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Eleições Presidenciais 21
Voto antecipado

Eleitores que, por força da pandemia, estejam em confinamento obrigatório, seja no domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, devem manifestar a intenção de votar antecipadamente à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna entre os dias 10 e 14 de janeiro.
Os interessados devem manifestar essa intenção na plataforma digital https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ ou na junta de freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
As medidas de excecionalidade de voto antecipado contemplam, igualmente, quem se encontre em mobilidade, tendo sido alargados os critérios a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições, numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor.
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção também na plataforma online
https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/
ou, por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre os dias 10 e 14 de janeiro.
Mais informações em www.portaldoeleitor.pt
11.01.2021 - 12:10
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