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Bastidores

Tribunal de Comércio de LisboaDeu razão aos municípios acionistas da AMARSUL

. Tribunal dá razão ao Município do Seixal e declara nula deliberação aprovada pela EGF representativa da maioria privada do capital social da AMARSUL

O Tribunal de Comércio de Lisboa, por sentença de 2 do corrente mês de maio, deu razão aos municípios acionistas da AMARSUL, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, declarando nula a deliberação tomada na Assembleia Geral da sociedade, de 9 de julho de 2015, aprovada com os votos da acionista privada Empresa Geral do Fomento, SA (EGF), detentora de 51% do capital social da AMARSUL.

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Tribunal de Comércio de Lisboa Deu razão aos municípios acionistas da AMARSUL

Por Jornal Rostos

A deliberação que o tribunal declarou nula tinha impedido os municípios acionistas da AMARSUL de deliberarem e votarem a exclusão do acionista EGF na Assembleia Geral da sociedade, convocada para esse efeito.

Os municípios que compõem o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo (AMARSUL) insurgem-se contra a atuação da acionista EGF, entregue a interesses privados, na sequência da reprivatização, porque o sistema foi criado em função de razões de interesse nacional e no âmbito das atribuições constitucionais dos municípios, exigindo o respeito pelo Acordo de Acionistas.

Fonte - CMS

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