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Bastidores

Câmara Municipal de Setúbal aprovou a não aceitaçãoda transferência de competências da Administração Central

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a não aceitação da transferência de competências da Administração Central, referente a todos os decretos-lei já publicados sobre o assunto, incluindo o domínio das áreas protegidas.

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Câmara Municipal de Setúbal aprovou a não aceitação da transferência de competências da Administração Central

Por Jornal Rostos

Ao abrigo da Lei-Quadro 50/2018, de 16 de agosto, da transferência de competências para as autarquias locais, estas são obrigadas a pronunciar-se sobre a transferência de competências da Administração Central nos anos de 2019 e 2020.

À medida que foram sendo estabelecidos prazos diferenciados pelos decretos-lei entretanto publicados, a Câmara e a Assembleia Municipal de Setúbal deliberaram a não aceitação da transferência de competências em 2019 e 2020, nomeadamente nas reuniões de Câmara de 5 de junho e da Assembleia Municipal de 27 de junho.

Segundo comunicação da DGAL – Direção-Geral das Autarquia Locais, de 10 de setembro de 2019, o diploma de âmbito setorial entretanto publicado, agora na área das áreas protegidas, determina que “as entidades que não pretendam em 2019 a transferência de competências no referido diploma, comuniquem essa decisão à DGAL, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, num prazo até 60 dias após a sua entrada em vigor, a 21 de outubro”.

O mesmo informa que, no que diz respeito à transferência de competências no ano de 2020, aplicável aos diplomas setoriais em que se preveja comunicação de não aceitação, “que as entidades que não pretendam a transferência de competências em 2020 devem comunicar esse facto à DGAL até de 30 de setembro de 2019.”

Deste modo, a Câmara Municipal de Setúbal propõe “que se delibere, reiterando os fundamentos das deliberações já anteriormente tomadas sobre o assunto, recusar para os anos de 2019 e 2020 a transferência de competências da Administração Central para o Município”.

A decisão da autarquia tem em conta todos protocolos e acordos aprovados pelo município no âmbito das matérias constantes nos diplomas setoriais, referente a todos os decretos-lei setoriais já publicados, incluindo o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, no âmbito das áreas protegidas, decorrentes da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

A deliberação camarária de recusa das referidas competências será submetida a apreciação pela Assembleia Municipal e comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais.

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