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Transportes Colectivos do Barreiro
Reforçaram a fiscalização dos seus títulos de transporte.

Os passageiros com direito a transporte “sem custo pelo utilizador” devem ser portadores de títulos comprovativos desse direito e validados no início de viagem.
Além da falta de título de transporte válido, também a exibição de título de transporte inválido (como, por exemplo, títulos viciados, caducados, em estado de conservação que não permita a verificação da identificação do portador, ou da validade, ou título de transporte sem validação, nos casos em que seja exigida), ou a recusa da sua exibição constituem infrações puníveis por lei.
As infrações ocorridas são, atualmente, punidas com coima, entre 120 € (valor mínimo) e 350 € (valor máximo).
08.06.2022 - 11:14
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