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Inferências
Nova Lei Eleitoral das Autarquias prejudica o “princípio da proporcionalidade”
É pena que se perca, eventualmente, com a nova legislação, uma oportunidade de aprofundamento da democracia e da cidadania e se esteja a aprofundar uma “bi-partidarização” do país com todos os riscos, daí inerentes, para o desenvolvimento da nossa jovem democracia.Algumas perguntas a Emídio Xavier : Em consciência, considera que foi Mendes Costa, vereador do PSD, o principal problema da sua gestão?
Foi Mendes Costa, PSD, que não lhe permitiu fazer o que pretendia fazer?
Foi a aliança eventualmente – repito eventualmente – contranatura, com o eleito PSD que impediu ao Partido Socialista de concretizar e afirmar-se como alternativa na gestão municipal no concelho do Barreiro?
Na última reunião pública da Câmara Municipal do Barreiro esteve em debate uma moção sobre a nova Lei Eleitoral para as autarquias.
Numa avaliação da experiência de mais de 30 anos de Poder Local, poderá, de facto, equacionar-se a necessidade de redefinir o modelo de gestão autárquica, naturalmente, deste facto, não vem qualquer mal ao mundo.
A vida é feita de mudanças e a experiência acumulada poderá sempre, de alguma forma, contribuir para melhorar e aperfeiçoar.
Da “gestão autárquica” à “gestão municipal”
A gestão autárquica, após o 25 de Abril, tem vindo a dar saltos qualitativos, evoluindo de um conceito de “gestão autárquica” para um conceito de “gestão municipal”.
Ou seja, se numa fase os Executivos Municipais estavam voltados para a resolução de problemas estruturais de funcionamento e na resolução de carências dos concelhos que, na prática, resultavam da melhoria do funcionamento dos serviços que prestavam à população – abastecimento de águas; melhoria da rede de esgotos; criação de espaços verdes; melhorias de rede viária, etc.
Noutra fase, os Executivos Municipais começaram a estar voltados para a implementação de actividades mais direccionadas para o Planeamento, promoção de actividades sócio-culturais e gestão na área da Educação e Acção Social, assumindo as autarquias, cada vez mais, um papel dinamizador da vida municipal, com base num planeamento estratégico integrado.
Desenvolver a “cultura estratégica de cidade”
A nova fase que agora, se impunha, era que o Poder Local avançasse para um novo conceito, alargando a sua relação com as comunidades, implementado o conceito de gestão de “cultura estratégica de cidade”.
Esta nova fase, num novo modelo de gestão, deveria ter como linha de força condutora o aumento da participação dos cidadãos, o fomentar a proximidade dos cidadãos ao Poder Local.
Neste contexto, o importante seria manter e desenvolver o funcionamento colegial dos Executivos Municipais, mesmo que reforçando o papel de liderança do presidente, e, por outro lado, alargar o papel fiscalizador das Assembleias Municipais.
Ora, a nova Lei Eleitoral das Autarquias não aponta esse caminho, antes pelo contrário, dá origem a um retrocesso, gerando condições para que os Executivos Municipais se transformem em força “duplocolores” e, de alguma forma, eliminando as possibilidades de forças politicas com alguma expressão local, que colhem o apoio de 10% ou 20% do eleitorado fiquem excluídas do Executivos Municipais e não possam ter o direito de debater, nesse espaço colegial as suas opiniões.
As alianças “contranatura” no Barreiro
Tem sido muito discutida a esta ideia da “governabilidade” das autarquias, pelo facto de as “minorias-maioritárias”, por vezes, ficarem dependentes de “negociações” com partidos com votações menos expressivas, e, tal suscitar as tradicionais lenga-lengas de “alianças perversas”, nas freguesias, ou nos municípios.
Podemos reflectir, por exemplo, nas diversas experiências vividas no concelho do Barreiro, onde, quer o PCP/CDU se aliou com o PSD, quer o PS se aliou com o PSD, para encontrarem “plataformas” de entendimento para garantirem a gestão ou de freguesias, ou na Câmara Municipal.
E, de alguma forma, estas “alianças” pouco prejudicaram o funcionamento dos executivos, antes pelo contrário, introduziram a pluralidade na gestão e o diálogo inter-partidário, valorizando a gestão colegial e, por vezes, influenciando estratégias.
De resto, os “argumentos” de caracterização do “modelo de gestão”, ou as criticas que se geraram quer quando o PCP se aliou ao PSD, quer quando o PS se aliou ao PSD, tinham apenas, isso, e apenas isso, a avaliação da análise rotulada “contranatura” de forças de “esquerda” se aliarem a uma força de direita.
Mas na prática essas “alianças” funcionaram e enriqueceram a gestão autárquica.
O PS e o PSD na gestão municipal
No debate, na reunião de Câmara, Emídio Xavier, ex-presidente da Câmara Municipal do Barreiro, utilizou, como principal argumento, para defender a nova Lei Eleitoral Autárquica, essa referência da “dependência” de “maiorias-minoritárias” ficarem presos dos “pequenos partidos”, e, considerou que nova Lei vai, na sua opinião, favorecer a “funcionalidade dos executivos”.
Ocorreu-me fazer algumas perguntas a Emídio Xavier : Em consciência, considera que foi Mendes Costa, vereador do PSD, o principal problema da sua gestão?
Foi Mendes Costa, PSD, que não lhe permitiu fazer o que pretendia fazer?
Foi a aliança eventualmente – repito eventualmente – contranatura, com o eleito PSD que impediu ao Partido Socialista de concretizar e afirmar-se como alternativa na gestão municipal no concelho do Barreiro?
Daquilo que é possível avaliar penso que não. E, para tal, basta recordar as suas próprias palavras, quando do jantar de homenagem a Mendes Costa, onde afirmou: “Estou aqui porque sou amigo de Mendes Costa” e acrescentou a – “amizade se constrói na solidariedade, ultrapassando divergências políticas”.
Recordo-lhe que, na altura, salientou que com Mendes Costa – “Tivemos divergências políticas nunca faltou solidariedade”, acrescentando – “ Se ser de esquerda é ser capaz de renunciar a regalias pelos mais desfavorecidos, se é assim, então Mendes Costa é um homem de esquerda”.
E, por fim afirmou Emídio Xavier que Mendes Costa – “Foi um homem importante, nestes anos de democracia no Barreiro e colocou sempre os interesses do Barreiro, acima dos interesses do partido”.
Se mais nada houver, bastam estas suas palavras para mandar por terra toda a sua argumentação, na reunião pública da Câmara Municipal do Barreiro, na defesa da nova Lei Eleitoral.
E, já agora, meu caro Emídio Xavier, homem que respeito, porque sei que viveu o seu cargo com “espírito de missão” quero recordar-lhe que, afinal, já é tempo de ser reconhecido, que, quem foi o culpado do PS ter “falhado” na sua gestão e, na verdade, não ter concretizado alguns objectivos, nem se ter afirmado como alternativa à gestão do PCP, foi, sem dúvida, acima de tudo o próprio PS.
Digo-lhe se a actual Lei estivesse em vigor e se o Executivo Municipal tivesse sido eleito, numa composição, de acordo com a nova Lei, quando da gestão PS, digo-lhe, tenho muitas dúvidas, sinceramente, se não teriam existido eleições intercalares, ou até, mesmo, se o meu caro amigo teria tido condições para se recandidatar.
O Senhor sabe. Eu sei que o senhor sabe, que eu sei que o senhor sabe…porque mais que ser presidente da Câmara, muitas vezes, o senhor era o “Bombeiro” para apagar “fogos”.
Nova Lei prejudica o “princípio da proporcionalidade”
Considero que pode e deve ser discutida uma nova Lei Eleitoral para as Autarquias, numa perspectiva de aprofundar e enriquecer esta importante experiência democrática.
Mas, uma das virtudes actuais do Poder Local é a pluralidade.
Motivar os cidadãos para se aproximarem do Poder Local, passa pelo aprofundamento da pluralidade, alargando, por exemplo, o espaço de abertura a participação, em pé de igualdade, de listas de cidadãos.
Ora, a actual proposta de Lei, vai influenciar de forma negativa o “princípio da proporcionalidade” nos Executivos Municipais, sendo esta uma das suas vertentes mais positiva numa gestão que se quer e deseja colegial.
Já agora, sublinho, que não vejo qualquer aspecto negativo que a Câmara Municipal seja eleita com base na proporcionalidade – do Método e Hondt – numa lista única onde é votada a Assembleia Municipal, saindo de uma eleição naquele órgão, sendo claro que o cabeça de lista é o candidato à Presidência da Câmara, portanto, o rosto da liderança de um projecto.
É preciso acreditar nas potencialidades do Poder Local
Neste caso, até, sou capaz de ir mais longe que a Lei aponta ( mas isso será matéria para o futuro), ou seja, que os Vereadores pudessem ser escolhidos, pela Assembleia Municipal, com base na proporcionalidade, pelos representantes dos partidos eleitos ou cidadãos eleitos ( porque até defendo candidaturas para a Assembleia unipessoais), convidando cidadãos para exercer essas funções, mesmo não sendo eleitos na Assembleia Municipal.
Considero que a Lei deveria aprofundar a experiência democrática e não estar a criar condições para reduzir a participação e, pouco a pouco, gerar um país que funciona com base no duo-partidarismo, reduzindo a pluralidade nos Executivos Municipais.
A gestão municipal, é marcada pelos interesses comunitários, que, muitas vezes, são os mesmos de um cidadão eleitor do CDS/PP e de um cidadão eleitor do Bloco de Esquerda.
É este o caminho que a nossa democracia tem que ser capaz de percorrer, com as dificuldades, com a aprendizagem, com problemas, mas motivando a participar.
Por este caminho, estamos a voltar para trás, estamos a recuar. É preciso acreditar nas potencialidades do Poder Local e na capacidade dos cidadãos assumirem a cidadania.
É este o caminho que sinto deveria ser trilhado por um Poder Local de 3ª Geração, abrindo as portas e alargando a sua democraticidade e não restringindo e reduzindo espaço de democracia.
As Freguesias na Assembleia Municipal
Uma nota, sobre a presença dos Presidentes de Junta de Freguesia nas Assembleias Municipais, de facto, concordo com Emídio Xavier, essas presenças, por vezes, descaracterizam o sentido da votação daquele órgão, dando “maiorias absolutas administrativas”, porque contrariamente, ao espírito da lei, que deveriam ser eleitos a espelhar o “sentir das freguesias”, da sua territorialidade, como referiu Joaquim Matias, na prática, acabam por ser apenas mais uns eleitos “indirectamente” da força politica a que pertencem, deturpando a “proporcionalidade real” expressa pelo eleitorado.
E, para garantir esta presença, na Assembleia Municipal da “territorialidade”, as listas, quando da sua formação deveriam, obviamente, ter em consideração que a Assembleia Municipal é um órgão municipal e não um órgão de “elites vitalícias”.
O perigo da bi-partidarização do país
Para finalizar, acho que é pena que se perca, eventualmente, com a nova legislação, uma oportunidade de aprofundamento da democracia e da cidadania e se esteja a aprofundar uma “bi-partidarização” do país com todos os riscos, daí inerentes, para o desenvolvimento da nossa jovem democracia.
António Sousa Pereira
18.1.2008 - 16:40
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