Saltar para o conteúdo
Bastidores

Setúbal - Protocolo de colaboração com as superfícies comerciaisAgilizar em situações de catástrofe a obtenção de alimentos

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ontem, em reunião pública, a celebração de um protocolo de colaboração com as superfícies comerciais instaladas no concelho, ao abrigo do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

2 min de leitura
Setúbal - Protocolo de colaboração com as superfícies comerciais Agilizar em situações de catástrofe a obtenção de alimentos

Por Jornal Rostos

O estabelecimento do acordo traduz a necessidade de aprofundar e estender o mecanismo protocolar a novos parceiros estratégicos, de forma a prevenir e antecipar situações caóticas, normalmente associadas a cenários de desastre.

O objetivo é agilizar, em situações de catástrofe, a obtenção de alimentos, alojamento, roupas e outros elementos básicos de primeira necessidade para vítimas ou desalojados e providenciar alojamento e alimentação para todo o pessoal envolvido nas ações de resposta e de recuperação enquanto o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) se mantiver ativado.

Este plano é um instrumento de que o Município dispõe para o desencadeamento das operações de proteção civil através de uma unidade de direção e controlo com o objetivo de coordenar as ações a desenvolver e a gestão de meios e recursos mobilizáveis face a um acidente grave, catástrofe ou outras ocorrências que pela sua dimensão e características requeiram meios para lá daqueles que se encontram normalmente disponíveis.

No âmbito do PMEPC, a Câmara Municipal possui protocolos celebrados com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Setúbal, relativo ao apoio social, logística e voluntariado, e com a Cruz Vermelha Portuguesa, para os apoios sociais, saúde/mortuária, logística, socorro/salvamento e voluntariado.

As superfícies comerciais que queiram aderir ao protocolo devem comprometer-se com uma gestão de preços “que compreenderá um período de acomodação mínimo de seis meses após os pedidos de auxílio, realizando-se atualizações para valores correntes de mercado a cada período trimestral subsequente enquanto decorrer a vigência da situação de exceção”.

Depois de assinado, o protocolo é válido por um ano, com renovação automática por períodos de igual duração.

Fonte - CMS

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção