Projeto de execução da Ponte-Cais do Portinho da ArrábidaCâmara aprovou protocolo Associação da Baía de Setúbal

Por Jornal Rostos
O município celebrou, a 27 de maio de 2017, com a Agência Portuguesa do Ambiente e com a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, protocolos de delegação de competências e exploração para uma gestão e requalificação da orla costeira municipal mais eficiente e efetiva, tendo recuperado o projeto de execução da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida, prevista no POOC Sintra-Sado.
Em 2019, foi atribuída ao município de Setúbal a gestão da utilização da Ponte-Cais localizada no Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha.
Segundo a proposta camarária, a gestão daquele espaços “implicava a alocação imediata de recursos, o que não se apresentava viável, tendo sido estabelecida uma parceria com a Associação da Baía de Setúbal”, executada em 2019, e que contribuiu "para a fruição sustentada” das praias da Arrábida e constituiu “um bom serviço à comunidade”.
A Associação da Baía de Setúbal é uma instituição cujos fins são, designadamente, o desenvolvimento turístico sustentável da baía e a sua promoção como destino turístico e a apresentação e gestão de projetos e equipamentos de interesse turístico, individualmente ou em conjunto.
Como a direção da Associação da Baía de Setúbal manifestou disponibilidade de princípio para renovar a parceria estabelecida, o município aprovou o protocolo de gestão de utilização da ponte-cais do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha.
O presente protocolo vigora no ano de 2020, entre a data da sua celebração e o termo do último fim de semana do mês de outubro, renovando-se a vigência a cada ano.
A Associação da Baía de Setúbal deve apresentar à Câmara Municipal de Setúbal contas pormenorizadas das receitas e despesas realizadas, no prazo de 60 dias após o termo de cada período de exploração, e proceder à entrega do município do valor correspondente a 25 por cento do eventual resultado líquido da exploração, nos 60 dias seguintes.













