Mais quatro diplomas da Descentralização aprovados em Conselho de MinistrosVias de comunicação, Gestão do património imobiliário público sem utilização, Cultura e Ação social

Por Jornal Rostos
Os diplomas hoje aprovados concretizam o quadro de transferência de competências para as autarquias locais nos domínios das:
- Vias de comunicação
- Gestão do património imobiliário público sem utilização
- Cultura
- Ação social
Estes diplomas juntam-se aos onze aprovados nas últimas duas semanas.
Vias de comunicação
São transferidos para os municípios, mediante acordo entre a Infraestruturas de Portugal e o respetivo município:
Os troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas, localizados nos perímetros urbanos;
Os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional, os troços substituídos por variantes ainda não entregues.
Património imobiliário público sem utilização
É transferida para os municípios mediante proposta dos municípios:
A gestão do património imobiliário público sem utilização, do Estado ou dos institutos, que se encontrem em inatividade, devolutos ou abandonados, por um período não inferior a 3 anos consecutivos.
Cultura
São transferidas para os municípios as seguintes competências:
Gestão, valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local;
Gestão, valorização e conservação de museus que não sejam denominados museus nacionais;
Controlo Prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística
Ação Social
São transferidas para os municípios as seguintes competências:
Elaborar cartas sociais municipais (CSM);
Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos após aprovação da CSM;
Coordenar a execução dos programas dos contratos locais de desenvolvimento social (CLDS);
Desenvolver programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas;
Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS), elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento, atribuir prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI).
Para as Entidades intermunicipais:
A participação na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio e exercer competências das Plataformas supraconcelhias e elaborar as Cartas Sociais Supramunicipais.













