificações que suportam a atividade desenvolvida;
• Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.), nos termos do Regime Jurídico da Utilização dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio), com competência sobre a gestão de águas residuais, superficiais, subterrâneas, ApR (Água para Reutilização) e captação de água para abastecimento público;
• Guarda Nacional Republicana (GNR – NICCOA), nos termos da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável, com intervenção em matéria de vigilância ambiental, escorrências e investigação criminal de ilícitos ambientais;
• Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nos termos do Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de março, enquanto entidade inspetiva nacional com competências técnicas e de fiscalização ambiental (para colaboração técnica na realização das colheitas de amostras de solo);
A empresa foi já notificada pela CCDR LVT, I.P. para apresentar documentação essencial à avaliação da sua atividade. Após o envio parcial dos elementos solicitados, foi novamente notificada para suprir omissões, sob cominação de processo de contraordenação nos termos da legislação ambiental. No dia de ontem, 15 de junho, foram rececionados documentos adicionais, atualmente em análise pelos serviços técnicos da CCDR LVT, I.P..
A CCDR LVT, I.P. convocou, com caráter de urgência e face aos novos dados obtidos, uma reunião para o dia de amanhã (17 de junho) com todas as entidades envolvidas no processo, com o objetivo de analisar em conjunto a informação disponível, avaliar os passos subsequentes à luz das respetivas competências legais e assegurar uma atuação coordenada que responda às preocupações manifestadas pelos cidadãos.
16.06.2025 - 21:24
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