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Dia da Igualdade Salarial na União Europeia
As disparidades salariais entre homens e mulheres estabilizam nos 16,4 % na Europa
As mulheres europeias continuam a trabalhar de graça 59 dias, de acordo com as informações mais recentes divulgadas hoje pela Comissão Europeia. As disparidades salariais entre homens e mulheres - diferença média entre a remuneração horária dos homens e das mulheres no conjunto da economia - quase não sofreram alterações nos últimos anos, continuando a situar-se nos 16 % (16,4 %, mais precisamente, à semelhança do ano passado).
Segundo as informações mais recentes, o Dia Europeu da Igualdade Salarial é celebrado, pelo segundo ano consecutivo, em 28 de fevereiro. O evento, comemorado à escala da UE, assinala a data do novo ano a partir da qual as mulheres começam efetivamente, por comparação com os homens, a ser remuneradas pelo seu trabalho. De facto, pretende-se mostrar que, atualmente, as mulheres trabalham 59 dias de graça até atingirem o montante ganho pelos homens. É a quarta vez que o Dia da Igualdade Salarial é celebrado a nível europeu: após o seu lançamento pela Comissão em 5 de março de 2011, o segundo dia foi assinalado em 2 de março de 2012 e o terceiro em 28 de fevereiro de 2013.
«O Dia Europeu da Igualdade Salarial recorda-nos as condições salariais desiguais que as mulheres continuam a enfrentar no mercado de trabalho. Nos últimos anos, as disparidades salariais pouco diminuíram. Para agravar a situação, a tendência muito ligeira para a sua redução nos últimos anos deve-se, em larga medida, à crise económica, no contexto da qual a remuneração dos homens diminuiu sem que a remuneração das mulheres aumentasse», declarou a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça. «A igualdade salarial por trabalho igual é um dos princípios fundadores da UE mas, infelizmente, ainda não é uma realidade para as mulheres europeias. Após anos de inação, é chegado o momento da mudança. A Comissão Europeia está a trabalhar numa iniciativa destinada a despoletar essa mudança, para que, no futuro próximo, deixemos de necessitar do Dia da Igualdade Salarial.»
As disparidades salariais entre homens e mulheres são expressas como uma percentagem da remuneração dos homens e representam a diferença entre a remuneração horária bruta média dos trabalhadores masculinos e femininos na economia da UE. Os dados mais recentes revelam, em média, disparidades salariais de 16,4 % entre homens e mulheres, em 2012, a nível da União Europeia. Revelam igualmente uma estagnação, após uma ligeira tendência para a diminuição observada nos últimos anos, com valores da ordem dos 17% ou superiores nos anos anteriores. Na Dinamarca, República Checa, Áustria, Países Baixos e Chipre pode assinalar-se uma tendência contínua para a diminuição, ao passo que outros países (Polónia e Lituânia) inverteram esta tendência em 2012. Nalguns países, como a Hungria, Portugal, Estónia, Bulgária, Irlanda e Espanha, as disparidades salariais entre homens e mulheres aumentaram nos últimos anos.
A tendência para a diminuição das disparidades salariais pode explicar-se por diversos fatores, designadamente uma percentagem crescente de trabalhadoras femininas com um nível de ensino superior ou o impacto mais forte da desaceleração económica em certos setores dominados pelos homens, como a construção ou a engenharia. Por conseguinte, a mudança não se deve exclusivamente a uma melhoria dos salários e das condições laborais das mulheres.
Um relatório da Comissão Europeia, de dezembro de 2013, relativo à aplicação das regras da UE relativas à igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (Diretiva 2006/54/CE), concluiu que diversos fatores obstam à igualdade salarial. Contam-se entre estes a ausência de transparência dos sistemas de remuneração, a falta de clareza jurídica na definição de trabalho de valor igual e obstáculos processuais. Tais obstáculos são, por exemplo, a ausência de informação dos trabalhadores, necessária para interporem, com êxito, ações em matéria de igualdade salarial, nomeadamente sobre os níveis salariais por categoria de trabalhadores. Uma maior transparência salarial permitiria melhorar a situação das vítimas de discriminação salarial, que poderiam comparar-se mais facilmente com trabalhadores do outro sexo.
A Comissão procura, atualmente, alternativas de ação a nível europeu destinadas a melhorar a transparência salarial e, consequentemente, a combater as disparidades salariais entre homens e mulheres, contribuindo para promover e facilitar a aplicação efetiva do princípio da igualdade salarial.
Contexto
A igualdade entre homens e mulheres é um dos princípios fundadores da União Europeia. O princípio da igualdade salarial está consagrado nos Tratados, desde 1957, tendo sido igualmente transposto para a Diretiva 2006/54/CE relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional.
Em 9 de dezembro de 2013, a Comissão aprovou um relatório de avaliação da aplicação prática das disposições em matéria de igualdade salarial nos países da UE (IP/13/1227). Concluiu que o principal desafio a enfrentar pelos Estados-Membros, no futuro, será a aplicação e execução corretas das regras previstas na Diretiva 2006/54/CE.
Para além de acompanhar a correta aplicação da legislação da UE, a Comissão continuou a adotar medidas em todas a frentes para combater as disparidades salariais, inclusive a Iniciativa Igualdade Compensa, em 2012 e 2013, que apoiou os trabalhadores no combate às disparidades salariais entre homens e mulheres mediante a organização de seminários e ações de formação; recomendações específicas por país, formuladas anualmente no contexto do Semestre Europeu, que chamam a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de abordar as disparidades salariais; Dia da Igualdade Salarial em toda a Europa; intercâmbio de boas práticas e financiamento de iniciativas dos Estados-Membros através dos Fundos Estruturais e de ações da sociedade civil.
Entre os exemplos de boas práticas que promovem a igualdade salarial ao nível nacional, citem-se os seguintes:
. O Parlamento da Bélgica aprovou uma lei, em 2012, que obriga as empresas a efetuarem uma análise comparativa da sua estrutura salarial de dois em dois anos. A Bélgica foi igualmente o primeiro país da UE a organizar o Dia da Igualdade Salarial (em 2005).
. O Governo da França reforçou as sanções em vigor contra as empresas com 50 ou mais trabalhadores que não respeitam as obrigações que lhes incumbem em matéria de igualdade entre homens e mulheres. Pela primeira vez, na sequência de um decreto de 2012, duas empresas foram consideradas, em abril de 2013, não conformes com a legislação em matéria de igualdade salarial.
. A Lei sobre a igualdade de tratamento, aprovada pela Áustria, obriga as empresas a elaborarem relatórios sobre a igualdade salarial. As regras, que foram introduzidas de forma gradual, são atualmente obrigatórias para empresas com mais de 250, 500 e 1 000 trabalhadores. As empresas com mais de 150 trabalhadores deverão apresentar um relatório a partir de 2014.
. A Resolução aprovada por Portugal em 8 de março de 2013 inclui medidas destinadas a garantir e a promover a igualdade de oportunidades e resultados entre homens e mulheres no mercado do trabalho, inclusive a eliminação das disparidades salariais. As medidas abrangem a apresentação de relatórios sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres, repartidas por setor.
28.2.2014 - 12:04
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