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Setúbal - Sistema tarifário municipal não sofria «alterações desde 2006»Famílias sofrem um aumento mensal na faturação entre os 0,65 e os 1,65 euros

A Câmara Municipal aprovou ontem, em reunião pública ordinária, o Sistema Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2015, documento que apresenta várias atualizações legais.

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Setúbal - Sistema tarifário municipal não sofria «alterações desde 2006» Famílias sofrem um aumento mensal na faturação entre os 0,65 e os 1,65 euros

Por Jornal Rostos

O sistema tarifário municipal, que não sofria “alterações desde 2006”, indica a deliberação camarária, é agora adaptado à estrutura do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

“As entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos em titularidade municipal em modelo de gestão direta dispõem de cinco anos” para garantir o funcionamento dos mesmos, com o objetivo de alcançar a “estabilidade económica e financeira dos serviços”, realça o documento.

O Sistema Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2015 define, para os utilizadores domésticos, uma tarifa fixa e outra variável, com a primeira a ser definida num intervalo entre 1 a 4 euros por cada 30 dias.

Os utilizadores não-domésticos também têm uma tarifa fixa e outra variável, sendo que a primeira deve resultar do produto do valor da tarifa fixa estabelecida para os utilizadores domésticos por um coeficiente de diferenciação definido entre um valor de 1,5 a 5 euros.

Nos termos impostos pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, as tarifas fixas e as variáveis devem ter, anualmente, valores iguais para cada escalão de utilizadores domésticos, bem como cada para cada tipo de utilizadores não-domésticos.

Um tarifário social é aplicado aos utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada, como os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio Social de Desemprego, do 1.º escalão do Abono de Família e da Pensão Social de Invalidez.

A aplicação do Sistema Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2015 garante “a recuperação de custos num período de quatro anos, ao longo dos quais a tarifa não sofre alteração, uma vez fixada para o primeiro ano, e em que a tarifa variável sofre ligeiros aumentos anuais”, realça a deliberação camarária.

As famílias sofrem um aumento mensal na faturação entre os 0,65 e os 1,65 euros, no primeiro ano, sendo os aumentos subsequentes mais ligeiros. A tarifa fixa para os utilizadores não-domésticos passa para os 8 euros mensais, sendo que atualmente varia entre os 3, nas instituições sem fins lucrativos, e os 9 euros, para o Estado.

O Sistema Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2015 define, igualmente, um escalão único para as tarifas fixas e variáveis para cada grupo de utilizadores, assim como tarifas sociais para os utilizadores domésticos e não-domésticos.

A deliberação camarária reforça, contudo, que “a projeção do equilíbrio de custos e receitas em quatro anos assenta no facto de ainda não ser possível calcular o impacte real das tarifas sociais em 2015, pelo que só a partir de 2016 será possível ajustar a evolução das tarifas”.

O documento aprovado acrescenta que “com a incorporação destes custos”, previsivelmente “com a extensão de um ano seja possível atingir o equilíbrio” preconizado com a adaptação do sistema tarifário municipal à estrutura do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.

Fonte - CMS

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