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Bastidores

Palmela - Defesa da floresta e da vidaProprietárias/os devem limpar terrenos até 15 de março

A Câmara Municipal de Palmela e o Destacamento Territorial da GNR de Palmela estão empenhados na proteção das nossas florestas, para que 2018 seja um ano sem incêndios.

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Palmela - Defesa da floresta e da vida Proprietárias/os devem limpar terrenos até 15 de março

Por Jornal Rostos

Na sequência das recentes medidas legislativas, no âmbito da prevenção de fogos florestais, bem como em território urbano, agrícola e industrial, é responsabilidade das/os proprietárias/os de terrenos efetuar, até 15 de março, a sua limpeza e a execução ou manutenção das faixas de proteção das edificações/faixas de gestão de combustíveis. A GNR irá dar início, em breve, a ações de fiscalização no concelho de Palmela e, em caso de infração, as coimas podem ir até 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e até 120 mil euros, para pessoas coletivas.
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, define que as/os proprietárias/os florestais devem realizar a limpeza de uma faixa, não inferior a 50 metros de largura, em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas nos espaços rurais. Determina, também, a limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), bem como a limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros para um lado e outro da rede viária.

Fonte - CMP

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