artes
No âmbito da 15ena da Juventude BARREIRO
Concurso de Vídeo 2010
. Entrega de trabalhos até 22 de FevereiroO habitual concurso de “Vídeo” promovido pela Câmara Municipal do Barreiro no âmbito da 15ena da Juventude já está lançados.
Os interessados em participar na edição 2010 deverão entregar os trabalhos em mão ou pelo correio (data dos CTT) até 22 de Fevereiro de 2010.
As normas de participação no concurso, aprovadas em sessão de Câmara (18 de Novembro), encontram-se publicadas no Sítio oficial da CMB na Internet, http://www.cm-barreiro.pt
IX Concurso de Vídeo do Barreiro 2010
. Normas de Participação
1. Disposições Gerais
a. O Concurso de Vídeo do Barreiro tem como objectivo promover novos valores na área da produção e realização de vídeo, bem como estimular os jovens à utilização de novos suportes audiovisuais.
b. O tema é livre.
c. A organização da iniciativa cabe ao Gabinete da Juventude da Câmara Municipal do Barreiro em parceria com o Cine Clube do Barreiro.
2. Condições de Participação
a. O concurso está aberto à participação de jovens, com idades, à data da publicação do presente documento, compreendidas entre os 14 e os 35 anos, com excepção daqueles que venham a participar na organização do concurso ou a serem membros do Júri.
b. São admitidos, a concurso, vídeos com a duração máxima de 20 minutos.
c. Todos os trabalhos terão que ser originais, não sendo admitidas gravações de programas de televisão ou de filmes, excepto se tal servir para ilustrar o trabalho a concurso.
d. Os vídeos deverão ser em suporte DVD com formato VOB (legível num leitor de DVD comum), rácio de 16x9 ou 4x3, a resolução de 720x576 e o Áudio em Stereo
3. Inscrição
a. As fichas de inscrição podem ser solicitadas no Gabinete da Juventude (Espaço J, situado no Mercado 1º de Maio, 1º andar, 2830-302 Barreiro, via e-mail: cmb.juventude@gmail.com, info.gabjuventude@gmail.com, no blog: http://espaco-j.blogspot.com ou no site da C.M.B: www.cm-barreiro.pt.
b. Os trabalhos devem ser entregues em mão ou enviados até ao dia 22 de Fevereiro de 2010 (data de carimbo dos CTT), para seguinte morada:
IX Concurso de Vídeo do Barreiro 2010
Câmara Municipal do Barreiro
Gabinete da Juventude
Espaço J – Mercado 1º de Maio, 1º andar, 2830-302 Barreiro
c. Cada participante poderá apresentar no máximo 3 vídeos, inscrevendo cada um deles numa ficha de inscrição diferente. Caso exceda os 3 vídeos, só serão considerados os primeiros a serem enviados.
A inscrição dos vídeos deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
. Sinopse (30 a 40 palavras)
. Ficha técnica e artística
. Duração
. Fotocópia do Bilhete de Identidade
d. No caso de participantes menores de idade exige-se uma autorização por escrito do respectivo tutor ou encarregado de educação.
e. Cada participante deverá confirmar a autoria dos vídeos e declarar que permite a sua publicação e uso em todo o tipo de publicidade (site, catálogo, exposições, promoção do concurso, etc.)
f. A Câmara Municipal do Barreiro compromete-se a mencionar sempre o nome do autor do vídeo, nas utilizações que deste venha a fazer, renunciando o mesmo a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objectivo dessas publicações, edições e outras têm interesse cultural, promocional e social.
g. O não envio destes dados compromete a participação no concurso.
h. Todos os trabalhos serão registados e codificados.
4. Cópias
a. Os vídeos serão admitidos a selecção mediante o visionamento de uma cópia em DVD.
b. As gravações deverão ser apresentadas em DVD devidamente identificadas com o título, o autor e o tempo de duração, devendo cada DVD conter uma única obra.
c. Os trabalhos não seleccionados serão posteriormente devolvidos aos participantes.
d. Embora garantindo o máximo de cuidado, a organização não se responsabiliza por eventuais perdas e/ou danos do respectivo DVD.
5. Composição e competência do Júri de selecção
a. O Júri do presente concurso tem a seguinte composição:
• Representante da Câmara Municipal do Barreiro
• Representante do ICA
• Representante do Cine Clube do Barreiro
b. O Júri apreciará todos os trabalhos com as competências de:
• Seleccionar os trabalhos apresentados a concurso
• Atribuir os prémios do concurso
• Seleccionar os trabalhos que serão apresentados na Mostra de Vídeo integrada na Quinzena da Juventude
c. O júri poderá não atribuir o prémio previsto neste documento, se entender que os trabalhos apresentados não possuem qualidade.
d. Nenhum elemento do júri ou organização poderá estar envolvido nas obras admitidas a concurso.
e. Das deliberações do júri não haverá recurso.
6. Projecção de trabalhos
As obras recebidas a concurso serão exibidas em sessões públicas numa Mostra do Concurso de Vídeo do Barreiro, durante a Quinzena da Juventude a realizar entre 12 e 28 de Março de 2010.
7. Prémios
a. Serão atribuídos os seguintes prémios:
• 1º Prémio – 300€ (Trezentos euros).
• 2º Prémio – 200€ (Duzentos euros).
• 3º Prémio – 100€ (Cem euros).
b. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas, caso o júri o entenda.
c. Será atribuído um certificado de participação a todos os autores dos vídeos a concurso.
d. Para proceder ao levantamento do prémio é necessário a presença do premiado no dia da mostra dos vídeos seleccionados. Caso não seja possível a sua comparência deverá estar presente um representante com uma declaração assinada por ambos.
8. Devolução
a. Os vídeos seleccionados, poderão ser expostos noutros locais, e como tal não serão devolvidos.
b. Os trabalhos não seleccionados serão devolvidos por correio e enviados apenas uma vez. Caso sejam devolvidos ao remetente, os participantes terão que se deslocar ao Gabinete da Juventude, sito no Espaço J para proceder ao seu levantamento.
c. O Gabinete da Juventude não se responsabiliza pelo extravio dos trabalhos quando remetidos ao seu autor, ou por danos causados por terceiros.
9. Disposições finais
a. Cada concorrente assumirá, para todos os efeitos legais, a plena responsabilidade pelos vídeos que tiver inscrito a concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade para com terceiros.
b. A participação neste concurso implica a aceitação integral das presentes normas de participação.
c. A resolução de situações omissas no presente documento é da responsabilidade da organização.
18.12.2009 - 21:50
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