Barreiro - Renovação da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito MunicipalEncerramento do Parque da Cidade entre os dias 10 e 14 de abril
A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro, deliberou na sequência da Declaração de Alerta Municipal e da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil a renovação da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal.

Por Jornal Rostos
Novas deliberações da Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro
09 de abril
A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro, em aditamento às deliberações já expressas anteriormente, as seguintes medidas, que entram de imediato em vigor:
• A renovação da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal;
• O encerramento do Parque da Cidade entre os dias 10 e 14 de abril;
• Que a entrada nos supermercados / superfícies comerciais é de apenas uma pessoa por agregado familiar;
• Recomendar à população que respeite os limites determinados para os espaços abertos ao público;
• Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas as recomendações das entidades oficiais;
• A população deverá manter o afastamento social preconizado pela Direção Geral da Saúde e, sempre que possível, manter-se em casa, evitando ao máximo saídas desnecessárias.
Durante o período de vigência da presente Declaração de Alerta, os cidadãos e demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela Segurança Interna e pela Proteção Civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente Declaração.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei Penal, sendo as respetivas penas agravadas em 1/3 nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.













