Setúbal - Reforço aos incentivos previstos no âmbito da estratégia de reabilitação urbanaTabela de Taxas e Outras Receitas Municipais 2017

Por Jornal Rostos
Em matéria de serviços diversos e comuns, a autarquia optou por “não efetuar qualquer alteração digna de registo face aos valores apresentados na tabela atualmente em vigor”, indica a deliberação camarária.
No que diz respeito a assuntos de urbanização e edificação, as alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais para 2017 “consistem essencialmente no reforço aos incentivos previstos no âmbito da estratégia de reabilitação urbana, na formalização da taxa de apreciação relativa aos pedidos de legalização de edifícios e/ou utilizações, na redefinição das taxas de ocupação de via pública por motivo de obras particulares e em retificações pontuais de numeração e anotações”.
No âmbito da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e de Azeitão, “foram previstos incentivos com o intuito de reduzir os custos de contexto inerentes às intervenções regeneradoras do tecido edificado, traduzidos nas reduções e isenções de taxas aplicáveis aos atos administrativos respeitantes aos processos de operações urbanísticas de reabilitação urbana”.
Na sequência desta estratégia tem-se verificado um aumento exponencial de obras de conservação e recuperação de edifícios existentes em zonas urbanas consolidadas, as quais se pretende que sejam bem planeadas e de curta duração, atendendo aos constrangimentos públicos decorrentes da ocupação do espaço com contentores, estaleiros, andaimes e tapumes, pelo que “foi revista a forma de aplicação das taxas respeitantes a estes procedimentos”.
Assim, foram agrupados no mesmo ponto os itens “andaimes, resguardos e tapumes” por implicarem os mesmos constrangimentos e procedimentos, e foi reduzido o prazo mínimo de liquidação para dez dias. Também a unidade temporal de contagem foi alterada de “mês/metros quadrados” para “dia/metros quadrados”, de modo a incentivar a boa gestão da obra e a promover a redução do tempo de ocupação do espaço público para o efeito.
Relativamente à apreciação de operações urbanísticas objeto de pedidos de legalização, foi adicionado à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais para 2017 o valor de 522,70 euros. A legalização de edificações e/ou utilizações fica sujeita a todas as taxas relativas a variáveis urbanísticas que sejam aplicáveis à pretensão em causa.
A deliberação camarária acrescenta que, “atendendo à subsistência da conjuntura económica, continuam válidos os pressupostos que fundamentaram a manutenção dos valores ainda vigentes em 2016 para a TRIU [Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas] e Compensações, não sendo também alteradas as restantes taxas de incentivo e/ou desincentivo”.
No Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal, instalado no primeiro piso do Mercado do Livramento, foi deliberada uma alteração que “visa incentivar ainda mais os empresários na fase de incubação dos projetos, uma vez que foi detetado que existe muita dificuldade em assumir o aumento da taxa de ocupação a partir do segundo ano”, e que pretende, simultaneamente, “criar um estímulo nos empresários para ali desenvolverem as iniciativas, ocupando os gabinetes vagos”.
Neste equipamento foram criadas salas de incubação física com cerca de 25 metros quadrados/mês em regime de partilha (coworking) e que pretendem ser “mais um estímulo para os empresários desenvolveram as iniciativas em espaços partilhados a preços muito competitivos, sem a obrigatoriedade de permanência por alargados períodos” e com a possibilidade de planeamento de ocupação.
Em matéria de cemitérios, juntou-se a cobrança da taxa de inumação com a taxa de exumação das sepulturas temporárias, de forma a ser possível concretizar a cobrança de exumações que são, na maioria, realizadas sem que os familiares estejam presentes por desinteresse nos restos mortais e pelos quais a autarquia assumia os custos.
“Acredita-se que, apesar da taxa proposta ser inferior, vai passar a existir um aumento da receita pelo facto de estarem apenas a ser cobradas taxas de cerca de 15 por cento das exumações relativamente ao número total de exumações efetuadas”, clarifica o documento aprovado. Esta medida implica a inclusão das definições de “Sepultura Perpétua Municipal”, que inclui os nichos aeróbios, as urnas anaeróbias e os jazigos municipais.
A Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais para 2017 contempla ainda uma alteração que confere a possibilidade de entrada gratuita, no primeiro domingo de cada mês, nos espaços museológicos municipais, à semelhança do que já acontece noutros museus e galerias nacionais. Neste caso, foi incluída uma nota que contempla várias isenções possíveis para os visitantes.
Neste capítulo, foi criada a figura de “bilhetes-circuitos”, os quais têm uma validade alargada, concretamente um mês após a data de emissão, e que permitem a visita de vários espaços museológicos por um preço mais acessível.
Finalmente, foi definida a possibilidade de aluguer da Igreja de Jesus para casamentos e batizados, com o estabelecimento do valor/hora pelo serviço.
Fonte - CMS













