Utilização pontual do Largo José Afonso em SetúbalCarece de autorização camarária
O Largo José Afonso, localizado entre o centro histórico e a frente ribeirinha, é destinado, prioritariamente, à circulação de pessoas, ao recreio e ao usufruto de vários equipamentos ali instalados, como o Auditório José Afonso, a Pousada da Juventude e a futura Biblioteca Pública Municipal de Setúbal.

Por Jornal Rostos
O espaço, que assume uma importância relevante no quotidiano da cidade, pode ser “utilizado pontualmente por entidades públicas ou privadas” para o desenvolvimento e dinamização de “diversas iniciativas de caráter cultural, recreativo, desportivo e de divulgação” abertas à população, indica o projeto de regulamento.
O documento determina que a utilização pontual do Largo José Afonso carece de autorização camarária e estabelece que a montagem de estruturas móveis ou a ocupação por qualquer outra forma só pode ocorrer na área poente.
O projeto de regulamento determina que mais atividades podem ser realizadas noutros locais do Largo José Afonso “desde que não sejam instaladas estruturas móveis de apoio” e realça que as iniciativas, “independentemente da duração e natureza, não devem afetar o normal funcionamento dos equipamentos” daquele espaço.
Os pedidos de utilização para o Largo José Afonso devem ser dirigidos à presidência da Câmara Municipal de Setúbal, com uma antecedência de mínima de 60 dias em relação à data do evento e acompanhados de uma descrição sucinta da atividade a realizar.
O documento determina, igualmente, que o uso daquele espaço por entidades públicas ou privadas está sujeito ao pagamento de taxas nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal e a responsabilidades de utilização, como a adequada preservação, a limpeza e a segurança.
O Projeto de Regulamento do Largo José Afonso, sublinha a deliberação camarária, é criado “de modo a permitir que os utilizadores possam usufruir e beneficiar” daquele espaço público “em condições adequadas”.
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