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No âmbito da 15ena da Juventude 2010 - BARREIRO
VII Concurso de Fotografia Augusto Cabrita 2010

No âmbito da 15ena da Juventude 2010 - BARREIRO<br>
VII Concurso de Fotografia Augusto Cabrita 2010 Os habitual concurso de Fotografia Augusto Cabrita, promovido pela Câmara Municipal do Barreiro, no âmbito da 15ena da Juventude já está lançado.

Os interessados em participar na edição 2010 deverão entregar os trabalhos em mão ou pelo correio (data dos CTT) até 22 de Fevereiro de 2010.

As normas de participação no concurso, aprovadas em sessão de Câmara (18 de Novembro), encontram-se publicadas no Sítio oficial da CMB na Internet, http://www.cm-barreiro.pt.

VII
Concurso de Fotografia Augusto Cabrita 2010

Normas de Participação

1. Disposições Gerais
a. O Concurso de Fotografia Augusto Cabrita tem como objectivo promover e divulgar novos valores na área da fotografia, bem como despertar o interesse dos jovens para a utilização dos meios e equipamentos tecnológicos disponíveis actualmente.
b. O tema é livre.
c. A organização do Concurso cabe ao Gabinete da Juventude da Câmara Municipal do Barreiro.

2. Condições de Participação

a. O concurso está aberto à participação de jovens, com idades, à data da publicação do presente documento, compreendidas entre os 14 e os 35 anos, com excepção daqueles que venham a participar na organização do concurso ou a serem membros do Júri.
b. Este concurso destina-se a todos os fotógrafos amadores, conforme as idades supracitadas.
c. As fotografias devem ser apresentadas, a cor ou a preto e branco, e entregues em formatos de ficheiro digital (formato TIFF ou JPG, cujo a definição recomendada é de 300 dpis), em suporte CD-Rom ou DVD-Rom e em suporte de papel 20x30.
d. Cada participante poderá apresentar um máximo de 4 fotografias, originais, sendo que cada fotografia a concurso é avaliada, como peça única ou como conjunto, sendo esta indicação dada pelo próprio participante na ficha de inscrição.
e. Não serão aceites fotografias digitais com extrapolações de tamanho nem imagens com retoques artísticos, através de programas ou aplicações informáticas, que vão para lá dos relativos a correcções de brilho ou contraste.
f. As fotografias devem apresentar-se sem nenhum tipo de montagem, nem reforço, como molduras ou similares.
g. Cada fotografia deverá estar identificada com um título.
h. As fotografias e os direitos de propriedade intelectual tem de pertencer integralmente e sem excepção ao participante do concurso.

3. Entrega de Fotografias

a. As fichas de inscrição podem ser solicitadas no Gabinete da Juventude (Espaço J), situado no Mercado 1º de Maio, 1º andar, junto à Av. Alfredo da Silva, via e-mail:cmb.juventude@gmail.com, info.gabjuventude@gmail.com, no blog: http://espacoj.blogspot.com ou no site da C.M.B: www.cm-barreiro.pt.
b
. Os trabalhos devem ser entregues em mão ou enviados até ao dia 22 de Fevereiro de 2010. (data de carimbo dos CTT), para seguinte morada:

VII Concurso de Fotografia Augusto Cabrita 2010
Câmara Municipal do Barreiro - Gabinete da Juventude
Espaço J – Mercado 1º de Maio, 1º andar
Av. Alfredo da Silva - 2830-302 Barreiro

c. As obras devem ser entregues dentro de um envelope fechado com o nome do concurso.
d. Quer o CD-Rom/DVD-Rom deve estar identificado com o nome das fotografias a concurso e pseudónimo do autor, acompanhado pela ficha de inscrição (pode ser fotocópia), devidamente preenchido a letra maiúscula e com uma fotocópia do Bilhete de Identidade em anexo.
e. No caso de participantes menores de idade exige-se uma autorização por escrito do respectivo tutor ou encarregado de educação.
f. Não é permitido o envio de mais do que uma ficha de inscrição. Caso esta situação se verifique, só será considerada a 1ª inscrição.
g. Cada participante deverá confirmar a autoria das fotografias e declarar que permite a sua utilização em publicações sem fins comerciais e de promoção da área e serviços da CMB.
h. A Câmara Municipal do Barreiro compromete-se a mencionar sempre o nome do autor das fotografias nas utilizações que delas venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objectivo dessas publicações, edições e outras têm interesse cultural, promocional e social.
i. O não envio destes dados compromete a participação no concurso.
j. Todos os trabalhos serão registados e codificados.
k. O Gabinete da Juventude não assume qualquer responsabilidade pelos trabalhos que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar, por razões alheias à entidade organizadora.

4. Composição e competência do Júri

a. O Júri do presente concurso tem a seguinte composição:
- Representante da Câmara Municipal do Barreiro
- Representante da Associação Portuguesa de Arte Fotográfica
- Fotógrafo do Barreiro convidado pela organização

b. O Júri apreciará todos os trabalhos com as competências de:

- Seleccionar os trabalhos apresentados a Concurso
- Atribuir os prémios do Concurso
- Seleccionar os trabalhos que serão expostos durante a Quinzena da Juventude

c. Ao Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer uma das classificações previstas neste documento, caso considere que as fotografias enviadas a concurso não reúnam as características de avaliação e classificação dos trabalhos definidas por este órgão.
d. Dos trabalhos a concurso, o Júri fará uma selecção prévia com um máximo de 30 fotografias que serão expostas num dos espaços de exposições da Câmara Municipal do Barreiro, no período compreendido entre 12 de Março e 04 de Abril de 2010.
e. A impressão das fotografias seleccionadas são da responsabilidade da entidade promotora, ou seja, esta define qual o tipo de papel e tamanho da fotografia.
f. As fotografias seleccionadas terão a possibilidade de fazer itinerância.
g. Das deliberações do Júri não haverá recurso.

5. Atribuição dos prémios

a. Os prémios serão atribuídos segundo a originalidade e qualidade das fotografias recepcionadas.
b. Somente os seleccionados serão informados por via telefónica ou e-mail entre os dias: 5 e 11 de Março de 2010.
c. A entrega dos prémios realizar-se-á no local e data a definir, entre 12 de Março e 04 de Abril de 2010, período em que decorre a Quinzena da Juventude.

d. Serão atribuídos os seguintes prémios:

. 1º Classificado – € 300 (Trezentos euros)
. 2º Classificado – € 200 (Duzentos euros)
. 3º Classificado – € 100 (Cem euros)

e. Caso o júri assim o entenda, será atribuído um prémio “Jovem Revelação”. O mesmo destina-se a jovens residentes no concelho do Barreiro.
f. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas, caso o júri o entenda.
g. Será atribuído um certificado de participação a todos participantes.
h. Para proceder ao levantamento do prémio é necessário a presença do premiado no dia da inauguração da exposição. Caso não seja possível a sua comparência deverá estar presente um representante com uma declaração assinada por ambos.

6. Devolução

a. As fotografias seleccionadas, poderão ser expostas noutros locais, e como tal não serão devolvidas.
b. Os trabalhos não seleccionados serão devolvidos por correio e enviados apenas uma vez. Caso sejam devolvidos ao remetente, os participantes terão que se deslocar ao Gabinete da Juventude, sito no Espaço J para proceder ao seu levantamento.
c. O Gabinete da Juventude não se responsabiliza pelo extravio dos trabalhos quando remetidos ao seu autor, ou por danos causados por terceiros.

7. Disposições Finais

a. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste documento pode representar a não admissão da inscrição.
b. A participação no concurso pressupõe a aceitação integral das presentes normas de participação.
c. A resolução de casos omissos no presente documento é da responsabilidade da organização.

18.12.2009 - 16:22

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