Regulamento Municipal do Parque da Cidade - BarreiroEm vigor a partir de 7 de agosto
Foi publicado em 17 de julho de 2015, em Diário da República, o Regulamento Municipal do Parque da Cidade, aprovado em Reunião de Câmara Municipal e – uma vez decorrido o período de consulta pública sem quaisquer propostas ou emendas – foi, também, aprovado em Assembleia Municipal. A entrada em vigor ocorre nos 15 dias após a publicação, ou seja, a 7 de agosto.

Por Jornal Rostos
A diversificação dos espaços no Parque da Cidade veio possibilitar, a todos os visitantes, formas e tipos de vivências variadas, convívios, passeios, ocupação dos tempos de lazer da população do Concelho.
Sendo o planeamento e gestão do Parque da Cidade da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, a Autarquia, com base numa análise da forma de utilização do espaço, viu necessidade de serem estabelecidas normas de utilização e comportamentos capazes de ajudarem a assegurar a preservação e a correta utilização deste espaço público.
Fonte - CMB













