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Bastidores

Almada - Assinada Adenda ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora PúblicaEntre Câmara Municipal, SMA e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local

A adenda aos acordos em vigor desde há cerca de ano e meio, aplicando-se a todos os trabalhadores da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento prevê, nos termos acordados entre as partes, o ajustamento de algumas questões relacionadas com a prestação de trabalho na Autarquia, visando essencialmente contribuir para aumentar a motivação dos trabalhadores.

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Almada - Assinada Adenda ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública Entre Câmara Municipal, SMA e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local

Por Jornal Rostos

O Presidente da Câmara Municipal de Almada, o Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada e dois Dirigentes Nacionais do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL), assinaram no dia 31 de julho, nos Paços do Concelho, em Almada o documento que consagra a primeira adenda aos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), celebrados com aquele Sindicato e publicados no Diário da República no dia 8 de Fevereiro de 2016.

A adenda aos acordos em vigor desde há cerca de ano e meio, aplicando-se a todos os trabalhadores da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento prevê, nos termos acordados entre as partes, o ajustamento de algumas questões relacionadas com a prestação de trabalho na Autarquia, visando essencialmente contribuir para aumentar a motivação dos trabalhadores e a correspondente produtividade, destacando-se os seguintes aspetos:

. Ao período normal de férias previsto na Lei do Trabalho em Funções Públicas fixado para os trabalhadores da administração pública em 22 dias úteis por ano, serão acrescentados três dias úteis atribuídos a todos os trabalhadores que obtenham menção positiva na avaliação do seu desempenho, repondo desta forma um direito retirado aos trabalhadores por decisão do governo anterior.

. É instruído o direito ao exercício de tolerância de ponto aos trabalhadores da autarquia no seu dia de aniversário.
. É reconhecido o direito aos trabalhadores da autarquia de Almada, para além dos dias de feriado obrigatório e feriado municipal, a gozar igualmente a Terça Feira de Carnaval como dia de tolerância de ponto.

A adenda ao ACEEP celebrada por acordo com o STAL, no quadro do qual a Câmara Municipal e os Serviços Municipalizados aplicavam já o regime de trabalho máximo de 35 horas semanais e sete horas diárias a todos os trabalhadores da autarquia de Almada, irá agora ser remetida à Direção Geral das Autarquias Locais para efeito de legal e competente depósito, seguindo igualmente para publicação em Diário da República e entrando em vigor à data daquela publicação.

Almada, 1 de agosto de 2017
A Câmara Municipal de Almada

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