Comissão Municipal de Proteção Civil do BarreiroRecomenda à população deverá manter o afastamento social preconizado
. Recomenda à população que respeite os limites determinados para os espaços abertos ao público
A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro recomenda que se desloque apenas um elemento do agregado familiar às superfícies comerciais, para evitar a aglomeração de pessoas e como forma de proteção dos membros da família.

Por Jornal Rostos
A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro, deliberou as seguintes medidas, que entram de imediato em vigor:
• Retirada dos cestos de compras das superfícies comerciais, mantendo-se apenas os carrinhos de compras, que terão que ser sistematicamente higienizados;
• Que os tapetes rolantes nas caixas das superfícies comerciais sejam higienizados entre clientes, antes da colocação das compras;
• Recomendar que se desloque apenas um elemento do agregado familiar às superfícies comerciais, para evitar a aglomeração de pessoas e como forma de proteção dos membros da família;
• Recomendar à população que respeite os limites determinados para os espaços abertos ao público;
• Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas as recomendações das entidades oficiais;
• A população deverá manter o afastamento social preconizado pela Direção Geral da Saúde e, sempre que possível, manter-se em casa, evitando ao máximo saídas desnecessárias.
Durante o período de vigência da presente Declaração de Alerta, os cidadãos e demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela Segurança Interna e pela Proteção Civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente Declaração.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei Penal, sendo as respetivas penas agravadas em 1/3 nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.













