Barreiro - Encerramento de todos os clubes, coletividades e associaçõesCOVID- 19 Comissão Municipal de Proteção Civil delibera novas medidas

Por Jornal Rostos
A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro, dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Frederico Rosa, reunida em 17 de março, pelas 11H00, deliberou, na sequência da Declaração de Alerta Municipal e da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, em aditamento às deliberações já expressas anteriormente, as seguintes medidas, que entram de imediato em vigor:
• O encerramento de todos os clubes, coletividades e associações e demais entidades do movimento associativo do concelho do Barreiro;
• Equiparar todos os equipamentos de restauração e/ou bebidas a bar, cumprindo desta forma a norma de encerrar até às 21h00 estabelecida pelo Governo, através de Despacho conjunto de 14 de março, assinado pelos Ministros de Estado da Economia e da Transição Digital, da Administração Interna e da Saúde;
• O encerramento de todas as reuniões de cultos religiosos;
• A interdição da Mata Nacional da Machada ao público, evitando assim a aglomeração de pessoas dentro da Mata e no parque de estacionamento;
• Recomendar à população que respeite os limites determinados para os espaços abertos ao público;
• Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas as recomendações das entidades oficiais;
• A população deverá manter o afastamento social preconizado pela Direção Geral da Saúde e, sempre que possível, manter-se em casa, evitando ao máximo saídas desnecessárias.
Durante o período de vigência da presente Declaração de Alerta, os cidadãos e demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela Segurança Interna e pela Proteção Civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente Declaração.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei Penal, sendo as respetivas penas agravadas em 1/3 nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
Estas medidas estão em vigor até 9 de abril de 2020, sem prejuízo de alterações que possam vir a ser determinadas face à permanente avaliação desta Comissão.













