Município do Barreiro notificado pelo Supremo Tribunal AdministrativoAbre-se a porta à discussão da legalidade da privatização EGF

Por Jornal Rostos
A ação, intentada pelo Município do Barreiro, tinha como causa a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, que determinou a alienação de 100% das ações da EGF – Empresa Geral de Fomento e que aprovara ainda o caderno de encargos do respetivo concurso público.
O STA considerou, na linha do defendido pelo Município (e demais municípios que igualmente se opõem a este processo de privatização), que a decisão do Conselho de Ministros de privatizar a EGF consubstancia um ato administrativo sindicável, como tal, nos Tribunais Administrativos. Abre-se, desta forma, porta à discussão da legalidade e conformidade jurídico-administrativa e constitucional do ato de privatização em causa. Esta decisão soma-se à decisão da Autoridade da Concorrência de aprofundar a investigação sobre a admissibilidade do processo de concentração num operador privado dos ativos presentemente detidos pela EGF, pela mesma poder configurar uma violação das regras da concorrência, e a outras que, paulatinamente, vêm consolidando um caminho de resistência à privatização da EGF e, por esta via, do setor dos resíduos.
O Município do Barreiro continuará afincadamente a defender o serviço público de resíduos e, como tal, reunirá todos os esforços para nas áreas políticas e jurídicas manter a natureza pública deste tipo de serviços, estando desde já a avaliar mais aprofundadamente o acórdão proferido e novas formas de ação, refere a Vereadora Sofia Martins, responsável pelo Departamento de Águas e Resíduos da CMB.
Fonte - CMB













