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Bastidores

Setúbal - Aprovado Regulamento e Tabela de TaxasVai ser submetido a apreciação da Assembleia Municipal

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ontem, em reunião pública, o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município para 2015, documento que apresenta algumas reduções, isenções e eliminações de taxas.

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Setúbal - Aprovado Regulamento e Tabela de Taxas Vai ser submetido a apreciação da Assembleia Municipal

Por Jornal Rostos

A deliberação camarária indica que constitui receita do Município “o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços”, cujos valores são fixados “de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício” do particular.

O documento estabelece que as “taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios” e que o valor das mesmas, “respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações”.

O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município para 2015 apresenta alterações em matéria de urbanismo e edificação, capítulo no qual se verifica a eliminação de alguns itens que se consideram ultrapassados por via de alterações legais ou regulamentares.

Em matéria de planeamento e gestão urbana, na parte de urbanismo e edificação, destaque para a eliminação das taxas previstas para as “alterações de uso”, atendendo que nos procedimentos de controlo prévio é sempre previamente aplicável a TRIU correspondente à operação urbanística em causa.

Entre outras alterações, realce para a eliminação das taxas decorrentes das inovações legais (licenciamento zero) e da anulação de procedimentos injustificados no contexto atual.

No que respeita aos custos das publicações legalmente previstas, o regulamento passa a incluir o campo “Nota”, no qual os munícipes podem facultar informações complementares sobre o pedido. A alteração determina que, em caso de indicação de pedidos de urgência, a taxa é majorada em 50 por cento.

No que respeita aos serviços administrativos, foi reduzido o valor estipulado para o “Extrato da Planta RAN” e foram minorados, em 50 por cento, os custos de reproduções em formatos digitais, com vista à promoção da desmaterialização dos processos e incentivas o uso dos meios informáticos.

Em matéria de “ocupação de espaço de domínio público” e “publicidade (espaço público ou privado)”, as anteriores taxas de apreciação foram substituídas pelas taxas de submissão de processos, na sequência das alterações introduzidas pelo Licenciamento Zero.

O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município para 2015, com uma nova secção no capítulo dos resíduos, denominada de “plantas ornamentais para aluguer”, inclui uma alteração do valor da recolha de contentores de 800 e 1100 litros, para cobrir os custos dos serviços prestados aos grandes produtores de resíduos.

Já nas áreas de cultura, desporto e lazer, realce para a alteração do valor das entradas nos museus do Município, que passa a ser de 1,50 euros, para a mudança do valor cobrado nas visitas guiadas e para a introdução do valor de entrada na galeria do Convento de Jesus.

O documento passa igualmente a conter uma secção para a publicidade, sites e ecrãs municipais. “Considerando os custos inerentes aos meios de comunicação do Município e ao seu impacte na estrutura socioeconómica local, com repercussões na divulgação que extravasa os temas estritamente municipais”, é proposto que “alguns desses meios sejam rentabilizados para fazer face aos custos de produção dos mesmos”.

A proposta do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município para 2015 vai ser submetida a apreciação da Assembleia Municipal e, posteriormente, a um período de discussão pública de 30 dias úteis a contar da publicação em Diário da República.

Fonte - CMS

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