Saltar para o conteúdo
Bastidores

Regulamento de Atribuição de Habitação Municipal de SetúbalRendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares

O regulamento integra o Procedimento do Concurso por Inscrição que atribui habitação, em cada momento que haja uma habitação disponível, aos candidatos mais bem classificados e inscritos em listagem própria, em função dos critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos.

3 min de leitura
Regulamento de Atribuição de Habitação Municipal de Setúbal Rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares

Por Jornal Rostos

O Regulamento de Atribuição de Habitação Municipal de Setúbal foi aprovado ontem, em reunião pública da autarquia.

Com a publicação da Lei do Novo Regime do Arrendamento Apoiado e a sua primeira alteração efetuada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, definiram-se os pressupostos de elaboração para o Regulamento de Atribuição de Habitação Municipal.

No caso de Setúbal, o documento estabelece as condições de acesso e os critérios de atribuição das habitações que integram o património imobiliário do Município para arrendamento com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.

O regulamento integra o Procedimento do Concurso por Inscrição que atribui habitação, em cada momento que haja uma habitação disponível, aos candidatos mais bem classificados e inscritos em listagem própria, em função dos critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos.

As candidaturas são analisadas pelos serviços de habitação e podem incluir, se necessário, entrevista social, visitas domiciliárias ou outras diligências, com o objetivo de confirmar a situação sócio-habitacional do agregado familiar.

Em caso de empate, têm prioridade as famílias com um ou mais elementos com estatuto de vítimas de violência doméstica e/ou com necessidade de afastamento do agressor, a que se seguem as famílias com um ou mais elementos deficientes, depois as famílias monoparentais com filhos menores de idade e, por último, as famílias com um ou mais elementos com idade superior a 65 anos.

O Regulamento de Atribuição de Habitação Municipal de Setúbal, que inclui contributos resultantes da prática de serviço público do município e cumpre os pressupostos legais, tem em conta a exiguidade da resposta face à enorme procura de habitação com renda acessível por parte das famílias setubalenses e azeitonenses.

Por isso, a autarquia manifesta a necessidade de se definirem outras medidas políticas complementares que contribuam para a garantia de “todos terem direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”, tal como está definido no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa.

A proposta de regulamento foi aprovada pelos moradores eleitos “Inquilinos Municipais de Setúbal”, no âmbito da estratégia de participação de moradores na elaboração de instrumentos que contribuem para a definição da política habitacional do município.

O documento é submetido a discussão pública durante trinta dias e, após este período, remetido para aprovação pela Assembleia Municipal de Setúbal.

Fonte - CMS

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção