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Bastidores

Horários dos Estabelecimentos do Município de SetúbalAtualizado com as novas imposições legais

O Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos do Município de Setúbal é atualizado com as novas imposições legais para atividades comerciais e de prestação de serviços num novo projeto de regulamentação aprovado, em reunião pública, pela Câmara Municipal.

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Horários dos Estabelecimentos do Município de Setúbal Atualizado com as novas imposições legais

Por Jornal Rostos

A atualização do documento surge após a simplificação do regime do exercício de diversas atividades económicas da iniciativa “Licenciamento Zero”, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que obriga “a adaptar os regulamentos municipais às disposições daquele regime jurídico”, indica a deliberação camarária.

O Projeto de Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos do Município de Setúbal, além de atender às recentes disposições do novo enquadramento legal, é implementado de acordo com “a proximidade e o conhecimento direto da realidade do Município”.

A atualização do documento tem ainda em consideração a possibilidade “de os órgãos municipais poderem alargar ou restringir os horários de funcionamento dos estabelecimentos por motivos de segurança, qualidade de vida dos cidadãos ou de interesse turístico”.

O projeto de regulamento é submetido para audiência de várias entidades, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Associação de Consumidores de Setúbal e a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal.

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, os sindicatos dos Trabalhadores de Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços também apreciam o documento, bem como as juntas de freguesia do concelho, GNR, PSP, Polícia Marítima e Capitania do Porto de Setúbal.

O Projeto de Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos do Município de Setúbal, após consulta das entidades e publicação em Diário da República, será posteriormente submetido para apreciação pública por um período de 30 dias.

Fonte - CMS

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