Câmara da Moita aprova redução do IMIRedução do Imposto Municipal sobre Imóveis para 0,39%,

Por Jornal Rostos
De salientar que cabe aos municípios, conforme estabelecido por lei, definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos (entre os 0,3% e os 0,5%) que, após aprovação pela Assembleia Municipal, é comunicada à Autoridade Tributária. Considerando que a receita decorrente da liquidação de IMI se reveste de primordial importância para a gestão orçamental e financeira do município, a fixação da taxa de IMI deve, no entanto, ter em consideração, a elevada carga fiscal que incide sobre os contribuintes que agrava a situação social de muitas famílias. Neste contexto, a Câmara Municipal da Moita tem mantido uma taxa inferior à máxima aplicável, mesmo durante os períodos mais difíceis do ponto de vista financeiro. O comportamento da receita deste imposto demonstra uma tendência de estabilização que, conjugado com a estabilidade financeira alcançada pela autarquia, permite agora considerar uma alteração à taxa, traduzindo-se num alívio da carga fiscal para todos os munícipes, cumprindo assim os critérios de justiça fiscal pelos quais se deve pautar a atuação do Estado, sem pôr em causa a capacidade financeira necessária para assegurar o cumprimento do serviço público prestado pela autarquia.
Fonte - CMM













