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Bastidores

Setúbal - Sistema de deposição de resíduos urbanosMantém um sistema tarifário indexado ao consumo de água

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ontem, em reunião pública, a revisão do Tarifário de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2017, que inclui a existência de uma tarifa social.

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Setúbal - Sistema de deposição de resíduos urbanos Mantém um sistema tarifário indexado ao consumo de água

Por Jornal Rostos

A autarquia, no âmbito da obrigatoriedade de adaptação do sistema tarifário à estrutura prevista no Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos aprovado pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, procedeu a uma revisão tarifária em 2014 “com o objetivo de assegurar de forma faseada a sustentabilidade económico-financeira” do setor.

A proposta aprovada ontem, para vigorar em 2017, dá continuidade ao plano então definido e, no que se refere ao sistema de deposição de resíduos urbanos, mantém um sistema tarifário indexado ao consumo de água.

Segundo a deliberação camarária, mantém-se um nível de escalão único para a tarifa de disponibilidade e para a tarifa variável, quer para utilizadores domésticos, quer para não domésticos.

No caso dos utilizadores domésticos, a tarifa de disponibilidade tem o valor de 0,055 euros e a variável de 0,42 euros.

Em relação a 2016, as famílias sofrem um aumento mensal na faturação entre 20 e 60 cêntimos.

Quanto aos consumidores não domésticos, a tarifa de disponibilidade mantém-se em oito euros por mês, ou seja, 0,2667 por dia, enquanto a tarifa variável é de 0,52 euros.

Fica ainda prevista uma tarifa social, no caso dos utilizadores domésticos com uma isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade e quanto às pessoas coletivas de declarada utilidade pública com uma redução das tarifas de disponibilidade e variável para valores iguais aos praticados para os utilizadores domésticos.

“O tarifário social é aplicado aos utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica”, a qual deve ser comprovada pelo sistema de segurança social através do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do primeiro escalão do abono de família ou da pensão social de invalidez, indica a deliberação

Fonte - CMS

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