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Bastidores

Encontro de Autarcas de Freguesia do Distrito de SetúbalAs autarquias locais e as freguesias não são dependências do Governo!

Realizou-se no passado dia 30 de novembro, no Auditório do Cinema Charlot, em Setúbal, um Encontro de Autarcas de Freguesia do Distrito de Setúbal, organizado pela Delegação Distrital de Setúbal da ANAFRE, sob proposta do Conselho Diretivo Nacional da ANAFRE, numa iniciativa que promoveu encontros simultâneos em todos os distritos e regiões do país.

7 min de leitura
Encontro de Autarcas de Freguesia do Distrito de Setúbal As autarquias locais e as freguesias não são dependências do Governo!

Por Jornal Rostos

O Encontro de Setúbal centrou-se nas seguinte temáticas:
. Adesão das Freguesias à ANAFRE
. Congresso da ANAFRE (31 de janeiro e 1 e 2 de fevereiro de 2014, em Aveiro)
. Reorganização Administrativa e Instalação dos Orgãos
. Nova Lei de Finanças Locais e financiamento das freguesias
. Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais vs Competências próprias e competências legalmente delegadas

O Encontro de Setúbal contou com a participação de mais de uma centena de eleitos locais, em representação das freguesias do distrito.
No final do encontro foi a aprovada, por unanimidade, uma resolução cujo conteúdo integral divulgamos.

RESOLUÇÃO

A Lei Fundamental do país consagra a existência de autarquias locais, e consequentemente de freguesias, como parte integrante da organização democrática do Estado, com vista à prossecução de interesses próprios das populações.
Não há, nem pode haver, estado democrático sem a existência destas autarquias, pilares que são da democracia local, num pressuposto de descentralização territorial do estado.

As freguesias, para além do garante da democracia local, são órgãos que estiveram e estão na primeira linha de desenvolvimento do país, numa perspectiva de coesão territorial, económica e cultural, na melhoria das condições de vida das populações, no investimento público, e naquilo que é o seu papel preponderante de proximidade.

Ao longo dos últimos anos, e em consequência de políticas erradas, as autarquias locais têm visto ser posto em causa o princípio de autonomia e justa repartição de recursos públicos, previstos constitucionalmente, degradando o desempenho adequado das suas atribuições e competências, com prejuízo claro e direto das populações locais.

É imperioso denunciar e alertar as populações para a verdade: há muito que as freguesias atingiram o patamar mínimo de capacidade de funcionamento!
Os cortes no financiamento, quer por via da LFL, quer por via das sucessivas leis dos orçamentos do Estado; as obrigatórias reduções de pessoal e nas suas despesas; a LCPA; a necessidade de reorganização de serviços; são exemplos de quadros normativos que condicionam e estrangulam a autonomia do poder local, e o desempenho das suas
mais elementares funções.

De forma ainda mais gravosa, e, a pretexto do memorando de entendimento com a “troika”, o governo em exercício avançou para uma reorganização administrativa do território das freguesias - consubstanciada pela Lei 11-A/2013, de 28 de Janeiro, eliminando indiscriminadamente freguesias, contra a vontade das suas populações e dos seus órgãos representativos, sem ter em devida conta a especificidade e identidade local, de coesão, ou mesmo financeiro. O resultado desta agregação de freguesias, denominada pomposamente de União, traduz-se na simples redução do
número de eleitos locais, com prejuízo da participação democrática na vida local, e sobretudo no papel de proximidade que as freguesias, ao longo da sua existência em democracia, desempenharam como nenhum outro órgão da administração.

Conjugados com os sucessivos encerramentos e ameaças de encerramento de serviços públicos de proximidade, nomeadamente postos de CTT, Centros de Saúde, Finanças, Tribunais, facilmente se depreende o rumo que esta política nos pretende levar.

A dimensão anunciada pelo governo para as “novas freguesias”, com mais competências e financiamento, é hoje rebatida pela publicação da recente LFL (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e pelo “novo” Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) que, conjuntamente, vêm criar ainda mais constrangimentos financeiros para as freguesias, e fomentar dificuldades na partilha de responsabilidades com os municípios, também eles com enormes
dificuldades financeiras.

Por outro lado, regista-se a atual estratificação das freguesias, resultantes de um conjunto de normativos legais, nomeadamente:

a) As freguesias do concelho de Lisboa, com competências e financiamento específico;
b) As freguesias, cuja agregação resultou da pronúncia das Assembleias Municipais, cujo financiamento é majorado;
c) As freguesias cuja agregação (imposta) encontrou oposição nos seus órgãos representativos, sem qualquer majoração em termos financeiros;
d) As freguesias que se mantiveram inalteradas ou que, ao abrigo da Lei 11-A/2013 não estavam obrigadas a qualquer tipo de reorganização, que também não tem qualquer majoração financeira;
e) As freguesias das regiões autónomas, que por se verificar ser de competência legislativa regional, não foram obrigas a qualquer reorganização.

Não bastante, o Orçamento do Estado para 2014, recentemente aprovado pela maioria que suporta o governo na Assembleia da República, põe em evidência, uma vez mais, a intensificação do ataque às autarquias locais, com a redução do financiamento, por via do FFF, com a obrigatoriedade de redução de pessoal em 2% ou com as retenções
“por conta” do SNS, o aumento das contribuições para a CGA (de 10 para 20% em meia dúzia de anos), entre muitas outras medidas gravosas.

Ao nível dos trabalhadores da Administração Local, a entrada em vigor da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, com a imposição das 40 horas de trabalho semanal, e o anunciado corte de vencimentos previsto no OE2014, revelam-se mais um rude golpe nas condições de vida dos trabalhadores, já hoje fustigados pelos constantes aumentos da carga fiscal, com a redução de vencimentos, com as contribuições sociais e paralisação das progressões nas carreiras, e revela mais uma intromissão na autonomia local.
As autarquias locais e as freguesias não são dependências do Governo! A sua autonomia administrativa e financeira é a primeira garantia que os problemas e necessidade das populações podem ser resolvidos!

Assim, os autarcas de freguesia do distrito de Setúbal, reunidos em 30 de novembro de 2013, na cidade de Setúbal:

1. Reafirmam que a autonomia consagrada na CRP às autarquias locais, e consequentemente às freguesias, decorre diretamente da vontade expressa das suas populações;
2. Exigem que as freguesias agregadas contra a vontade expressa das suas populações e oposição dos seus órgãos representativos, sejam repostas, com a revogação das leis 22/2012 e 11-A/2013, e exortam a população a
continuar a luta por esta reposição;
3. Condenam o incumprimento da justa repartição de recursos financeiros pelos diversos órgãos da administração, e exigem a revogação da Lei 73/2013 de 3 de setembro, e a reposição das verbas subtraídas sucessivamente às
freguesias ao longo dos últimos anos;
4. Exigem a clarificação do regime de atribuições e competências próprias e o modelo de delegação de competências previstos na Lei 75/2013 de 12 de setembro, através da criação de um verdadeiro Regime Jurídico e de uma
LFL, que consagre a verdadeira autonomia local e contemple os meios necessários à execução das competências próprias das autarquias;
5. Reafirmam a frontal oposição à política cega de encerramento e privatização dos serviços públicos, e sugerem às autarquias locais que promovam os meios necessários à mobilização das populações para a defesa e manutenção dos serviços públicos;
6. Condenam o continuado ataque aos trabalhadores da administração pública, e no caso em apreço da Administração Local, em particular aos seus rendimentos do trabalho e aos seus direitos adquiridos, e afirmam a sua solidariedade para com a luta a travar pela reposição das 35h;
7. Exigem soluções para Portugal que privilegiem os interesses das populações, e manifestam disponibilidade para participar em soluções considerando serem partes integrantes da Administração, com um capital consolidado de conhecimento do país, fruto da sua proximidade com os reais problemas;
8. Exortam a ANAFRE, enquanto associação representativa, a tomar posições firmes junto do Governo, na defesa intransigente das freguesias e dos interesses das populações.

Setúbal, 30 de novembro de 2013

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