Montijo - Encerramento dos Serviços e Equipamentos MunicipaisMais Medidas Preventivas e de Contenção

Por Jornal Rostos
Face à declaração da situação de alerta que abrange todo o território nacional até ao dia 9 de abril de 2020, a Câmara Municipal do Montijo decidiu adotar hoje, 16 de março, novas Medidas Adicionais de Prevenção e Contenção, que devem ser implementadas pelos serviços e trabalhadores municipais e adotadas pela população.
Encerramento dos seguintes Serviços e Equipamentos Municipais:
• Cinema Teatro Joaquim d’ Almeida;
• Bibliotecas;
• Museus;
• Moinhos;
• Galeria;
• Polidesportivo do Parque Urbano das Piscinas;
• Os Polidesportivos de acesso livre existentes no concelho estão sujeitos a utilização restrita, cumprindo rigorosamente as normas profiláticas em vigor.
• Recorda-se que as Piscinas Municipais e os Pavilhões Municipais n.º 1 e n.º 2 já se encontravam encerrados. Também os Parques Infantis foram interditos, em colaboração com as Juntas de Freguesia.
Atendimento ao Público
Todos os Serviços de Atendimento ao Público têm redução do período de atendimento presencial que passará a efetuar-se com horário das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas para situações urgentes e inadiáveis, e respeitando as medidas profiláticas implementadas pela Direção Geral de Saúde.
Os munícipes deverão evitar o acesso a espaços municipais, salvo por motivos urgentes e inadiáveis, devendo privilegiar os meios alternativos de atendimento, isto é, telefone (21 232 76 00) e email (geral@mun-montijo.pt).
Recordamos outras medidas já adotadas:
• Cancelamento das cedências de Espaços e Transportes Municipais a entidades terceiras;
• Adiamento das atividades Municipais e programas que decorreriam em espaços municipais fechados;
• Suspensão de serviços de atendimento presencial, no Centro Local de Apoio aos Migrantes;
• As reuniões do executivo municipal estão limitadas ao público, sendo apenas permitida a comunicação social, não podendo exceder três pessoas;
• Nos velórios a decorrer nas capelas dos cemitérios municipais só é permitida a presença em cada capela dos familiares diretos, não ultrapassando o limite de 15 pessoas em simultâneo.
• Desfasamento de horários de trabalho nos serviços municipais.













