Encontro de Autarcas de Freguesia do Distrito de SetúbalAs autarquias locais e as freguesias não são dependências do Governo!

Por Jornal Rostos
O Encontro de Setúbal centrou-se nas seguinte temáticas:
. Adesão das Freguesias à ANAFRE
. Congresso da ANAFRE (31 de janeiro e 1 e 2 de fevereiro de 2014, em Aveiro)
. Reorganização Administrativa e Instalação dos Orgãos
. Nova Lei de Finanças Locais e financiamento das freguesias
. Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais vs Competências próprias e competências legalmente delegadas
O Encontro de Setúbal contou com a participação de mais de uma centena de eleitos locais, em representação das freguesias do distrito.
No final do encontro foi a aprovada, por unanimidade, uma resolução cujo conteúdo integral divulgamos.
RESOLUÇÃO
A Lei Fundamental do país consagra a existência de autarquias locais, e consequentemente de freguesias, como parte integrante da organização democrática do Estado, com vista à prossecução de interesses próprios das populações.
Não há, nem pode haver, estado democrático sem a existência destas autarquias, pilares que são da democracia local, num pressuposto de descentralização territorial do estado.
As freguesias, para além do garante da democracia local, são órgãos que estiveram e estão na primeira linha de desenvolvimento do país, numa perspectiva de coesão territorial, económica e cultural, na melhoria das condições de vida das populações, no investimento público, e naquilo que é o seu papel preponderante de proximidade.
Ao longo dos últimos anos, e em consequência de políticas erradas, as autarquias locais têm visto ser posto em causa o princípio de autonomia e justa repartição de recursos públicos, previstos constitucionalmente, degradando o desempenho adequado das suas atribuições e competências, com prejuízo claro e direto das populações locais.
É imperioso denunciar e alertar as populações para a verdade: há muito que as freguesias atingiram o patamar mínimo de capacidade de funcionamento!
Os cortes no financiamento, quer por via da LFL, quer por via das sucessivas leis dos orçamentos do Estado; as obrigatórias reduções de pessoal e nas suas despesas; a LCPA; a necessidade de reorganização de serviços; são exemplos de quadros normativos que condicionam e estrangulam a autonomia do poder local, e o desempenho das suas
mais elementares funções.
De forma ainda mais gravosa, e, a pretexto do memorando de entendimento com a “troika”, o governo em exercício avançou para uma reorganização administrativa do território das freguesias - consubstanciada pela Lei 11-A/2013, de 28 de Janeiro, eliminando indiscriminadamente freguesias, contra a vontade das suas populações e dos seus órgãos representativos, sem ter em devida conta a especificidade e identidade local, de coesão, ou mesmo financeiro. O resultado desta agregação de freguesias, denominada pomposamente de União, traduz-se na simples redução do
número de eleitos locais, com prejuízo da participação democrática na vida local, e sobretudo no papel de proximidade que as freguesias, ao longo da sua existência em democracia, desempenharam como nenhum outro órgão da administração.
Conjugados com os sucessivos encerramentos e ameaças de encerramento de serviços públicos de proximidade, nomeadamente postos de CTT, Centros de Saúde, Finanças, Tribunais, facilmente se depreende o rumo que esta política nos pretende levar.
A dimensão anunciada pelo governo para as “novas freguesias”, com mais competências e financiamento, é hoje rebatida pela publicação da recente LFL (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e pelo “novo” Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) que, conjuntamente, vêm criar ainda mais constrangimentos financeiros para as freguesias, e fomentar dificuldades na partilha de responsabilidades com os municípios, também eles com enormes
dificuldades financeiras.
Por outro lado, regista-se a atual estratificação das freguesias, resultantes de um conjunto de normativos legais, nomeadamente:
a) As freguesias do concelho de Lisboa, com competências e financiamento específico;
b) As freguesias, cuja agregação resultou da pronúncia das Assembleias Municipais, cujo financiamento é majorado;
c) As freguesias cuja agregação (imposta) encontrou oposição nos seus órgãos representativos, sem qualquer majoração em termos financeiros;
d) As freguesias que se mantiveram inalteradas ou que, ao abrigo da Lei 11-A/2013 não estavam obrigadas a qualquer tipo de reorganização, que também não tem qualquer majoração financeira;
e) As freguesias das regiões autónomas, que por se verificar ser de competência legislativa regional, não foram obrigas a qualquer reorganização.
Não bastante, o Orçamento do Estado para 2014, recentemente aprovado pela maioria que suporta o governo na Assembleia da República, põe em evidência, uma vez mais, a intensificação do ataque às autarquias locais, com a redução do financiamento, por via do FFF, com a obrigatoriedade de redução de pessoal em 2% ou com as retenções
“por conta” do SNS, o aumento das contribuições para a CGA (de 10 para 20% em meia dúzia de anos), entre muitas outras medidas gravosas.
Ao nível dos trabalhadores da Administração Local, a entrada em vigor da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, com a imposição das 40 horas de trabalho semanal, e o anunciado corte de vencimentos previsto no OE2014, revelam-se mais um rude golpe nas condições de vida dos trabalhadores, já hoje fustigados pelos constantes aumentos da carga fiscal, com a redução de vencimentos, com as contribuições sociais e paralisação das progressões nas carreiras, e revela mais uma intromissão na autonomia local.
As autarquias locais e as freguesias não são dependências do Governo! A sua autonomia administrativa e financeira é a primeira garantia que os problemas e necessidade das populações podem ser resolvidos!
Assim, os autarcas de freguesia do distrito de Setúbal, reunidos em 30 de novembro de 2013, na cidade de Setúbal:
1. Reafirmam que a autonomia consagrada na CRP às autarquias locais, e consequentemente às freguesias, decorre diretamente da vontade expressa das suas populações;
2. Exigem que as freguesias agregadas contra a vontade expressa das suas populações e oposição dos seus órgãos representativos, sejam repostas, com a revogação das leis 22/2012 e 11-A/2013, e exortam a população a
continuar a luta por esta reposição;
3. Condenam o incumprimento da justa repartição de recursos financeiros pelos diversos órgãos da administração, e exigem a revogação da Lei 73/2013 de 3 de setembro, e a reposição das verbas subtraídas sucessivamente às
freguesias ao longo dos últimos anos;
4. Exigem a clarificação do regime de atribuições e competências próprias e o modelo de delegação de competências previstos na Lei 75/2013 de 12 de setembro, através da criação de um verdadeiro Regime Jurídico e de uma
LFL, que consagre a verdadeira autonomia local e contemple os meios necessários à execução das competências próprias das autarquias;
5. Reafirmam a frontal oposição à política cega de encerramento e privatização dos serviços públicos, e sugerem às autarquias locais que promovam os meios necessários à mobilização das populações para a defesa e manutenção dos serviços públicos;
6. Condenam o continuado ataque aos trabalhadores da administração pública, e no caso em apreço da Administração Local, em particular aos seus rendimentos do trabalho e aos seus direitos adquiridos, e afirmam a sua solidariedade para com a luta a travar pela reposição das 35h;
7. Exigem soluções para Portugal que privilegiem os interesses das populações, e manifestam disponibilidade para participar em soluções considerando serem partes integrantes da Administração, com um capital consolidado de conhecimento do país, fruto da sua proximidade com os reais problemas;
8. Exortam a ANAFRE, enquanto associação representativa, a tomar posições firmes junto do Governo, na defesa intransigente das freguesias e dos interesses das populações.
Setúbal, 30 de novembro de 2013













