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CCDR, APA, I.P. e Câmara Municipal de Setúbal solicitam ao Ministério Público
Suspensão temporária da atividade da empresa Composet

CCDR, APA, I.P. e Câmara Municipal de Setúbal solicitam ao Ministério Público <br />
Suspensão temporária da atividade da empresa Composet As entidades CCDR LVT, I.P., APA, I.P. e Câmara Municipal de Setúbal decidiram, de forma concertada, solicitar ao Ministério Público uma suspensão temporária da atividade da empresa em Poçoilos, Setúbal.
Esta atuação conjunta tem como foco essencial a defesa dos interesses dos cidadãos, nomeadamente no que respeita à proteção da saúde pública, da qualidade ambiental e da legalidade urbanística.

Comunicação ao Ministério Público de proposta para suspensão temporária da atividade da empresa Composet em Poçoilos - Setúbal

Na sequência da reunião realizada hoje, 17 de junho, na sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.), e perante os mais recentes desenvolvimentos relativos à empresa Composet – Compostagem e Gestão de Resíduos, Lda., as entidades CCDR LVT, I.P., APA, I.P. e Câmara Municipal de Setúbal decidiram, de forma concertada, solicitar ao Ministério Público uma suspensão temporária da atividade da empresa em Poçoilos, Setúbal.

Esta atuação conjunta tem como foco essencial a defesa dos interesses dos cidadãos, nomeadamente no que respeita à proteção da saúde pública, da qualidade ambiental e da legalidade urbanística.
Esta posição surge após a análise de diversos elementos recolhidos no âmbito de ações de fiscalização realizadas pelas entidades signatárias, com o apoio da GNR e da IGAMAOT, que revelaram indícios sérios de atividade irregular e de potenciais impactes ambientais, urbanísticos e de saúde pública. Entre os principais factos observados encontram-se:

• Movimentação e possível tratamento de resíduos sem qualquer título habilitante conhecido;
• Armazenamento de resíduos em condições suscetíveis de originar contaminação do solo e das águas;
• Utilização indevida de águas para reutilização (ApR), sem título válido;
• Ausência total de licenciamento no âmbito da gestão de resíduos e de compatibilidade urbanística para a atividade observada.

Face ao grau de incerteza legal e técnica relativamente ao tipo de atividade em causa, e perante o risco evidente de agravamento dos danos ao interesse público, as entidades entendem que estão reunidos os pressupostos para que o Ministério Público, no âmbito do
inquérito criminal em curso, avalie a adoção de medida judicial de suspensão temporária da atividade da empresa.

As entidades subscritoras reafirmam o seu total compromisso com a defesa do interesse público e da legalidade, atuando de forma articulada e rigorosa, e manifestam inteira disponibilidade para colaborar com o Ministério Público, prestando todo o apoio técnico e
documental necessário à instrução do processo.

Salienta-se ainda que, sem prejuízo da presente comunicação, as entidades competentes poderão, caso se reúnam os respetivos pressupostos legais, adotar medidas administrativas próprias, incluindo medidas cautelares, no quadro das suas atribuições específicas.

18.06.2025 - 08:04

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