Titularidade e gestão da Escola Profissional de SetúbalParticipação obrigatória do Município de Setúbal

Por Jornal Rostos
As alterações propostas resultam de modificações recentes do Regime Jurídico das Autarquias Locais, que acrescentou às atribuições dos municípios o ensino e formação profissional e incluiu nas competências materiais das câmaras municipais a promoção da oferta de cursos de ensino e formação profissional dual no âmbito do ensino não superior.
Foi ainda introduzido na lei a categoria de escolas profissionais de âmbito municipal e intermunicipal, “criadas pelos respetivos órgãos autárquicos, sendo-lhes aplicável, com as devidas adaptações, o regime previsto no presente diploma para as escolas profissionais privadas”.
Com estas alterações, indica a proposta, é reposto “o regime vigente à data da criação da Escola Profissional pelo Município de Setúbal” e “torna-se também mais claro o processo de sucessão da fundação, podendo agora a universalidade dos bens, património e estabelecimento Escola Profissional regressar ao Município que, neste novo quadro legal, tanto pode assegurar diretamente a titularidade e gestão da escola, como indiretamente”.
Nestes termos, a proposta define que a Autarquia “promova a criação de uma associação sem fins lucrativos, especificamente constituída nos termos do Regime Jurídico das Escolas Profissionais”, de forma a “assegurar a titularidade e gestão da Escola Profissional de Setúbal, sucedendo à Fundação Escola Profissional de Setúbal, em liquidação”.
A referida associação tem “a participação obrigatória do Município de Setúbal, podendo nela participarem pessoas singulares ou coletivas, empresas e outras entidades empregadoras de relevante interesse para os fins e atividades da Escola Profissional de Setúbal”.
A proposta aprovada ontem mandata o vereador Manuel Pisco, independentemente das funções enquanto presidente da Comissão Liquidatária da Fundação, para apresentar a “proposta de estatutos e a lista de associados constituintes da associação, a aprovar em concreto pela Câmara Municipal, e a promover seguidamente os procedimentos legais de constituição e registo da associação”.
A deliberação será submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.
Fonte - CMS













