Saltar para o conteúdo
Bastidores

Assembleia de Freguesia da VerderenaMembros da Mesa estão demissionários

Na reunião da Assembleia de Freguesia da Verderena, que ontem decorreu, segundo uma nota enviada para a nossa redacção, por Carlos Santos, do PSD, o Presidente da Assembleia de Freguesia da Verderena, Marcelo Moniz (PS) e os respectivos Secretários da Mesa estarão demissionários.

5 min de leitura

Por Jornal Rostos

Carlos Jorge Barradas dos Santos, membro da Assembleia de Freguesia da Verderena que afirma ter sido ilegalmente subsituido, foi dar conhecimento da Jurisprudencia do Supremo Tribunal Administrativo quanto ao que refere como “ilegal substituição ocorrida em situação semelhante ao sucedido na Verderena.”
Nesse sentido, apresentou o documento que transcrevemos, solicitando – “a reposição da legalidade na Assembleia, ou, caso o documento seja ignorado, apresentar queixa às entidades competentes.”
Segundo Carlos Santos, “no decorrer da reunião da Assembleia de Freguesia da Verderena, o Presidente da Assembleia, Marcelo Moniz anunciou a intenção de suspender o seu mandato e Presidencia da Mesa, alegando motivos pessoais e os Secretários da Mesa também manifestaram a intenção de abandonar a mesma, ficando para a Comissão Permanente a resolução deste problema”.

O documento apresentado por Carlos Santos é o seguinte :

REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE, NA ASSEMBLEIA DA FREGUESIA DA VERDERENA

1.Considerando que no dia 30 de Setembro de 2003, teve lugar nesta Junta de Freguesia, uma pretensa sessão ordinária de Assembleia de Freguesia, tendo como ordem do Dia da Sessão, entre outros pontos, o ponto 2.3 Eleição de Vogal para a Junta de Freguesia, sem que tivesse sido cumprido integralmente o disposto no nº2 do artº 87º, do Dec.Lei nº 169/99, de 18/09;

2.Considerando que no seguimento da Convocatória Irregular de que fui alvo, enquanto membro desta Assembleia de Freguesia, e tendo em conta o disposto no artº85º do Dec.Lei supra mencionado, que refere que a ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião, e , não suscitem oposição à sua realização;

3.Considerando que não foi isso que sucedeu, tendo havido abandono dos trabalhos, antes do seu início, pelos elementos da Assembleia eleitos pelo PSD e CDU;

4.Considerando que face a esta situação, eu vi, peremptoriamente, a minha presença proibida na pretensa Assembleia de Freguesia, sob pretexto “ ilegal” de substituição efectuada pelo vogal do executivo a substituir, sem respeito pelos artº 29º e 80º do diploma que vem sendo citado;

5.Considerando que face a esta situação e com vista ao apuramento de responsabilidades do sucedido, foi solicitado pela Comissão Política do PSD, em 09/10/03, fotocópia da acta da pretensa sessão ordinária da Assembleia de Freguesia e bem assim, de todos os documentos, alegadamente sustentáveis da posição assumida pela referida Assembleia de Freguesia;

6.Considerando que eu próprio, enquanto parte interessada, solicitei esclarecimentos, por escrito, sobre a legalidade do procedimento acima descrito, à Comissão Coordenadora da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

7.Considerando que a referida Comissão emitiu Parecer favorável ao autor, referenciando a existência de vícios de forma, no tocante à inobservância da convocatória da reunião( com a consequente anulabilidade de todos os actos subsequentes, nos termos dos artº 135ºss do CPA), e bem assim, a existência de vício de violação de lei , na eleição do vogal da junta, nos termos do disposto no artº 80º do D.L. nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11.05 ( com a consequente anulabilidade acima expressa), na sessão de Assembleia de Freguesia, agora em causa;

8.Considerando que sobre a matéria em apreço, existe já jurisprudência do STA, no sentido de afirmar a recorribilidade do acto administrativo em que intervenham membros abrangidos por incompatibilidades, não substituídos legalmente , com violação do disposto no artº 74º do D.L. nº100/84, de 29 de Março;

9.Considerando que tendo a Assembleia de Freguesia sido alertada para as violações legais que tal situação acarretava , e tendo mesmo assim, prosseguido com os trabalhos da já referenciada sessão de Assembleia de freguesia;

10.Considerando que a Assembleia de Freguesia foi autora da situação criada e não fez nada, até ao momento, para repor a legalidade da situação que criou;

11.Considerando que fui eleito pelo munícipes para exercer um mandato que sempre entendi como legal e em defesa dos interesses de quem em mim votou;

12.Considerando que tais condições deixaram de se verificar, ao ser destituído de um cargo, de forma ilegal e sem qualquer justificação sustentada e plausível para tal;

13.Considerando que estão em jogo os interesses de toda uma freguesia que espera clareza , legalidade e honestidade de quem se diz seu defensor;

Eu, Carlos Jorge B. dos Santos, membro da Assembleia de Freguesia de Verderena, representante do PSD, eleito de forma legal, investido nas funções que me forma confiadas, de forma correcta , respeitadora e ordenada, e ainda não substituído nos termos legais, venho por este meio, como cidadão do Barreiro e habitante da freguesia da Verderena, denunciar, uma vez mais e publicamente, perante toda esta sessão , toda a situação descrita, alertando a Assembleia da Freguesia da Verderena que, na ausência de uma resposta pública a esta declaração, em meu nome pessoal e paralelamente, em nome colectivo de quem de direito, serão intentadas as devidas denúncias, junto das entidades respectivas, no sentido de serem apuradas as responsabilidades de todo este cenário dantesco, onde proliferam a ilegalidade e irresponsabilidade de pessoas e órgãos colegiais que em nada dignificam quem neles votou.
Mais quero deixar bem claro,, que na ausência de resposta a esta exposição e imediata reposição da consequente legalidade da situação descrita, será solicitado, aquando das denúncias a efectuar às entidades legalmente responsáveis por intervir neste campo, a tomada de providências cautelares, no sentido de não permitir que situações semelhantes com os mesmos personagens se voltem a repetir num futuro próximo.

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção