europa

Comissão Europeia
Portugal instado a aplicar a proibição relativa às gaiolas de galinhas poedeiras

Comissão Europeia <br>
Portugal instado a aplicar a proibição relativa às gaiolas de galinhas poedeiras Através de uma carta de notificação formal pedindo informações, a Comissão Europeia convidou hoje Portugal, a Bélgica, a Bulgária, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, Chipre, a Letónia, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia e a Roménia a tomarem medidas para superar as deficiências na aplicação da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais e, mais especificamente, a aplicar a proibição de gaiolas «não melhoradas» para galinhas poedeiras, em aplicação desde 1 de janeiro de 2012, tal como previsto pela Diretiva.

A decisão política da proibição de gaiolas «não melhoradas» foi adotada em 1999. Os Estados Membros tiveram 12 anos para assegurar uma transição harmoniosa para o novo sistema e aplicar a diretiva. No entanto, até agora, e não obstante os apelos reiterados da Comissão, os Estados Membros acima mencionados não alcançaram uma conformidade adequada com o direito da UE.
A Diretiva 1999/74/CE exige que, a partir de 1 de janeiro de 2012, todas as galinhas poedeiras sejam mantidas em «gaiolas melhoradas», com mais espaço para fazer ninho, esgravatar e empoleirar se, ou em sistemas alternativos. Nos termos da diretiva, só podem ser utilizadas gaiolas que prevejam, para cada galinha, pelo menos 750 cm² de superfície da gaiola, um ninho, uma cama, poleiros e dispositivos adequados para desgastar as garras, que permitam às galinhas satisfazer as suas necessidades biológicas e comportamentais.
A plena conformidade dos Estados Membros com os requisitos da diretiva é essencial. É evidente que os Estados Membros que não cumpram as suas obrigações legais não só geram consequências para o bem estar dos animais, como também podem dar origem a distorções no mercado e a uma concorrência desleal. Os Estados Membros que ainda autorizam a utilização de gaiolas «não melhoradas» colocam em desvantagem as empresas que investiram na conformidade com as novas medidas.
Assim, na sequência da ação hoje adotada pela Comissão, os Estados Membros em causa dispõem de um prazo de dois meses para responderem à carta de notificação formal nos termos dos processos por infração da UE. Caso não reajam de forma satisfatória, a Comissão enviará um «parecer fundamentado», solicitando aos Estados Membros em causa que tomem as medidas necessárias para dar cumprimento à diretiva no prazo de dois meses.

26.1.2012 - 20:50

Imprimir   imprimir

PUB.

Pesquisar outras notícias no Google

Design: Rostos Design

Fotografia e Textos: Jornal Rostos.

Copyright © 2002-2025 Todos os direitos reservados.