Moita - Complexo Desportivo Municipal da Fonte da PrataCom novos regulamentos de funcionamento
Entram em vigor, a 1 de setembro de 2016, o Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata.
Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata assume um importante papel no bem-estar, desenvolvimento e saúde dos munícipes.
Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata assume um importante papel no bem-estar, desenvolvimento e saúde dos munícipes.

Por Jornal Rostos
Entram em vigor, a 1 de setembro de 2016, o Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata e a Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita que foram aprovados pela Assembleia Municipal da Moita, na sua sessão de 24 de junho, e publicados em Diário da República, 2.ª série, a 18 de julho e a 19 de julho, respetivamente.
Consciente da importância e do contributo que o Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata assume no bem-estar, desenvolvimento e saúde dos munícipes mostrou-se necessário proceder à elaboração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata que visa regulamentar o funcionamento, cedência e utilização deste espaço e equipamento, bem como efetuar a respetiva alteração no Regulamento de Taxas do Município da Moita.
Consciente da importância e do contributo que o Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata assume no bem-estar, desenvolvimento e saúde dos munícipes mostrou-se necessário proceder à elaboração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata que visa regulamentar o funcionamento, cedência e utilização deste espaço e equipamento, bem como efetuar a respetiva alteração no Regulamento de Taxas do Município da Moita.













