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Bastidores

Setúbal - Regime jurídico de serviço público de transporte de passageirosProtocolo para delegação de competências na Área Metropolitana de Lisboa

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em reunião pública, um protocolo para delegação de competências na Área Metropolitana de Lisboa no âmbito do regime jurídico de serviço público de transporte de passageiros.

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Setúbal - Regime jurídico de serviço público de transporte de passageiros Protocolo para delegação de competências na Área Metropolitana de Lisboa

Por Jornal Rostos

A deliberação camarária sublinha que a solução “aponta para a necessidade de dotar as políticas metropolitanas de transportes com uma racionalidade e legitimidade” nas quais se pretende que estejam “expressas as aspirações dos utentes do sistema” e, por outro lado, “a sustentabilidade” e o “respeito do interesse público”.

O documento aprovado na reunião pública ordinária acrescenta que a medida visa a “concentração das competências políticas, administrativas e técnicas já nas atuais áreas metropolitanas”, que passam a integrar “organizacionalmente uma estrutura técnica especifica”.

Uma das competências que transitam para a AML – Área Metropolitana de Lisboa diz respeito à autorização de manutenção de alvarás/licenças para exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário atribuídos ao abrigo do Regulamento de Transporte Automóvel e em regime de exploração provisória.

A AML passa também a assumir a competência de atribuir excecionalmente aos detentores de alvarás/licenças, nos casos em que estes títulos sejam provisórios, o direito exclusivo nas linhas licenciadas, ponderadas as razões e os interesses públicos.

Os termos da prestação de informação atualizada e detalhada sobre a exploração do serviço público passam também da autarquia para aquela entidade, assim como a competência de cancelar o serviço público de transporte de passageiros, enquanto regime provisório, por violação do regime jurídico.

Outras das competências referem-se à validação dos dados registados e ao cumprimento dos serviços prestados pelos operadores detentores de títulos de concessão para a exploração do serviço público de transportes de passageiros por modo rodoviário, atribuídos ao abrigo do Regulamento de Transporte Automóvel, em regime provisório.

À Área Metropolitana de Lisboa cabe ainda, no âmbito desta delegação de competências, aprovar o ajustamento das respetivas condições de exploração em função da procura, de modo a garantir a sustentabilidade, durante o prazo de vigência da autorização para exploração provisória do serviço.

O protocolo de Delegação de Competências entre o município de Setúbal e a Área Metropolitana de Lisboa é submetido à apreciação da Assembleia Municipal.

Fonte - CMS

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