Planos de emergência de proteção civil devem ser revistosno prazo máximo de cinco anos após a sua entrada em vigor
. Setúbal vai actualizar

Por Jornal Rostos
A atualização deste instrumento dá cumprimento à resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil, a qual define, de acordo com a deliberação, que “os planos de emergência de proteção civil devem ser revistos no prazo máximo de cinco anos após a sua entrada em vigor”.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Setúbal deliberou a elaboração de um caderno de encargos para a abertura de concurso público com vista à revisão do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Setúbal.
A autarquia determinou ainda a constituição de uma Comissão Municipal de Acompanhamento para a revisão do PMEPC de Setúbal, “constituída por um representante de cada departamento municipal e um representante de cada subcomissão permanente”, a indicar pela Comissão Municipal de Proteção Civil.
A deliberação camarária aponta também que a coordenação da Comissão Municipal de Acompanhamento seja da responsabilidade do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros de Setúbal.
À Câmara Municipal de Setúbal, através do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros, compete a elaboração e execução deste plano, o qual, posteriormente, deve ser aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal, após parecer da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.













