Setúbal - Regime jurídico de serviço público de transporte de passageirosProtocolo para delegação de competências na Área Metropolitana de Lisboa

Por Jornal Rostos
A deliberação camarária sublinha que a solução “aponta para a necessidade de dotar as políticas metropolitanas de transportes com uma racionalidade e legitimidade” nas quais se pretende que estejam “expressas as aspirações dos utentes do sistema” e, por outro lado, “a sustentabilidade” e o “respeito do interesse público”.
O documento aprovado na reunião pública ordinária acrescenta que a medida visa a “concentração das competências políticas, administrativas e técnicas já nas atuais áreas metropolitanas”, que passam a integrar “organizacionalmente uma estrutura técnica especifica”.
Uma das competências que transitam para a AML – Área Metropolitana de Lisboa diz respeito à autorização de manutenção de alvarás/licenças para exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário atribuídos ao abrigo do Regulamento de Transporte Automóvel e em regime de exploração provisória.
A AML passa também a assumir a competência de atribuir excecionalmente aos detentores de alvarás/licenças, nos casos em que estes títulos sejam provisórios, o direito exclusivo nas linhas licenciadas, ponderadas as razões e os interesses públicos.
Os termos da prestação de informação atualizada e detalhada sobre a exploração do serviço público passam também da autarquia para aquela entidade, assim como a competência de cancelar o serviço público de transporte de passageiros, enquanto regime provisório, por violação do regime jurídico.
Outras das competências referem-se à validação dos dados registados e ao cumprimento dos serviços prestados pelos operadores detentores de títulos de concessão para a exploração do serviço público de transportes de passageiros por modo rodoviário, atribuídos ao abrigo do Regulamento de Transporte Automóvel, em regime provisório.
À Área Metropolitana de Lisboa cabe ainda, no âmbito desta delegação de competências, aprovar o ajustamento das respetivas condições de exploração em função da procura, de modo a garantir a sustentabilidade, durante o prazo de vigência da autorização para exploração provisória do serviço.
O protocolo de Delegação de Competências entre o município de Setúbal e a Área Metropolitana de Lisboa é submetido à apreciação da Assembleia Municipal.
Fonte - CMS













