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Bastidores

Mais quatro diplomas da Descentralização aprovados em Conselho de MinistrosVias de comunicação, Gestão do património imobiliário público sem utilização, Cultura e Ação social

O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 27 de setembro, mais quatro diplomas que concretizam a transferência de competências prevista na Lei-Quadro da Descentralização publicada a 16 de agosto, após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

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Mais quatro diplomas da Descentralização aprovados em Conselho de Ministros Vias de comunicação, Gestão do património imobiliário público sem utilização, Cultura e Ação social

Por Jornal Rostos

Os diplomas hoje aprovados concretizam o quadro de transferência de competências para as autarquias locais nos domínios das:

- Vias de comunicação
- Gestão do património imobiliário público sem utilização
- Cultura
- Ação social

Estes diplomas juntam-se aos onze aprovados nas últimas duas semanas.

Vias de comunicação
São transferidos para os municípios, mediante acordo entre a Infraestruturas de Portugal e o respetivo município:
 Os troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas, localizados nos perímetros urbanos;
 Os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional, os troços substituídos por variantes ainda não entregues.

Património imobiliário público sem utilização
É transferida para os municípios mediante proposta dos municípios:
 A gestão do património imobiliário público sem utilização, do Estado ou dos institutos, que se encontrem em inatividade, devolutos ou abandonados, por um período não inferior a 3 anos consecutivos.

Cultura
São transferidas para os municípios as seguintes competências:
 Gestão, valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local;
 Gestão, valorização e conservação de museus que não sejam denominados museus nacionais;
 Controlo Prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística

Ação Social
São transferidas para os municípios as seguintes competências:
 Elaborar cartas sociais municipais (CSM);
 Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos após aprovação da CSM;
 Coordenar a execução dos programas dos contratos locais de desenvolvimento social (CLDS);
 Desenvolver programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas;
 Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS), elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento, atribuir prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
 Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI).

Para as Entidades intermunicipais:
 A participação na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio e exercer competências das Plataformas supraconcelhias e elaborar as Cartas Sociais Supramunicipais.

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