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Bastidores

No SeixalCÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL APRESENTOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA A
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA AMARSUL

A Câmara Municipal do Seixal apresentou ontem, no Supremo Tribunal
Administrativo, uma Providência cautelar contra o Conselho de Ministros, por
discordar da recente alteração dos Estatutos da Sociedade AMARSUL -
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA realizada através da
publicação do DL n.º 104/2014, de 2 de Julho. O processo judicial visa
suspender os efeitos das alterações aos Estatutos daquela sociedade.

4 min de leitura
No Seixal CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL APRESENTOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA A ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA AMARSUL

Por Jornal Rostos

Os Municípios do Seixal, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo,
Palmela, Sesimbra e Setúbal são acionistas da AMARSUL, detendo,
conjuntamente, 49% do capital da sociedade, pertencendo os restantes 51% à
Empresa Geral do Fomento, SA (EGF), detida indiretamente pelo Estado,
através do Grupo Águas de Portugal.

A alteração dos Estatutos da AMARSUL visa legitimar o processo de
“reprivatização” da EGF, aprovado pelo DL n.º 45/2014, de 20 de Março, que
determinou a alienação da totalidade das ações da EGF, uma vez que a versão
original dos Estatutos da AMARSUL impede a alienação da maioria do capital
social da sociedade a favor de entidades privadas.

Este é o verdadeiro fundamento da aprovação do DL n.º 104/2014, de 2 de
Julho, por intermédio do qual o Governo se propôs, unilateralmente, acabar
com a proibição de entidades privadas deterem a titularidade da maioria do
capital da AMARSUL, eximindo-se de submeter a alteração dos Estatutos da
AMARSUL a deliberação da assembleia geral da sociedade.

Recorde-se que a AMARSUL foi criada em Março de 1997, e que a gestão do
Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos
Urbanos da margem sul do Tejo, lhe foi adjudicada, exclusivamente, em regime
de concessão, por um período de 25 anos, contados da data de assinatura do
contrato de concessão, ocorrida em 16 de maio de 1997, o que significa que o
fim da concessão seria em 16 de maio de 2022. Acontece que, no referido DL
n.º 104/2014, de 2 de Julho, este prazo é alargado para 31 de Dezembro de
2034, procurando, assim, o Governo amarrar os Municípios acionistas da
AMARSUL a este novo prazo.

Ao pretender vender a EGF, detentora de 51% do capital social da AMARSUL, a
um grupo privado, o Governo altera as condições e os pressupostos que
estiveram na origem da adesão ao sistema pelos Municípios acionistas da
sociedade, em clara violação da confiança contratual, não considerando
sequer a possibilidade daqueles poderem adquirir os 2% necessários para que
pudessem passar a ser os detentores da maioria do capital social.

Desta forma, fica aberta a possibilidade de privados passarem a gerir o
sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos da margem sul do Tejo, situação com a qual as populações, os
trabalhadores e os Municípios acionistas, não concordam, sendo estes os
principais prejudicados, pois a recolha e tratamento de resíduos urbanos é
originariamente uma atribuição dos municípios, competindo-lhes assegurar o
planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos no
domínio dos sistemas municipais de resíduos sólidos urbanos, com vista a uma
prestação de um serviço público essencial e de qualidade.

As evidências apontam para que a privatização signifique o aumento do preço
cobrado e a diminuição da qualidade do serviço prestado, tal como acontece
com muitos outros processos de privatização. Os municípios perderão as
competências de intervenção e decisão num sector que lhes diz diretamente
respeito e de que são parte integrante, e as populações perderão capacidade
de controlo democrático uma vez que os seus eleitos no Poder Local não terão
poder de decisão junto das empresas privadas. A lógica privada sobrepor-se-á
ao objetivo de redução da produção de resíduos, objetivo que deveria ser
primordial na política ambiental. Para as empresas privadas do sector dos
resíduos, quantos mais resíduos, mais lucro!

Neste sentido a Câmara Municipal do Seixal não deixará de lutar pela defesa
dos interesses da sua população, por todos os meios ao seu dispor. Esta
semana, já dera entrada no Supremo Tribunal Administrativo uma acção de
impugnação dos atos de execução do processo de “reprivatização” da EGF,
aprovado pelo DL n.º 45/2014, de 20 de Março.
Fonte:CMS

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