Moita - Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2020Câmara da Moita aprova orçamento no valor de 35 442 436 euros

Por Jornal Rostos
Cabe aos municípios, conforme estabelecido por lei, definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos (entre os 0,3% e os 0,45%) que, após aprovação pela Assembleia Municipal, é comunicada à Autoridade Tributária. Note-se que, apesar da receita decorrente da liquidação de IMI se revestir de primordial importância para a gestão orçamental e financeira do município, a Câmara da Moita tem mantido uma taxa inferior à máxima aplicável o que se traduz num alívio da carga fiscal para todos os munícipes.
Por outro lado, com o objetivo de sensibilizar os proprietários, por razões de segurança e/ou com vista à revitalização dos próprios edifícios, foi aprovado o agravamento da taxa para prédios devolutos há mais de um ano ou em ruínas.
O lançamento de derrama (1,5% sobre os sujeitos passivos com volume de negócio superior a 150 000 euros, estando isentos até este valor) foi aprovado por unanimidade na mesma reunião. As propostas vão ser agora submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.













